DOE 25/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº182  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024
dia 07 de junho de 2021 com os conselheiros abaixo subscritos, membros da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS 
(CANOAS) e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças (CTOF) - Cesau/CE e convidados, onde após ampla explanação e debate sobre o KIT do Lesionado 
Medular da Pessoa com Deficiência pela equipe do Hospital SARAH/Fortaleza, e da possibilidade da compra do KIT pela SESA, bem como, do adiamento 
dos pontos em pauta: apresentação pela SESA do Programa e o Plano de Ação Regional dos Centros Reabilitações Regionais – CER e esclarecimentos do 
acompanhamento da Política Estadual de Controle Familiar e Inseminação Artificial e In vitro. No que os Conselheiros decidiram por recomendar ao Pleno 
do Conselho Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 15ª Reunião Ordinária Virtual realizada 
no dia 14 de junho de 2021; RESOLVE,
Art. 1º APROVAR a solicitação de compra descentralizada e a Dispensação por Regiões de Saúde do KIT para Lesionado Medular para Pessoas 
com Deficiência;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 02 de setembro de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago 
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº38/2024
PROCESSO NUP Nº24001.049704/2024-14
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas 
pelo art. 72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob 
o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o §§ 1º e 2º do Art. 63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 
22 do Decreto nº 93.872/1986 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado 
e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$170.057,09 (cento e setenta mil, cinquenta e sete reais e 
nove centavos ), junto à TECLAV –TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, inscrita no C.N.P.J. Nº 005.945.932/0001-20, referente ao 
pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 41/2023 , que teve por objeto a prestação de serviços 
de locação de roupas, no período de Maio/2024 para atender as necessidades da SESA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Francisco Antonio de Oliveira
ORDENADOR DE DESPESAS DO HMJMA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº56/2024
PROCESSO: 24001.048655/2023-11
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de 
Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante 
Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 da Lei nº 4.320/1964 c/c a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida 
no valor de R$ 95.262,53 (noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), junto a FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE 
MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ 15.792.363/0001-84, referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO III, ASSISTENTE TÉCNICO II E ASSISTENTE TÉCNICO I, prestados na unidade CRESSUS FORTALEZA, durante o período de 
dezembro de 2023, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, a fim 
de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
Fortaleza-CE, 17 de setembro de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR – COREG
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°193/2024
NUP: 24001.059796/2024-41
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de 
acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se reconhecer a dívida no valor de R$ 23.233,88, (vinte e três mil, duzentos e trinta e 
três reais e oitenta e oito centavos), junto a empresa TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 64.799.539/0001-
35, referente ao pagamento de serviço de solução para impressão e digitalização com fornecimento de equipamentos, sistema de bilhetagem, manutenção 
preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento dos suprimentos para 
impressão (exceto papel) para atendimento das necessidades da SESA e unidades, referente ao período 01/06/2024 à 30/06/2024 à Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará - SESA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°212/2024
NUP 24001.067733/2024-68
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, 
de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a 
empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras 
Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/05/2024 à 31/05/2024 a COORD/
CAUCAIA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.047470/2023-90
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante 
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com 
art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 
41.709,33 (quarenta e um mil setecentos e nove reais e trinta e três centavos) , junto a empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMERCIO E CONSTRUÇÃO 

                            

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