DOEAM 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
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DECRETO N.º 50.292, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
VENTTOS 
INDÚSTRIA 
E 
COMÉRCIO 
DE 
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO 
DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 117/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho 
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 309ª reunião 
realizada no dia 29 de agosto de 2024, referendada pela Resolução n.º 
006/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 275/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 585/2024 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.002745/2024-43,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida na Rua Acará, n.º 
203, Bloco 2/B, Pavimento Superior, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 09.398.303/0001-89 e no CCA sob o n.º 06.200.758-0, 
para fabricação do produto Digitalizador de Imagem “SCANNER, NCM/SH: 
8471.90.14 e 8471.60.52, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII 
do artigo 7.° do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes 
incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do 
inciso IV do § 11 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 
de julho de 2023;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e 
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na 
alínea “b” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 
05 de julho de 2023;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das 
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o 
correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto 
no inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de 
julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata a alínea “b” do inciso I do § 1.º deste 
artigo encerra-se quando da saída do bem final, conforme previsto no inciso 
II do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho 
de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#196016#12#199618/>
Protocolo 196016
#E.G.B#196001#12#199603>
RESOLUÇÃO N.º 006/2024-CODAM
PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos 
aprovados na 309ª Reunião Ordinária do Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, 
realizada no dia 29 de agosto de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado relativa às Proposições e 
Pareceres aprovados na sua 309ª Reunião Ordinária;
CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 8.º do Decreto n.º 
14.168, de 8 de agosto de 1991, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 573/2024 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.002733/2024-19,
R E S O L V E:
Art. 1.º PROMULGAR as Proposições e Pareceres Técnicos a seguir 
relacionados, oriundos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, aprovados na 
309ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, realizada no dia 29 de agosto de 2024.
Projetos Industriais de Implantação
240 A M A DE LIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS LTDA
241 ADDIX POLÍMEROS DA AMAZÔNIA LTDA
242 AMAZON BLOCOS LTDA
243 AXSUN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
244 BRAINFARMA INDÚSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
245 CAVALCANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
246 CHINT SMART INSTRUMENTOS DO BRASIL LTDA
247 ELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BICICLETAS ELETRICAS LTDA
248 HIGH EMPREENDIMENTOS LTDA
249 PH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
250 POLYPACK DA AMAZÔNIA LTDA
251 VBAX BRASIL INDÚSTRIA DE EMBARCAÇÕES LTDA
Projetos Industriais de Diversificação
252 AMACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAL LTDA - ME
253 BELLA RIO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA
254 BIKE NORTE FABRICAÇÃO DE BICICLETAS S A
255 D P WORLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA
256 D S DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS 
LTDA
257 DBS INDÚSTRIA DO AMAZONAS S/A
258 FERRARI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E COLETAS DE CASTANHA 
LTDA
259 FORT ALUMINIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA
260 FUSCO-MOTOSEGURA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
261 HAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS 
LTDA
262 HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA
263 INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA
264 JFL DA AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE COMPONENTES 
ELETRÔNICOS LTDA
265 K K KRAUSS ARAUJO INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE VIDRO 
LTDA
266 K K KRAUSS ARAUJO INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE VIDRO 
LTDA
267 LABEL PACKING INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA AMAZONIA 
LTDA
268 LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA
269 MAR RIO INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTICIOS LTDA
270 METALFINO DA AMAZÔNIA LTDA
271 PIARARA COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
272 PORTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA
273 SOLEFILMES IMPORTACAO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
274 SWEDISH MATCH DA AMAZÔNIA S/A
275 VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES 
ELETRÔNICOS LTDA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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