DOE 25/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº182  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº1332/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o 
disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº14.218, publicada no DOE de 21.10.2008, atualizada pela Lei nº18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; 
CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Proto-
colo Único – NUP – 10051.011220/2024-01 e 10051.020533/2024-41, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE 
CONCEDER, a partir de 01/08/2024, indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos 
do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024, ao(à) 
servidor(a) JONATHAN REBOUCAS MAIA, MATRÍCULA nº300.009-2-7 ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, em face da sua desig-
nação para ter exercício na(o) DELEGACIA REGIONAL DE RUSSAS - NÚCLEO OPERACIONAL, vinculada(o) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA 
JUDICIÁRIA DO INTERIOR, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº1043/2024-GAB/PCCE. GABINETE DO DELEGADO-GERAL 
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 09 de setembro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº94/2024
NUP 10051.020960/2023-49
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº01.869.564/0001-28, com sede nesta 
capital, na Delegacia-Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro 
Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor MAC HENRIQUE RODRIGUES DE CASTRO, Escrivão de 
Polícia Civil, Matrícula Nº1331871-9, o valor de R$1.056,17 (um mil, cinquenta e seis reais e dezessete centavos, referente à diferença de abono permanência 
entre o período de 13 a 31 de dezembro/2023, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima 
reconhecida sob a Dotação Orçamentária que segue abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002
.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 
112 e 113 da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973 e Art.18 da Resolução COGERF nº13/2023. Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ORDENADOR DE DESPESA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o art. 3º, §5º e art. 23, caput e §10, da Lei nº 15.797/2015 c/c o art. 16, §6º, do Decreto nº 31.804/2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 
10061.035003/2023-06, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TENENTE 
CORONEL QOPM CARLOS MARCELO GOMES DA SILVA, Mat. 107.410-1-7, a contar de 28 de setembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o arts. 
3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, §§ 1º, 2º e 4º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804/2015, 
e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10001.011068/2023-62, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro 
de Oficiais Policial Militar, o TENENTE CORONEL QOPM SIDNEY ALVES CAVALCANTE, Mat. 105.970-1-3, a contar de 01 de setembro de 2023.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o arts. 
3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, §§ 1º, 2º e 4º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804/2015, e 
tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.031513/2023-04, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro de 
Oficiais Policial Militar, o TENENTE CORONEL QOPM KILDARE NASCIMENTO DA SILVA, Mat. 108.107-1-X, a contar de 01 de setembro de 2023.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA (COAF) Nº29/2024 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 
78 combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do artigo 123, da citada Lei, 
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao POLICIAL MILITAR, ANTONIO LUCAS DE MELO DA MOTA, matrícula nº 308.648-8-3, 
lotado na CÉLULA DE CONTROLE DE PESSOAL - CCP/CGP da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à 
conta da Dotação classificadas nas Notas de Empenho nº 2024NE001689 e 2024NE001692. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não 
poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da 
aplicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Marco Aurélio Teixeira Oliveira – TEN CEL QOPM
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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