180 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no cadastro de inadimplentes e nos portais para fins de transparência. 19.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 19.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada de pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado ou será cobrada judicialmente. 20. DA FISCALIZAÇÃO: 20.1. A execução contratual será fiscalizada por Wagner Carlos Felix, matrícula nº 30013069 e CPF nº 749.154.603-04 e acompanhada por Ana Tália Silva de Melo, matrícula nº 30015797 e CPF nº 036.423.074-69, designado como gestora, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS: 21.1. Os estabelecimentos contratualizados deverão manter ao longo do contrato os serviços especificados nas OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 21.2. Na contemplação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS, e as normas técnicas e administrativas aplicáveis. 21.3. O credenciamento firmado não implica vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o credenciado responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados por ele e por seus empregados. 21.4. Nenhuma indenização será devida aos Credenciados pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento. 21.5. Os credenciados são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados. 21.6. A participação no presente credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas no Edital e neste Termo de Referência. 21.7. As decisões referentes a este credenciamento poderão ser comunicadas aos Credenciados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebi- mento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. ANEXO A - PLANILHA DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (REABILITAÇÃO DE PACIENTES PORTADORES DE FISSURAS LABIOPALATINAS - FLP)Fechar