PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 46 legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.004063/2024-31, resolve PROMOVER, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, FLAVIO DE SOUZA MELO, Matrícula n.º 172.419-3A, da 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#196039#46#199641/> Protocolo 196039 <#E.G.B#196040#46#199642> DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual. CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0543644- 08.2024.8.04.0001, cuja ordem foi para promover os Autores ELVIS GUTO FERREIRA DA SILVA e JOÃO LUIZ DOS SANTOS DIAS, ao Posto de Capitão, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05030/2024-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014453/2024-10, resolve: PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os militares ELVIS GUTO FERREIRA DA SILVA (23728), Matrícula 228.433-2A, e JOÃO LUIZ DOS SANTOS DIAS (23758), Matrícula 228.337-9A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#196040#46#199642/> Protocolo 196040 <#E.G.B#196041#46#199643> DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006196- 90.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança, para que o Impetrante RENÊ GONÇALVES DA SILVA, seja promovido ao posto de Major do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, pela promoção imediata, a contar de 05 de abril de 2023, data em que completou 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço na Corporação; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de Major BM, por intermédio do Decreto de 26 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Desembargadora Presidente do Tribunal Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferida em cumprimento de sentença para determinar retificação da data constante no Decreto de promoção anterior; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05078/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 2584/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001544/2024-00, resolve RETIFICAR, para 1.º de abril de 2023, a data da promoção grafada no Decreto de 26 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Capitão BM RENÊ GONÇALVES DA SILVA (0388), Matrícula n.º 150.029-2B, ao posto de Major do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#196041#46#199643/> Protocolo 196041 <#E.G.B#196042#46#199644> DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 0716483-78.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento à apelação para, reformando a sentença, julgar procedente a ação, determinando que o Estado do Amazonas proceda à retificação das datas de promoção da apelante ALESSANDRA CAVALCANTE VIEGAS, à patente de 2.º Sargento PM a contar de 21/04/2016; bem como a promoção à graduação de 1.º Sargento PM a contar de 21/04/2017; e de Subtenente a partir de 21/04/2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04772/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de dezembro de 2018, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar