193 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 dia 07 de junho de 2021 com os conselheiros abaixo subscritos, membros da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS (CANOAS) e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças (CTOF) - Cesau/CE e convidados, onde após ampla explanação e debate sobre o KIT do Lesionado Medular da Pessoa com Deficiência pela equipe do Hospital SARAH/Fortaleza, e da possibilidade da compra do KIT pela SESA, bem como, do adiamento dos pontos em pauta: apresentação pela SESA do Programa e o Plano de Ação Regional dos Centros Reabilitações Regionais – CER e esclarecimentos do acompanhamento da Política Estadual de Controle Familiar e Inseminação Artificial e In vitro. No que os Conselheiros decidiram por recomendar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 15ª Reunião Ordinária Virtual realizada no dia 14 de junho de 2021; RESOLVE, Art. 1º APROVAR a solicitação de compra descentralizada e a Dispensação por Regiões de Saúde do KIT para Lesionado Medular para Pessoas com Deficiência; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 02 de setembro de 2024. Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Suelany Rodrigues Vieira SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº38/2024 PROCESSO NUP Nº24001.049704/2024-14 O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o §§ 1º e 2º do Art. 63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$170.057,09 (cento e setenta mil, cinquenta e sete reais e nove centavos ), junto à TECLAV –TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, inscrita no C.N.P.J. Nº 005.945.932/0001-20, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 41/2023 , que teve por objeto a prestação de serviços de locação de roupas, no período de Maio/2024 para atender as necessidades da SESA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Francisco Antonio de Oliveira ORDENADOR DE DESPESAS DO HMJMA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº56/2024 PROCESSO: 24001.048655/2023-11 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 da Lei nº 4.320/1964 c/c a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 95.262,53 (noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), junto a FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ 15.792.363/0001-84, referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III, ASSISTENTE TÉCNICO II E ASSISTENTE TÉCNICO I, prestados na unidade CRESSUS FORTALEZA, durante o período de dezembro de 2023, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. Fortaleza-CE, 17 de setembro de 2024. Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – COREG *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°193/2024 NUP: 24001.059796/2024-41 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se reconhecer a dívida no valor de R$ 23.233,88, (vinte e três mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), junto a empresa TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 64.799.539/0001- 35, referente ao pagamento de serviço de solução para impressão e digitalização com fornecimento de equipamentos, sistema de bilhetagem, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento dos suprimentos para impressão (exceto papel) para atendimento das necessidades da SESA e unidades, referente ao período 01/06/2024 à 30/06/2024 à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°212/2024 NUP 24001.067733/2024-68 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/05/2024 à 31/05/2024 a COORD/ CAUCAIA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.047470/2023-90 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 41.709,33 (quarenta e um mil setecentos e nove reais e trinta e três centavos) , junto a empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMERCIO E CONSTRUÇÃOFechar