DOEAM 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
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Ação Governo Presente-Zona Rural-CETAM/Parintins, na Comunidade 
Caburi. Proc. Nº2725/2024. 2) Nome: João Batista da Silva. Itinerário 
e período: Parintins/AM - Nhamundá/AM (Comunidade Santo Antônio do 
Tracajá) - Parintins/AM, em 28/08/2024. Objetivo: Apresentar serviços de 
embelezamento para Ação Governo Presente-Zona Rural-CETAM/Parintins, 
na Comunidade Santo Antônio do Tracajá. Proc. Nº2715/2024. 3) Nome: 
Analu Maciel Medeiros. Itinerário e período: Parintins/AM - Nhamundá/
AM (Comunidade Zé Açu) - Parintins/AM, em 29/08/2024. Objetivo: 
Apresentar serviços de embelezamento para Ação Governo Presente-Zona 
Rural-CETAM/Parintins, na Comunidade Zé Açu. Proc. Nº2710/2024. 4) 
Nome: Fábio Carvalho Rodrigues. Itinerário e período: Parintins/AM - 
Nhamundá/AM (Comunidade Santo Antônio do Tracajá) - Parintins/AM, 
em 28/08/2024. Objetivo: Apresentar serviços de embelezamento para 
Ação Governo Presente-Zona Rural-CETAM/Parintins, na Comunidade 
Santo Antônio do Tracajá. Proc. Nº2722/2024. 5) Nome: João Batista da 
Silva. Itinerário e período: Parintins/AM - Nhamundá/AM (Comunidade 
Valéria) - Parintins/AM, em 04/09/2024. Objetivo: Apresentar serviços de 
embelezamento para Ação Governo Presente-Zona Rural-CETAM/Parintins, 
na Comunidade Valéria. Proc.Nº2716/2024. 6) Nome: João Batista da 
Silva. Itinerário e período: Parintins/AM - Nhamundá/AM (Comunidade 
Caburi) - Parintins/AM, em 30/08/2024 a 31/08/2024. Objetivo: Apresentar 
serviços 
de 
embelezamento 
para 
Ação 
Governo 
Presente-Zona 
Rural-CETAM/Parintins, na Comunidade Caburi. Proc. Nº2714/2024. 7) 
Nome: Letícia Yasmim Silva Gonçalves. Itinerário e período: Parintins/
AM - Nhamundá/AM (Comunidade Santo Antônio do Tracajá) - Parintins/
AM, em 28/08/2024. Objetivo: Apresentar serviços de embelezamento para 
Ação Governo Presente-Zona Rural-CETAM/Parintins, na Comunidade 
Santo Antônio do Tracajá. Proc.Nº2724/2024. 8) Nome: João Batista da 
Silva. Itinerário e período: Parintins/AM - Nhamundá/AM (Comunidade 
Mocambo) - Parintins/AM, em 02/09/2024 a 03/09/2024. Objetivo: 
Apresentar serviços de embelezamento para Ação Governo Presente-Zona 
Rural-CETAM/Parintins, na Comunidade Mocambo. Proc. Nº2717/2024. 9) 
Nome: Letícia Yasmim Silva Gonçalves. Itinerário e período: Parintins/
AM - Nhamundá/AM (Comunidade Zé Açu) - Parintins/AM, em 29/08/2024. 
Objetivo: Apresentar serviços de embelezamento para Ação Governo 
Presente-Zona Rural-CETAM/Parintins, na Comunidade Zé Açu. Proc.
Nº2726/2024. 10) Nome: Analu Maciel Medeiros. Itinerário e período: 
Parintins/AM - Nhamundá/AM (Comunidade Valéria) - Parintins/AM, em 
04/09/2024. Objetivo: Apresentar serviços de embelezamento para Ação 
Governo Presente-Zona Rural-CETAM/Parintins, na Comunidade Valéria. 
