DOEAM 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 17
RESOLVE:
Art. 1º HABILITAR a Médica Veterinária autônoma Caroline Freitas 
de Alencar Eirado - CRMV/AM 01379-VS, a emitir a Guia de Trânsito 
de Subprodutos (GTS), para o trânsito intraestadual e interestadual de 
subprodutos de origem animal não comestível.
CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 
23 de setembro de 2024
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#195640#17#199242/>
Protocolo 195640
<#E.G.B#195724#17#199326>
DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO item da Portaria Nº281/2024-ADAF, publicada no 
D.O.E de 18/07/2024, Edição nº 35.267 pag. 25, Poder Executivo - Seção II
Nome: Haruó Takatani; Período: 08/07/2024 a 17/07/2024.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#195724#17#199326/>
Protocolo 195724
<#E.G.B#195725#17#199327>
PORTARIA Nº 439/2024 - ADAF/AM
A/O CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 
DA ADAF, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de 
credenciamento;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da 
Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 27 de agosto de 
2024;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial 
do Estado, credenciando a empresa Instituto Euvaldo Lodi - IEL, por haver 
cumprido as exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos.
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.018202.005954/2024-36.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, 
da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de 
serviço de recrutamento de estagiários para ADAF;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Instituto 
Euvaldo Lodi - IEL pelo valor mensal de R$ 52.732,20 (cinquenta e dois 
mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte centavos), no valor global de R$ 
632.786,40 (seiscentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais 
e quarenta centavos);
À consideração do DIRETOR-PRESIDENTE DA ADAF para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO (A) CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E 
FINANCEIRO DA ADAF, em Manaus, 23 de setembro de 2024.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 
47.133, de 10 de março de 2021.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA ADAF, em Manaus, 23 de 
setembro de 2024.
CARLA CRISTINA SILVA MENDONÇA
Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#195725#17#199327/>
Protocolo 195725
<#E.G.B#195726#17#199328>
DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO item da Portaria Nº425/2024-ADAF, publicada no 
D.O.E de 16/09/2024, Edição nº 35.307 pag. 24, Poder Executivo - Seção II
Nome: Haruó Takatani; Período: 05/08/2024 a 15/09/2024.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#195726#17#199328/>
Protocolo 195726
<#E.G.B#195727#17#199329>
PORTARIA Nº 440/2024 - ADAF/AM
A CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO-ADAF, 
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos 
serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos 
e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens 
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência 
ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.018202.002611/2024-10.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 
157, inc. III do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a 
prestação de serviços de tecnologia da informação para desenvolvimento e 
implantação de software do Sistema de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Estado do Amazonas - SIDAF/AM, pela empresa M. A. P. LINS LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
1.989.842,00 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil e oitocentos e 
quarenta e dois reais);
À consideração do Diretor Presidente da ADAF.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
FINANCEIRO-ADAF, em Manaus, 23 de setembro de 2024.
AUTORIZO a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, 
de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, em Manaus, 23 de 
setembro de 2024.
CARLA CRISTINA SILVA MENDONÇA
Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#195727#17#199329/>
Protocolo 195727
<#E.G.B#195730#17#199332>
PORTARIA Nº 441/2024 - ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as designações de 
servidores, para fins de coordenar os Programas de Controle e Sanidade 
desta Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Anexo da PORTARIA Nº 
259/2024 - ADAF/AM, publicada no DOE Edição: 35.248 de 20 de junho de 
2024, pág.15.
RESOLVE:
Art. 1º Inserir, ao servidor João Vicente Oliveira de Azevedo o abatedouro 
FALCÃO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA no anexo da PORTARIA Nº 
259/2024 - ADAF/AM, publicada no DOE Edição: 35.248 de 20 de junho de 
2024, pág.15, conforme especificado abaixo:
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de 
setembro de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#195730#17#199332/>
NOME 
MATRÍCULA 
COORDENAÇÃO 
João Vicente Oliveira de 
Azevedo 
157.245-8D 
Abatedouros 
Abatedouro Falcão 
Industria De Alimentos 
Ltda 
Protocolo 195730
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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