DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 45 I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea a, e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente BM HENRIQUE BORGES FERNANDES JUNIOR (1801), Matrícula n.º 260.551-1A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre a parte e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a contar de 1.º de agosto de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#196034#45#199636/> Protocolo 196034 <#E.G.B#196035#45#199637> DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000940-69.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante JAMMYSON FREITAS DE OLIVEIRA, à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus, conforme as Súmulas n.º 269 e n.º 271 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05121/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009715/2024-44, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM JAMMYSON FREITAS DE OLIVEIRA (1014), Matrícula n.º 199.623-1 B, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#196035#45#199637/> Protocolo 196035 <#E.G.B#196036#45#199638> DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ADENIR FERNANDES TEIXEIRA, nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer e de Pagar n.º 0631265-77.2023.8.04.0001; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS, proferida nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00620 - CPRAC/PGE, no sentido de promover o servidor da 1.ª Classe para a Classe Especial no cargo de Escrivão, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a partir de 1.º de maio de 2024; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012447/2024-28, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ADENIR FERNANDES TEIXEIRA, Matrícula n.º 171.556-9A, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre a parte e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a contar de 1.º de maio de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#196036#45#199638/> Protocolo 196036 <#E.G.B#196039#45#199641> DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0463400-92.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial, para determinar a progressão do Autor, FLAVIO DE SOUZA MELO, à 1.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02491/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 4210/2024-GDG/PC; CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, acostada às fls. 55; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar