DOE 25/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº182  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024
se firma, notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista, decorrente dos efetivos empregados que atuam no estabelecimento da contratada.
2.4. A regulação do paciente para a unidade contratada deverá ocorrer exclusivamente através do sistema de regulação Fast Medic, ou por outro que seja 
adotado pela Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde - COREG/SESA.
2.5. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de 
negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais, ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso.
2.6. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não exclui nem reduz a responsabilidade da 
CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
2.7. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos 
do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
2.8. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa 
de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de 
Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida.
2.9. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, 
dentre outros.
2.10. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de acompanhamento e avaliação dos 
resultados obtidos.
2.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. 125, da Lei Federal nº 
14.133/2021, tomando-se por base o valor contratual.
2.12. Garantir assistência multiprofissional, médicos especialistas, cirurgião - dentistas (clínico geral), odontopediatras, ortodontistas, enfermeiro, nutricio-
nista, assistente social, fonoaudiólogo e psicólogo.
2.13. Todos os insumos necessários à execução dos procedimentos odontológicos, fonoaudiólogos, entre outros necessários para realização dos procedimentos 
serão de responsabilidade da CONTRATADA, incluso no valor global do procedimento, quantitativos esses que deverão ser suficientes para a segura e 
eficiente execução dos mesmos.
2.14. Os insumos e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigan-
do-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem estas exigências.
2.15. Todo paciente assistido pelo serviço especializado deve receber assistência integral e interdisciplinar.
2.16. A assistência psicológica e de fonoaudiologia devem estar integradas às demais atividades assistenciais prestadas a esses pacientes.
2.17. Executar o objeto conforme as condições editalícias.
2.18. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo.
2.19. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.
2.20. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços.
2.21. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
2.22. Comunicar à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, qualquer anormalidade que interfira no 
bom andamento dos serviços contratados.
2.23. A Contratada deverá permitir livre acesso à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento quando solicitado.
2.24. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes 
da execução do objeto.
2.25. Justificar no prontuário, por escrito, além de esclarecer os pacientes acerca de seus direitos e demais assuntos referentes aos serviços oferecidos, justi-
ficando por relatório escrito, as razões técnicas da realização ou da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos 
previstos neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1.Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
3.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados.
3.3. A CONTRATANTE deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que sejam solicitadas pelos 
funcionários da CONTRATADA.
3.4. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços.
3.5. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.6. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece 
a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
3.7. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que 
atenderá ou justificará de imediato.
3.8. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
3.9. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo.
3.10. Aplicar as penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
3.11. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções 
depois de devidamente advertido.
3.12. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e 
todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo.
4.3. A contratação dos serviços obedecerá à demanda regulada pela Central de Regulação do Estado do Ceará.
4.4. Os estabelecimentos credenciados deverão oferecer os serviços de assistência/reabilitação ao paciente portador de fissuras labiopalatinas.
4.5. Os serviços serão executados conforme a demanda da CONTRATANTE e a capacidade de atendimento informada pela CONTRATADA na apresen-
tação da proposta.
4.6. O contratado deverá comprovar capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde-MS 
quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratante o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos 
de Saúde e relatórios de visitas técnicas.
4.7. A quantidade de profissionais deverá ser suficiente para atender a demanda de atendimento, sem interrupções, e assim evitando a descontinuidade no 
atendimento do usuário.
4.8. A Contratada se responsabilizará por todos os serviços de reabilitação do usuário. No caso de paciente fora do perfil do estabelecimento, o mesmo deverá 
ser encaminhado para assistência em unidades de referência da Rede SESA.
4.9. Os serviços serão executados com os profissionais e equipamentos da CONTRATADA, inclusive com o fornecimento de todos os insumos necessários 
para a realização adequada da assistência.
4.10. As avaliações de todos os profissionais envolvidos na assistência desses pacientes, quando realizadas, devem ser registradas, assinadas e datadas em 
prontuário, de forma legível e sempre baseadas nos protocolos de segurança do paciente, e quando necessário o CONTRATANTE poderá ter acesso.
4.11. É expressamente vedado à CONTRATADA a cobrança de qualquer importância dos pacientes encaminhados pela rede pública de saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DO SERVIÇO:
5.1. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde - CEREG/SESA deverá realizar a regulação e agendamento do paciente ao serviço de saúde, conforme a 
oferta de vagas disponibilizadas pela unidade contratada.
5.2. A Contratada deverá realizar o atendimento ambulatorial multiprofissional especializado integrado e pequenos procedimentos odontológicos e diagnós-
ticos específicos voltados para os pacientes com lesões labiopalatinas.
5.3. Caberá à equipe multiprofissional o fornecimento de orientações aos familiares e aos usuários, em linguagem clara, sobre o estado de saúde e a assis-
tência a ser prestada.
5.4. O responsável legal pelo paciente deve ser informado e consentir sobre as condutas clínicas e procedimentos a que o mesmo será submetido.
5.5. O serviço contratado deverá utilizar para registro das informações os seguintes sistemas:
Sistema oficial de regulação estadual - Fast Medic ou outro sistema de regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará;
Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principais instrumentos a APAC e o BPA;
5.6. O(s) estabelecimento(s) deverá(ão) enviar relatório mensal à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/
SESA, com os principais indicadores de assistência da pessoa com FLP, constando, número de atendimentos, apresentar o número de atendimentos realizados 
pela equipe multiprofissional (por especialidade e por data), número de procedimentos, quantidade de pacientes fora do perfil da unidade.
CLÁUSULA SEXTA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá 
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo 
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso 

                            

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