198 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 *** *** *** PORTARIA Nº3681/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.008443/2024-63, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº3684/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.004023/2024-27, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 028/2024 - PRÉ-RESERVA ORÇAMENTÁRIA Nº1341895 PROCESSO Nº : 028 / 2024 SSPDS OBJETO: Provimento de solução de rastreamento veicular para atender a demanda da SSPDS, por um período de 36 (trinta e seis) meses. JUSTIFICATIVA: a) A LEI Nº19.055, de 23 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 23/09/2024 instituiu o Programa Moto Segura Ceará; b) para que ocorra o rastreamento do veículo, neste caso inicial, as motocicletas, faz-se necessário uma solução de rastre- abilidade, onde a mesma representa uma das fases indispensáveis do gerenciamento e monitoramento da moto, por meio de tecnologias que possibilitem o status e possivelmente a recuperação e devolução deste bem ao seu proprietário; c) Conforme apontado no item 4. do Estudo Técnico Preliminar, para essa demanda foram avaliados possíveis cenários para contratação de empresa para fornecer uma solução de rastreamento veicula, sendo concluído que a única solução viável é contratação da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE tendo em vista que a LEI Nº19.055, de 23 de setembro de 2024 que institui o Programa Moto Segura Ceará, em seu artigo 4º estabelece que a Empresa de Tecnologia do Estado do Ceará – ETICE deverá fornecer esse serviço. d) Técnica e fundamentadamente, apresentam-se dormentes nos autos a motivação e os elementos fáticos para a presente contratação, constantes nas peças que compõe o presente processo: DOD, ETP e TR, elaborados multisetorielmanete pela AGEP/SSPDS e COTIC/SSPDS. e) Em face de todo o exposto, com supedâneo no Artigo 75, Inciso IX da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, este Signatário Ratifica a Dispensa de Licitação para execução do presente objeto, por intermédio da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. VALOR GLOBAL: R$ 18.180.000,00 ( dezoito milhões cento e oitenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - 10100001.06.183.196.20672.03.339140.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com supedâneo no Artigo 75, Inciso IX da Lei nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações ulteriores. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNO- LOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, C.N.P.J. Nº 03.773.788/0001-67. DISPENSA: RATIFICAÇÃO: Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social. Hiro da Justa Porto COORDENADORIA JURÍDICAFechar