DOEAM 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 41
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0765/2024 - GS/
SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002745/2024-55, 
resolve
I - CONCEDER ao Senhor FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA, 
Secretário de Estado de Administração e Gestão, 11 (onze) dias de férias, no 
período de 24 de setembro a 04 de outubro de 2024, referente ao exercício 
de 2023/2024;
II - DESIGNAR o Senhor VIVALDO MICHILES NETO, Secretário 
Executivo de Gestão de Bens Patrimoniais e Gastos Públicos da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão, para, sem prejuízo de suas 
atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, 
durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#196001#41#199603/>
Protocolo 196001
<#E.G.B#196002#41#199604>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1005-2024/GS/
SEC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.007545/2024-54, 
resolve
I - CONCEDER ao Senhor MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, 
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, 15 (quinze) dias de 
férias, no período de 23 de setembro a 07 de outubro de 2024, referentes ao 
exercício de 2022/2023;
II - DESIGNAR o servidor CÂNDIDO JEREMIAS CUMARU NETO, 
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia 
Criativa, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de 
 LRF, art. 48 - Anexo VI
R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP
9.965.583.147,88
40,33
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>
12.109.143.020,32
49,00
Limite Prudencial  (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%>
11.503.685.869,30
46,55
Limite de Alerta  (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - <%>
10.898.228.718,29
44,10
DÍVIDA CONSOLIDADA 
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA
% SOBRE A RCL AJUSTADA
Dívida Consolidada Líquida
5.544.637.496,73
22,38
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
49.547.137.177,92
200,00
GARANTIAS DE VALORES
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA
% SOBRE A RCL AJUSTADA
Total das Garantias Concedidas
0,00
0,00
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
5.450.185.089,57
22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR
% SOBRE A RCL AJUSTADA
Operações de Crédito Internas e Externas
1.482.405.000,00
5,98
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas
3.963.770.974,23
16,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
0,00
0,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita
1.734.149.801,23
7,00
(documento assinado digitalmente)
(documento assinado digitalmente)
(documento assinado digitalmente)
Alex Del Giglio
Jeibson dos Santos Justiniano
Wilson Miranda Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Controlador-Geral do Estado
Governador do Estado do Amazonas
FONTE: Anexos de Gestão Fiscal, Departamento de Contabilidade Pública - DECON,  23/09/2024 13:08
24.856.893.597,96
24.773.568.588,96
24.712.536.776,16
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2024
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE
Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do 
Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#196002#41#199604/>
Protocolo 196002
<#E.G.B#196004#41#199606>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 654/2024-Gab 
Cmt G/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022103.018287/2024-47, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCOS KLINGER DOS 
SANTOS PAIVA, Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, com 
destino à cidade de Brasília/DF, nos dias 24 e 25 de setembro de 2024, a fim 
de realizar visita Institucional à Secretaria Nacional de Segurança Pública/ 
SENASP;
II - DESIGNAR o Coronel QOPM BRUNO PATRICIO DE AZEVEDO 
CAMPOS, Chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de 
Comandante Geral da referida Corporação, durante o afastamento legal do 
Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I 
deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias 
e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#196004#41#199606/>
Protocolo 196004
<#E.G.B#196043#41#199645>
Protocolo 196020
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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