PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 12 DECRETO N.º 50.292, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 117/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 309ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2024, referendada pela Resolução n.º 006/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 275/2024-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 585/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002745/2024-43, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida na Rua Acará, n.º 203, Bloco 2/B, Pavimento Superior, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.398.303/0001-89 e no CCA sob o n.º 06.200.758-0, para fabricação do produto Digitalizador de Imagem “SCANNER, NCM/SH: 8471.90.14 e 8471.60.52, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.° do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. § 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade: a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso IV do § 11 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023; b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “b” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023; II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. § 2.º O diferimento de que trata a alínea “b” do inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem final, conforme previsto no inciso II do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#196016#12#199618/> Protocolo 196016 #E.G.B#196001#12#199603> RESOLUÇÃO N.º 006/2024-CODAM PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 309ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada no dia 29 de agosto de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a deliberação do colegiado relativa às Proposições e Pareceres aprovados na sua 309ª Reunião Ordinária; CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 8.º do Decreto n.º 14.168, de 8 de agosto de 1991, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 573/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002733/2024-19, R E S O L V E: Art. 1.º PROMULGAR as Proposições e Pareceres Técnicos a seguir relacionados, oriundos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, aprovados na 309ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada no dia 29 de agosto de 2024. Projetos Industriais de Implantação 240 A M A DE LIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA 241 ADDIX POLÍMEROS DA AMAZÔNIA LTDA 242 AMAZON BLOCOS LTDA 243 AXSUN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. 244 BRAINFARMA INDÚSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A. 245 CAVALCANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA 246 CHINT SMART INSTRUMENTOS DO BRASIL LTDA 247 ELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BICICLETAS ELETRICAS LTDA 248 HIGH EMPREENDIMENTOS LTDA 249 PH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA 250 POLYPACK DA AMAZÔNIA LTDA 251 VBAX BRASIL INDÚSTRIA DE EMBARCAÇÕES LTDA Projetos Industriais de Diversificação 252 AMACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAL LTDA - ME 253 BELLA RIO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA 254 BIKE NORTE FABRICAÇÃO DE BICICLETAS S A 255 D P WORLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA 256 D S DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA 257 DBS INDÚSTRIA DO AMAZONAS S/A 258 FERRARI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E COLETAS DE CASTANHA LTDA 259 FORT ALUMINIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA 260 FUSCO-MOTOSEGURA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA 261 HAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 262 HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPA- ÇÕES LTDA 263 INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA 264 JFL DA AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA 265 K K KRAUSS ARAUJO INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE VIDRO LTDA 266 K K KRAUSS ARAUJO INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE VIDRO LTDA 267 LABEL PACKING INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA AMAZONIA LTDA 268 LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA 269 MAR RIO INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 270 METALFINO DA AMAZÔNIA LTDA 271 PIARARA COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 272 PORTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA 273 SOLEFILMES IMPORTACAO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA 274 SWEDISH MATCH DA AMAZÔNIA S/A 275 VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar