DOEAM 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 47
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, a contar de 31 
de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 
1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 30 de agosto de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, a contar de 31 
de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.013510/2024-43, resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada 
no Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento 
ALESSANDRA CAVALCANTE VIEGAS (16564), Matrícula n.º 169.656-4 A, 
à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada 
no Decreto de 30 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 2.º Sargento 
ALESSANDRA CAVALCANTE VIEGAS (16564), Matrícula n.º 169.656-4 A, 
à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM ALESSANDRA 
CAVALCANTE VIEGAS (16564), Matrícula n.º 169.656-4 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#196042#47#199644/>
Protocolo 196042
<#E.G.B#196044#47#199646>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que, em cumprimento à tutela provisória de 
urgência deferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001898-
55.2024.8.04.0000 foi editado o Decreto de 15 de abril de 2024, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a militar 
ADRYANE FRANCO DA SILVA, à graduação de 3.º Sargento BM do 
Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas, a contar de 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a proposta de acordo lançada pela Impetrante e 
aceita pelo Estado do Amazonas no bojo do Mandado de Segurança n.º 
4001898-55.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, do CPC;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05010/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.005187/2024-34, resolve
I - REVOGAR o Decreto de 15 de abril de 2024, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a Cabo BM 
ADRYANE FRANCO DA SILVA (1004), Matrícula n.º 226.841-8A, à 
graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 
2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, 
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo BM ADRYANE 
FRANCO DA SILVA (1004), Matrícula n.º 226.841-8A, à graduação de 3.º 
Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar 
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#196044#47#199646/>
Protocolo 196044
<#E.G.B#196045#47#199647>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 01 de julho de 2022, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 
071/2022-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 060/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação 
da pena de demissão à servidora SILVIA LEILA ALVES, em razão da 
falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00154/2024-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.020675/2022-22, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 
164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, SILVIA LEILA 
ALVES, Matrícula n.º 160.541-0A, do cargo de Professor, PF20.ESP-III, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#196045#47#199647/>
Protocolo 196045
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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