PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 20 EXTRATO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 097/2023. Processo: 01.02.016301.000016/2023-50-FAPEAM. Data de Assinatura: 23/09/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Instituto Federal do Amazonas - IFAM, de CNPJ n.º 10.792.928/0005-33 e Fernanda Tunes Villani, de CPF n.º ***.***.***-34. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 097/2023, no período de 25/09/2024 a 24/12/2024, no âmbito do Edital n.º 015/2022. Manaus, 23 de setembro de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#195741#20#199343/> Protocolo 195741 <#E.G.B#195742#20#199344> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 203/2024. Processo: 01.02.016301.003428/2024-23 - FAPEAM. Data de Assinatura: 23/09/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal do Amazonas - UFAM, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97 e Leandro Pereira França, de CPF n.º ***.***.***-49. Objeto: concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional no Estado do Amazonas - PDCTR-AM, Edital n.º 013/2021. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2712.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 2024NE0001593, emitida em 10/09/2024, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Prazo de Vigência: Terá início com a assinatura do termo e término 90 (noventa) dias após o prazo de execução. Manaus, 23 de setembro de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#195742#20#199344/> Protocolo 195742 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#195681#20#199283> ESPÉCIE: 3º Aditivo Termo Contrato nº 05/2023. DATA DA ASSINATURA: 11.09.2024. PARTICIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e a E L ALVES JUNIOR COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA OBJETO: o presente termo aditivo tem por objetivo o acréscimo de 11 (onze) assistentes administrativos e 1 (um) encarregado, resultando no aditamento contratual de 24,40918%, por um período de 08 (oito) meses, a contar da data do referido termo, conforme Cláusula Décima Oitava, I, do instrumento primitivo, e com o disposto no artigo 65, I, b, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 378.416,96 (trezentos e setenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos). DESPESA: Unidade Gestora-013301, Programa de Trabalho-09.122.0001 .2001.0001,Fonte do Recurso-1.802.2020.0000.0000, Natureza de Despesa - 33903701, tendo sido emitida a Nota de Empenho - 2024NE0001430, em 11/09/2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Manaus 11 de setembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV MARCELO SOARES CAVALCANTE Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV <#E.G.B#195681#20#199283/> Protocolo 195681 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#195706#20#199308> PORTARIA Nº 906/2024 - GR/UEA A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Hematologia e no processo nº 01.02.011304.027930/2024-86. RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção para ingresso no Curso de Mestrado em Ciências Aplicadas à Hematologia, referente ao ano acadêmico 2025: Nº NOME FUNÇÃO 01 Prof. Dr. George Allan Villarouco da Silva Presidente 02 Prof. Dr. Pedro Vieira Da Silva Neto Membro Externo 03 Profª. Drª. Mariana Costa Dias Membro Externo 04 Profª. Drª. Cristina Motta Ferreira Membro Interno 05 Prof. Dr. Erich Vinícius de Paula Suplente 06 Profª. Drª. Anne Cristine Gomes de Almeida Suplente 07 Profª. Drª. Rafaella Oliveira dos Santos Suplente REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 23 de setembro de 2024. KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#195706#20#199308/> Protocolo 195706 <#E.G.B#195707#20#199309> (*) PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2024 - GR/UEA Dispõe sobre os procedimentos acadêmicos temporários a serem adotados pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 29/08/2024, devido à situação de emergência causada pela extrema seca e vazante dos rios nas bacias que abrangem os municípios do interior do estado, com dificuldades de acesso, onde serão realizadas atividades de ensino de graduação e pós-graduação do período letivo 2024/2, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO a competência atribuída pelo Art. 6º, VIII, da Lei Delegada Nº 114/2007, e pelo Art. 8º, VIII, do Decreto Nº 21.666/2001; CONSIDERANDO o Boletim de Monitoramento Climático de Grandes Bacias Hidrográficas: Bacia Amazônica - CODAM/INPA/MCTI, Volume 4, Número 34, de 21 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o 33º Boletim de Alerta Hidrológico da Bacia do Amazonas, do Serviço Geológico do Brasil - SGB, datado de 16 de agosto de 2024; CONSIDERANDO a situação de emergência vigente nos municípios do estado do Amazonas, afetados por desastres naturais de origem climatológica devido à estiagem; CONSIDERANDO que a seca extrema e a vazante dos rios geram impactos sociais e econômicos de grande alcance; CONSIDERANDO que essa situação afeta os municípios onde estão localizados os Centros de Estudos Superiores e Núcleos de Ensino Superiores da UEA, assim como centenas de comunidades rurais e urbanas adjacentes, podendo impactar diretamente ou indiretamente mais de mil estudantes dos cursos de graduação regular e especial; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir aos estudantes da UEA, afetados pela estiagem, alternativas que permitam a continuidade das atividades de ensino e aprendizagem com o menor prejuízo possível ao desempenho acadêmico, diante desse fenômeno natural de evolução gradual e consequências imprevisíveis; RESOLVE: Art. 1º As atividades de ensino de graduação e pós-graduação da UEA, nas localidades do interior do estado afetadas pela estiagem e com dificuldades de acesso, durante o período de 90 (noventa) dias a contar de 29/08/2024, poderão alternativamente: I. Ser realizadas através de plataformas digitais, preferencialmente em formato síncrono, com a gravação das aulas sempre que possível, para acesso posterior pelos estudantes, em virtude das dificuldades de conexão à internet em todo o Estado do Amazonas; II. O estágio curricular obrigatório poderá ser realizado presencialmente ou de forma alternativa, considerando as particularidades de cada área de formação; III. Caso seja inviável a realização do estágio obrigatório em escolas da rede estadual, os estudantes das Licenciaturas poderão elaborar um Plano de Estágio e cumprir as horas práticas no ambiente de sala de aula do ensino superior; IV. As defesas de trabalhos de conclusão de curso poderão ser realizadas como atos públicos por meio das plataformas digitais, com medidas para mitigar prejuízos decorrentes de falta de energia ou qualidade insuficiente de internet; V. As provas (AP1, AP2 ou PF) poderão ser realizadas digitalmente, com duração mínima de 2 horas (120 minutos), considerando os problemas de energia e qualidade de internet no Amazonas. Art. 2º Os componentes curriculares teóricos dos cursos de graduação regular poderão ser ministrados na forma de estudos dirigidos, mediante anuência da Coordenação Pedagógica do Curso e da Coordenação de Qualidade da Unidade. Art. 3º Nos componentes teóricos ministrados integralmente por tecnologias educacionais digitais ou por estudo dirigido, o período abrangido por esta Portaria não será contabilizado como falta para efeito de apuração da frequência, exceto em casos de abandono ou desistência. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) e pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP). Art. 5º Esta Portaria tem vigência de 90 (noventa) dias a partir de 29/08/2024, podendo ser prorrogada ou revogada, caso os níveis dos rios retornem ao VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar