DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 41 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0765/2024 - GS/ SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002745/2024-55, resolve I - CONCEDER ao Senhor FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA, Secretário de Estado de Administração e Gestão, 11 (onze) dias de férias, no período de 24 de setembro a 04 de outubro de 2024, referente ao exercício de 2023/2024; II - DESIGNAR o Senhor VIVALDO MICHILES NETO, Secretário Executivo de Gestão de Bens Patrimoniais e Gastos Públicos da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#196001#41#199603/> Protocolo 196001 <#E.G.B#196002#41#199604> DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1005-2024/GS/ SEC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.007545/2024-54, resolve I - CONCEDER ao Senhor MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, 15 (quinze) dias de férias, no período de 23 de setembro a 07 de outubro de 2024, referentes ao exercício de 2022/2023; II - DESIGNAR o servidor CÂNDIDO JEREMIAS CUMARU NETO, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de LRF, art. 48 - Anexo VI R$ 1,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA Despesa Total com Pessoal - DTP 9.965.583.147,88 40,33 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 12.109.143.020,32 49,00 Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 11.503.685.869,30 46,55 Limite de Alerta (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - <%> 10.898.228.718,29 44,10 DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA Dívida Consolidada Líquida 5.544.637.496,73 22,38 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 49.547.137.177,92 200,00 GARANTIAS DE VALORES VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 5.450.185.089,57 22,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA Operações de Crédito Internas e Externas 1.482.405.000,00 5,98 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 3.963.770.974,23 16,00 Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 1.734.149.801,23 7,00 (documento assinado digitalmente) (documento assinado digitalmente) (documento assinado digitalmente) Alex Del Giglio Jeibson dos Santos Justiniano Wilson Miranda Lima Secretário de Estado da Fazenda Controlador-Geral do Estado Governador do Estado do Amazonas FONTE: Anexos de Gestão Fiscal, Departamento de Contabilidade Pública - DECON, 23/09/2024 13:08 24.856.893.597,96 24.773.568.588,96 24.712.536.776,16 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO DE 2024 VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#196002#41#199604/> Protocolo 196002 <#E.G.B#196004#41#199606> DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 654/2024-Gab Cmt G/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.018287/2024-47, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA, Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, com destino à cidade de Brasília/DF, nos dias 24 e 25 de setembro de 2024, a fim de realizar visita Institucional à Secretaria Nacional de Segurança Pública/ SENASP; II - DESIGNAR o Coronel QOPM BRUNO PATRICIO DE AZEVEDO CAMPOS, Chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Comandante Geral da referida Corporação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#196004#41#199606/> Protocolo 196004 <#E.G.B#196043#41#199645> Protocolo 196020 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar