DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 43 constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARTHA BERNARDO DUARTE Secretária de Estado de Comunicação Social, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#196024#43#199626/> Protocolo 196024 <#E.G.B#196026#43#199628> DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 339/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, a partir de 1.º de outubro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLARA ROBERTA DE OLIVEIRA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#196026#43#199628/> Protocolo 196026 <#E.G.B#196027#43#199629> DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor CHARLES DOS SANTOS PEREIRA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pelo servidor, fl. 03; CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, à fl. 59, autorizando o afastamento do servidor CHARLES DOS SANTOS PEREIRA, restando comprovado que não implicará em substituição; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.º 574/2024-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.903/2024-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.036662/2023-56, resolve AUTORIZAR, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor CHARLES DOS SANTOS PEREIRA, Matrícula n.o 217.107-4A, ocupante do cargo de Professor, PF40-MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, na Universidade Federal do Amazonas - UFAM, no período de 01 de janeiro de 2024 a 30 de março de 2027, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#196027#43#199629/> Protocolo 196027 <#E.G.B#196028#43#199630> DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 459/2024-REQ/ GABPRES/TRE-AM; CONSIDERANDO a manifestação contida na Folha de Informação n.o 427/2024-GMP-DGTES/SES-AM, da Gerência de Movimentação de Pessoal; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 754/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008699/2024-72, resolve AUTORIZAR, nos termos dos artigos 2.o, 3.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, o afastamento do servidor GEAN PEREIRA ALVES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 238.198-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços junto à 27.a Zona Eleitoral-Urucará/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 06 (seis) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#196028#43#199630/> Protocolo 196028 <#E.G.B#196030#43#199632> DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4008072-17.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante, ELMADà RODRIGUES MONTEIRO, ao posto de Major PM, nos termos do artigo 109, XXII, alínea a, da Constituição do Estado do Amazonas combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04894/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoa Militar; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar