PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 16 Ação Governo Presente-Zona Rural-CETAM/Parintins, na Comunidade Caburi. Proc. Nº2725/2024. 2) Nome: João Batista da Silva. Itinerário e período: Parintins/AM - Nhamundá/AM (Comunidade Santo Antônio do Tracajá) - Parintins/AM, em 28/08/2024. Objetivo: Apresentar serviços de embelezamento para Ação Governo Presente-Zona Rural-CETAM/Parintins, na Comunidade Santo Antônio do Tracajá. Proc. Nº2715/2024. 3) Nome: Analu Maciel Medeiros. Itinerário e período: Parintins/AM - Nhamundá/ AM (Comunidade Zé Açu) - Parintins/AM, em 29/08/2024. Objetivo: Apresentar serviços de embelezamento para Ação Governo Presente-Zona Rural-CETAM/Parintins, na Comunidade Zé Açu. Proc. Nº2710/2024. 4) Nome: Fábio Carvalho Rodrigues. Itinerário e período: Parintins/AM - Nhamundá/AM (Comunidade Santo Antônio do Tracajá) - Parintins/AM, em 28/08/2024. Objetivo: Apresentar serviços de embelezamento para Ação Governo Presente-Zona Rural-CETAM/Parintins, na Comunidade Santo Antônio do Tracajá. Proc. Nº2722/2024. 5) Nome: João Batista da Silva. Itinerário e período: Parintins/AM - Nhamundá/AM (Comunidade Valéria) - Parintins/AM, em 04/09/2024. Objetivo: Apresentar serviços de embelezamento para Ação Governo Presente-Zona Rural-CETAM/Parintins, na Comunidade Valéria. Proc.Nº2716/2024. 6) Nome: João Batista da Silva. Itinerário e período: Parintins/AM - Nhamundá/AM (Comunidade Caburi) - Parintins/AM, em 30/08/2024 a 31/08/2024. Objetivo: Apresentar serviços de embelezamento para Ação Governo Presente-Zona Rural-CETAM/Parintins, na Comunidade Caburi. Proc. Nº2714/2024. 7) Nome: Letícia Yasmim Silva Gonçalves. Itinerário e período: Parintins/ AM - Nhamundá/AM (Comunidade Santo Antônio do Tracajá) - Parintins/ AM, em 28/08/2024. Objetivo: Apresentar serviços de embelezamento para Ação Governo Presente-Zona Rural-CETAM/Parintins, na Comunidade Santo Antônio do Tracajá. Proc.Nº2724/2024. 8) Nome: João Batista da Silva. Itinerário e período: Parintins/AM - Nhamundá/AM (Comunidade Mocambo) - Parintins/AM, em 02/09/2024 a 03/09/2024. Objetivo: Apresentar serviços de embelezamento para Ação Governo Presente-Zona Rural-CETAM/Parintins, na Comunidade Mocambo. Proc. Nº2717/2024. 9) Nome: Letícia Yasmim Silva Gonçalves. Itinerário e período: Parintins/ AM - Nhamundá/AM (Comunidade Zé Açu) - Parintins/AM, em 29/08/2024. Objetivo: Apresentar serviços de embelezamento para Ação Governo Presente-Zona Rural-CETAM/Parintins, na Comunidade Zé Açu. Proc. Nº2726/2024. 10) Nome: Analu Maciel Medeiros. Itinerário e período: Parintins/AM - Nhamundá/AM (Comunidade Valéria) - Parintins/AM, em 04/09/2024. Objetivo: Apresentar serviços de embelezamento para Ação Governo Presente-Zona Rural-CETAM/Parintins, na Comunidade Valéria. Proc.Nº2708/2024. 11) Nome: Thiago de Souza e Souza. Itinerário e período: Parintins/AM - Nhamundá/AM (Comunidade Mocambo) - Parintins/ AM, em 02/09/2024 a 03/09/2024. Objetivo: Apresentar serviços de embelezamento para Ação Governo Presente-Zona Rural-CETAM/Parintins, na Comunidade Mocambo. Proc. Nº2744/2024. 12) Nome: Analu Maciel Medeiros. Itinerário e período: Parintins/AM - Nhamundá/AM (Comunidade Mocambo) - Parintins/AM, em 02/09/2024 a 03/09/2024. Objetivo: Apresentar serviços de embelezamento para Ação Governo Presente-Zona Rural-CETAM/ Parintins, na Comunidade Mocambo. Proc. Nº2709/2024. Manaus, 23 de setembro de 2024. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#195744#16#199346/> Protocolo 195744 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH <#E.G.B#195659#16#199261> PORTARIA Nº 030/2024 - SNPH O DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor abaixo relacionado, de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020: SERVIDOR: FRANCISCO OSCAR OLIVEIRA DA SILVA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. Manaus, 23 de setembro de 2024. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#195659#16#199261/> Protocolo 195659 <#E.G.B#195660#16#199262> PORTARIA Nº 031/2024 - SNPH O DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor abaixo relacionado, de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020: SERVIDOR: FRANCISCO OSCAR OLIVEIRA DA SILVA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. Manaus, 23 de setembro de 2024. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#195660#16#199262/> Protocolo 195660 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#195622#16#199224> PORTARIA Nº 134/2024 - GDP/ARSEPAM - O DIRETOR-PRESIDENTE DA ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, inciso I, da Lei 14.133, de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando inviável a competição, nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; CONSIDERANDO que a futura contratada é a única prestadora de serviços de fornecimento de energia elétrica, detentora do contrato de concessão vigente no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 01.06.011209.001402/2024-27 (SIGED/ARSEPAM); RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para à contratação da concessionária AMAZONAS ENERGIA S/A, CNPJ: 02.341.467/0001-20 para a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica de baixa tensão; II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da inexigibilidade em favor da concessionária supramencionada, pelo valor mensal estimado de R$ 700,00 (setecentos reais), perfazendo o valor global estimado em R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) para atender o período de 12 (doze) meses; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 17 de setembro de 2024. RICARDO MENDES LASMAR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#195622#16#199224/> Protocolo 195622 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#195640#16#199242> PORTARIA Nº 438/2024 - ADAF/AM HABILITAÇÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS - ADAF, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria SDA/MAPA Nº 871, de 10 de agosto de 2023, que aprovou os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas; CONSIDERANDO a Portaria Nº 220/2024 - ADAF, de 29 de maio de 2024, que estabelece os procedimentos referentes ao credenciamento dos profissionais e cadastro de estabelecimentos manipuladores (EM), trânsito e a emissão da Guia de Trânsito de Subprodutos, no Estado do Amazonas e dá outras providências. CONSIDERANDO o Manual de Procedimento Operacional Padrão para o trânsito de subprodutos de origem animal não comestíveis de uso industrial ou técnico - GTS, que descreve os procedimentos para o trânsito desses subprodutos de origem animal; CONSIDERANDO a necessidade, de salvaguardar a sanidade dos rebanhos das diferentes espécies no estado do Amazonas, da atualização e modernização do sistema e do controle efetivo das movimentações intraestadual e interestadual de subprodutos não comestíveis de origem animal pelo Serviço Veterinário Oficial. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar