192 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO NOVO RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO N°20232042 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): BELIEVE FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação – Novo Resultado para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais de MEDICAMENTOS cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20232042 – SESA. IV – ITEM(NS): BELIEVE FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATE- RIAIS HOSPITALARES LTDA: ITEM 2: QUANT.: 5.332.920; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,0405; VALOR TOTAL: R$ 215.983,26; ITEM 5: QUANT.: 22.965.656; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,0750; VALOR TOTAL: R$ 1.722.424,20; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 1.938.407,46. VI – DATA DA ASSINATURA: 18/09/2024. Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO N°20240031 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA e PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais de MEDICAMENTOS, cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20240031 – SESA. IV – ITEM(NS): SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA : ITEM 2: QUANT.: 1.400 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 5,2200 ; VALOR TOTAL: R$ 7.308,00; ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA: ITEM 4: QUANT.: 13.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 22,0400; VALOR TOTAL: R$ 286.520,00; PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA: ITEM 5: QUANT.: 98.505 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1050; VALOR TOTAL: R$ 10.343.025,00. V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 10.636.853,00. VI – DATA DA ASSINATURA: 20/09/2024. Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231154 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR”, cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20231154– SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: ITEM: 1; QUANT.: 19; VALOR UNITÁRIO: R$ 6.329,0000; VALOR TOTAL: R$ 120.251,00; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 120.251,00; VI – DATA DA ASSINATURA: 23/09/2024. Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231423 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): CENTRO ORTOPEDICO LTDA; ORTOFOR ORTOPEDIA FORTALEZA LTDA; PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA. III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “ORTESE E PROTESE”, cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20231423 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): CENTRO ORTOPEDICO LTDA: ITEM: 1; QUANT.: 183; VALOR UNITÁRIO: R$2.453,9900; VALOR TOTAL: R$ 449.080,17; ITEM: 2; QUANT.: 94; VALOR UNITÁRIO: R$819,9900; VALOR TOTAL: R$ 77.079,06; ORTOFOR ORTOPEDIA FORTALEZA LTDA: ITEM: 3; QUANT.: 183; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.935,0000; VALOR TOTAL: R$ 354.105,00; PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA: ITEM: 4; QUANT.: 990; VALOR UNITÁRIO: R$ 388,0000; VALOR TOTAL: R$ 384.120,00; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$1.264.384,23; VI – DATA DA ASSINATURA: 23/09/2024. Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20240053 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): UNIVEN LTDA. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais de MATERIAL MEDICO HOSPITALAR COM COMO- DATO , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20240053 – SESA. IV – ITEM(NS): UNIVEN LTDA: ITEM 1: QUANT.: 20.900; VALOR UNITÁRIO: R$ 3,0800; VALOR TOTAL: R$ 64.372,00; ITEM 2: QUANT.: 19.400; VALOR UNITÁRIO: R$ 3,8400; VALOR TOTAL: R$ 74.496,00; ITEM 3: QUANT.: 21.800; VALOR UNITÁRIO: R$ 2,0500; VALOR TOTAL: R$ 44.690,00; ITEM 4: QUANT.: 45.500; VALOR UNITÁRIO: R$ 3,0800; VALOR TOTAL: R$ 140.140,00; ITEM 5: QUANT.: 19.050; VALOR UNITÁRIO: R$ 2,0500; VALOR TOTAL: R$ 39.052,50; ITEM 6: QUANT.: 26.600; VALOR UNITÁRIO: R$ 6,3100; VALOR TOTAL: R$ 167.846,00; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 530.596,50. VI – DATA DA ASSINATURA: 18/09/2024. Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE *** *** *** RESOLUÇÃO Nº39/2024 – CESAU/CE. ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE COMPRA DESCENTRALIZADA E A DISPENSAÇÃO POR REGIÕES DE SAÚDE DO KIT PARA LESIONADO MEDULAR PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); CONSIDERANDO a Lei 17.006/2019 (D.O.30.09.19) – que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no estado do Ceará; CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, por meio do cadastro e o censo Estadual das Pessoas com Deficiência, com o programa de Atenção à Pessoa com Deficiência, pretendendo obter informações detalhadas sobre esse público, incluindo seu contexto ambiental, socioeconômico, características educacionais, de moradia, a relação familiar, as barreiras enfrentadas, o acesso ao serviços de saúde e sua condição de saúde; CONSIDERANDO que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência promove alteração da Lei nº. 8.429/92 e classifica a conduta do agente público que deixa de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação, como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública; CONSIDERANDO as diretrizes e moções aprovadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª + 8), publicadas por meio da Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019; CONSIDERANDO que o art. 285 da Constituição do Estado do Ceará assegura aos idosos e as pessoas com Deficiência, conforme o item, I do referido artigo, o acesso aos serviços de saúde com atendimento humanitário, especializado e integrado, inclusive a distribuição de medicamentos, prótese, órtese e implementos aos idosos e deficientes carentes; CONSIDERANDO o Plano Estadual de Saúde 2021 a 2023, que trata das Redes de Atenção, conforme Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, e o Cuidado à Pessoa com Deficiência como rede temática e assistenciais prioritárias definidas pelo Estado, com a Diretriz 2, qualificar a atenção à saúde e aprimorar as redes de atenção para melhorar a resolutividade e a eficiência das ações de saúde de forma integrada, equânime e regionalmente bem distribuída, com o objetivo 4, fortalecer e ampliar a Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO os debates ocorridos nas Reuniões conjuntas das Câmaras Técnicas de CANOAS e CTOF do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE desde 2017, sobre as matérias que tratam da Pessoa com Deficiência: Inseminação in vitro, KIT para o Lesionado Medular, Criação dos Centros de Reabilitação – CER e demais assuntos pertinentes a esse público, do cumprimento pela Secretaria Estadual da Saúde do Ceará da apresentação e , acercas da Política Estadual das Pessoas com Deficiência no Estado do Ceará serem proativas e urgentes para o atendimento desse publico; CONSIDERANDO a Reunião conjunta virtual, realizadaFechar