Proc.Nº2708/2024. 11) Nome: Thiago de Souza e Souza. Itinerário e 
período: Parintins/AM - Nhamundá/AM (Comunidade Mocambo) - Parintins/
AM, em 02/09/2024 a 03/09/2024. Objetivo: Apresentar serviços de 
embelezamento para Ação Governo Presente-Zona Rural-CETAM/Parintins, 
na Comunidade Mocambo. Proc. Nº2744/2024. 12) Nome: Analu Maciel 
Medeiros. Itinerário e período: Parintins/AM - Nhamundá/AM (Comunidade 
Mocambo) - Parintins/AM, em 02/09/2024 a 03/09/2024. Objetivo: Apresentar 
serviços de embelezamento para Ação Governo Presente-Zona Rural-CETAM/
Parintins, na Comunidade Mocambo. Proc. Nº2709/2024. 
Manaus, 23 de setembro de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#195744#16#199346/>
Protocolo 195744
Superintendência Estadual de 
Navegação,  Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#195659#16#199261>
PORTARIA Nº 030/2024 - SNPH
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor abaixo 
relacionado, de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 
21.08.2020:
SERVIDOR: FRANCISCO OSCAR OLIVEIRA DA SILVA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 
90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.
Manaus, 23 de setembro de 2024.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#195659#16#199261/>
Protocolo 195659
<#E.G.B#195660#16#199262>
PORTARIA Nº 031/2024 - SNPH
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor abaixo 
relacionado, de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020:
SERVIDOR: FRANCISCO OSCAR OLIVEIRA DA SILVA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 
90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.
Manaus, 23 de setembro de 2024.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#195660#16#199262/>
Protocolo 195660
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#195622#16#199224>
PORTARIA Nº 134/2024 - GDP/ARSEPAM - O DIRETOR-PRESIDENTE 
DA ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO 
que o art. 74, inciso I, da Lei 14.133, de 2021, preceitua ser inexigível a 
licitação quando inviável a competição, nos casos de aquisição de materiais, 
de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam 
ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; 
CONSIDERANDO que a futura contratada é a única prestadora de serviços 
de fornecimento de energia elétrica, detentora do contrato de concessão 
vigente no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO finalmente o que 
consta no Processo nº 01.06.011209.001402/2024-27 (SIGED/ARSEPAM); 
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para à contratação da 
concessionária AMAZONAS ENERGIA S/A, CNPJ: 02.341.467/0001-20 
para a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica de baixa 
tensão; II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da inexigibilidade em 
favor da concessionária supramencionada, pelo valor mensal estimado de 
R$ 700,00 (setecentos reais), perfazendo o valor global estimado em R$ 
8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) para atender o período de 12 (doze) 
meses; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 17 de setembro de 2024.
RICARDO MENDES LASMAR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#195622#16#199224/>
Protocolo 195622
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#195640#16#199242>
PORTARIA Nº 438/2024 - ADAF/AM
HABILITAÇÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO AMAZONAS - ADAF, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801, de 29 
de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências.
CONSIDERANDO a Portaria SDA/MAPA Nº 871, de 10 de agosto de 
2023, que aprovou os procedimentos de trânsito e certificação sanitária 
de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, 
de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos 
obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 220/2024 - ADAF, de 29 de maio de 
2024, que estabelece os procedimentos referentes ao credenciamento dos 
profissionais e cadastro de estabelecimentos manipuladores (EM), trânsito 
e a emissão da Guia de Trânsito de Subprodutos, no Estado do Amazonas 
e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Manual de Procedimento Operacional Padrão para o 
trânsito de subprodutos de origem animal não comestíveis de uso industrial 
ou técnico - GTS, que descreve os procedimentos para o trânsito desses 
subprodutos de origem animal;
CONSIDERANDO a necessidade, de salvaguardar a sanidade dos 
rebanhos das diferentes espécies no estado do Amazonas, da atualização 
e modernização do sistema e do controle efetivo das movimentações 
intraestadual e interestadual de subprodutos não comestíveis de origem 
animal pelo Serviço Veterinário Oficial.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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