DOEAM 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 43
constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARTHA BERNARDO DUARTE
Secretária de Estado de Comunicação Social, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#196024#43#199626/>
Protocolo 196024
<#E.G.B#196026#43#199628>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 339/2024-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, a partir de 1.º de outubro de 2024, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLARA ROBERTA 
DE OLIVEIRA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, 
AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS 
E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#196026#43#199628/>
Protocolo 196026
<#E.G.B#196027#43#199629>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor CHARLES DOS 
SANTOS PEREIRA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado no Programa 
de Pós-Graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na 
Amazônia;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pelo servidor, 
fl. 03;
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Educação e 
Desporto Escolar, à fl. 59, autorizando o afastamento do servidor CHARLES 
DOS SANTOS PEREIRA, restando comprovado que não implicará em 
substituição;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.º 
574/2024-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração e 
Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.903/2024-CTA/SEAD, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.028101.036662/2023-56, resolve
AUTORIZAR, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, 
de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da 
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar 
n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor CHARLES 
DOS SANTOS PEREIRA, Matrícula n.o 217.107-4A, ocupante do cargo de 
Professor, PF40-MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado no 
Programa de Pós-Graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade 
na Amazônia, na Universidade Federal do Amazonas - UFAM, no período de 
01 de janeiro de 2024 a 30 de março de 2027, com direito à percepção do 
vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#196027#43#199629/>
Protocolo 196027
<#E.G.B#196028#43#199630>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional 
Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 459/2024-REQ/
GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a manifestação contida na Folha de Informação 
n.o 427/2024-GMP-DGTES/SES-AM, da Gerência de Movimentação de 
Pessoal;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer 
n.o 754/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.008699/2024-72, resolve
AUTORIZAR, nos termos dos artigos 2.o, 3.o e 9.o, da Lei Federal 
n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, o afastamento do servidor GEAN 
PEREIRA ALVES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula 
n.o 238.198-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, 
para prestar serviços junto à 27.a Zona Eleitoral-Urucará/AM, do Tribunal 
Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 06 (seis) meses, com ônus 
para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#196028#43#199630/>
Protocolo 196028
<#E.G.B#196030#43#199632>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4008072-17.2023.8.04.0000, 
que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do 
Impetrante, ELMADÃ RODRIGUES MONTEIRO, ao posto de Major PM, 
nos termos do artigo 109, XXII, alínea a, da Constituição do Estado do 
Amazonas combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 
4.044, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 04894/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoa Militar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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