DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 17 RESOLVE: Art. 1º HABILITAR a Médica Veterinária autônoma Caroline Freitas de Alencar Eirado - CRMV/AM 01379-VS, a emitir a Guia de Trânsito de Subprodutos (GTS), para o trânsito intraestadual e interestadual de subprodutos de origem animal não comestível. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2024 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#195640#17#199242/> Protocolo 195640 <#E.G.B#195724#17#199326> DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO item da Portaria Nº281/2024-ADAF, publicada no D.O.E de 18/07/2024, Edição nº 35.267 pag. 25, Poder Executivo - Seção II Nome: Haruó Takatani; Período: 08/07/2024 a 17/07/2024. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#195724#17#199326/> Protocolo 195724 <#E.G.B#195725#17#199327> PORTARIA Nº 439/2024 - ADAF/AM A/O CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 27 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa Instituto Euvaldo Lodi - IEL, por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.018202.005954/2024-36. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviço de recrutamento de estagiários para ADAF; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Instituto Euvaldo Lodi - IEL pelo valor mensal de R$ 52.732,20 (cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte centavos), no valor global de R$ 632.786,40 (seiscentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos); À consideração do DIRETOR-PRESIDENTE DA ADAF para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO (A) CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF, em Manaus, 23 de setembro de 2024. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA ADAF, em Manaus, 23 de setembro de 2024. CARLA CRISTINA SILVA MENDONÇA Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#195725#17#199327/> Protocolo 195725 <#E.G.B#195726#17#199328> DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO item da Portaria Nº425/2024-ADAF, publicada no D.O.E de 16/09/2024, Edição nº 35.307 pag. 24, Poder Executivo - Seção II Nome: Haruó Takatani; Período: 05/08/2024 a 15/09/2024. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#195726#17#199328/> Protocolo 195726 <#E.G.B#195727#17#199329> PORTARIA Nº 440/2024 - ADAF/AM A CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO-ADAF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.018202.002611/2024-10. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 157, inc. III do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação de serviços de tecnologia da informação para desenvolvimento e implantação de software do Sistema de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - SIDAF/AM, pela empresa M. A. P. LINS LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 1.989.842,00 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil e oitocentos e quarenta e dois reais); À consideração do Diretor Presidente da ADAF. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO-ADAF, em Manaus, 23 de setembro de 2024. AUTORIZO a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, em Manaus, 23 de setembro de 2024. CARLA CRISTINA SILVA MENDONÇA Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#195727#17#199329/> Protocolo 195727 <#E.G.B#195730#17#199332> PORTARIA Nº 441/2024 - ADAF/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as designações de servidores, para fins de coordenar os Programas de Controle e Sanidade desta Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF; CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Anexo da PORTARIA Nº 259/2024 - ADAF/AM, publicada no DOE Edição: 35.248 de 20 de junho de 2024, pág.15. RESOLVE: Art. 1º Inserir, ao servidor João Vicente Oliveira de Azevedo o abatedouro FALCÃO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA no anexo da PORTARIA Nº 259/2024 - ADAF/AM, publicada no DOE Edição: 35.248 de 20 de junho de 2024, pág.15, conforme especificado abaixo: GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#195730#17#199332/> NOME MATRÍCULA COORDENAÇÃO João Vicente Oliveira de Azevedo 157.245-8D Abatedouros Abatedouro Falcão Industria De Alimentos Ltda Protocolo 195730 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar