DOEAM 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 45
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, nos 
termos dos artigos 10, alínea a, e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 
1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de 
março de 1976, o 2.º Tenente BM HENRIQUE BORGES FERNANDES 
JUNIOR (1801), Matrícula n.º 260.551-1A, ao posto de 1.º Tenente BM do 
Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar 
do Estado do Amazonas.
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo 
celebrado entre a parte e homologado judicialmente, que os efeitos 
financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, 
sejam a contar de 1.º de agosto de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#196034#45#199636/>
Protocolo 196034
<#E.G.B#196035#45#199637>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000940-69.2024.8.04.0000, 
que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante 
JAMMYSON FREITAS DE OLIVEIRA, à graduação de 3.º Sargento BM, a 
contar de 31 de dezembro de 2023, com efeitos financeiros a contar da data 
da impetração do mandamus, conforme as Súmulas n.º 269 e n.º 271 do 
Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05121/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009715/2024-44, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM JAMMYSON FREITAS DE 
OLIVEIRA (1014), Matrícula n.º 199.623-1 B, à graduação de 3.º Sargento 
BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#196035#45#199637/>
Protocolo 196035
<#E.G.B#196036#45#199638>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por ADENIR FERNANDES TEIXEIRA, nos autos da Ação 
Ordinária de Obrigação de Fazer e de Pagar n.º 0631265-77.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL 
DA COMARCA DE MANAUS, proferida nos autos da mencionada ação, que 
homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 00620 - CPRAC/PGE, no sentido de promover o servidor da 1.ª 
Classe para a Classe Especial no cargo de Escrivão, com efeitos funcionais 
a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a partir de 1.º de maio 
de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012447/2024-28, 
resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos 
termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ADENIR FERNANDES 
TEIXEIRA, Matrícula n.º 171.556-9A, da 1.ª Classe para a Classe Especial, 
no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo 
celebrado entre a parte e homologado judicialmente, que os efeitos 
financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, 
sejam a contar de 1.º de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#196036#45#199638/>
Protocolo 196036
<#E.G.B#196039#45#199641>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária 
n.º 0463400-92.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os 
pedidos formulados na exordial, para determinar a progressão do Autor, 
FLAVIO DE SOUZA MELO, à 1.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02491/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 4210/2024-GDG/PC;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão 
Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, acostada às fls. 55;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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