212 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.004150/2024-45; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 001415/2024/AESP/CE/SECAC, datada de 27 de julho de 2024, através do NUP Nº 001470/2024/ AESP/CE/SECAC, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar, a partir de 02 de setembro de 2024, os DISCENTES abaixo discriminados do CURSO DE ANÁLISE CRIMINAL/2024 - (PERÍODO 21/08/2024 A 30/08/2024 ), conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024: ORDEM NOME NÚMERO DE MATRÍCULA REQUERIM. ACADÊMICO 01 CLEUDIMAR NOBRE DANTAS 20240820140125 13988 Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** PORTARIA Nº1210/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.003901/2024-14 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.004150/2024-45; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 001415/2024/AESP/CE/SECAC, datada de 27 de julho de 2024, através do NUP Nº 10041.003901/2024-14, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar, a partir de 30 de julho de 2024, os DISCENTES abaixo discriminados do CURSO DE ANÁLISE CRIMINAL/2024 - (PERÍODO 21/08/2024 A 30/08/2024 ), conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024: ORDEM NOME NÚMERO DE MATRÍCULA REQUERIM. ACADÊMICO 01 PAULO AUGUSTO PAZ BARROS 20240819145328 13885/2024 02 RAVEL SALES PEIXOTO 20240819144930 13886/2024 Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** PORTARIA Nº1211/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.003883/2024-62 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.003267/2024-10; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000425/2024/AESP/CE/CECI, datada de 27 de julho de 2024, através do NUP Nº 10041.003883/2024-62, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar, a partir de 27 de julho de 2024, o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE FORMAÇÃO DE TÉCNICOS EM APOIO SOLO - (PERÍODO 09/08/2024 A 30/08/2024), conforme exposto: 2. Desligado conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/ AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024: ORDEM NOME MATRÍCULA 01 LUIZ CARLOS GONZAGA DA SILVA 20240805103933 Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** PORTARIA Nº1212/2024 – DG/AESP|CE NUP N.º 10041.004197/2024-17 ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE HABILITAÇÃO A SARGENTO PM - CHS PM - (PERÍODO 15/05/2024 a 30/06/2024). Aos 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), o Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, considerando a Portaria de Matrícula exarada no processo sob o NUP Nº 10041.001716/2024- 87, bem como a Portaria de Desligamento exarada no processo sob o NUP Nº 10041.003959/2024-50, além do processamento das informações contidas nas Relações de Notas, encaminhadas através do NUP nº. 10041.004197/2024-17, bem como, à Comunicação Interna n.º 000149/2024/AESP/CE/CEDIS, de 06 de setembro de 2024, apura, afere e oficia, por ordem de classificação, os CONCLUDENTES do CURSO DE HABILITAÇÃO A SARGENTO PM - CHS PM - (PERÍODO 15/05/2024 A 30/06/2024), conforme a seguir discriminado: MATRÍCULA NOME COMPLETO MÉDIA GERAL ORDEM 20240509071613 CICERO RAMON BARBOSA 10 1. 20240511081059 DAYANA MAGNA DE SOUZA SILVA 10 2. 20240508112737 FLAVIO SILVA DANTAS 10 3. 20240508114209 JOSE LUIZ SILVA DE MORAIS 10 4. 20240509095137 JEFFERSON ROCHA HOLANDA SALES 10 5. 20240508171309 WESLEY BASTOS COUTINHO 10 6. 20240508112033 JOAO ALEXANDRE HELCIAS TEIXEIRA 10 7. 20240508233116 JOSE SOLIVANO ALMEIDA GOMES JUNIOR 10 8. 20240508105327 JOAO PABLO BATISTA LIMA 10 9. 20240508110018 JOHNY MARINHO DE FARIA 10 10. 20240508123547 JEFFERSON ARAUJO ALVES DOS SANTOS 10 11. 20240508141738 PAULO AURELIANO BORGES MATOS 10 12. 20240508111301 PAULO MARIA SCARCELA FILHO 10 13. 20240509105936 SAMUEL ALVES DE AQUINO 10 14. 20240508140927 DAVID SANTOS MELO 10 15. 20240508144144 RAUL CEZAR CARNEIRO DE OLIVEIRA 10 16. 20240508131222 FABIO SOUZA SANTOS 10 17. 20240508110418 FRANCISCO CLODOALDO SILVA FREITAS 10 18. 20240508124934 CARLOS AUGUSTO MONTEIRO JUNIOR 10 19. 20240510115025 JOAO PAULO TELES ANDRADE 10 20.Fechar