DOEAM 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
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EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 097/2023. 
Processo: 01.02.016301.000016/2023-50-FAPEAM. Data de Assinatura: 
23/09/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Instituto 
Federal do Amazonas - IFAM, de CNPJ n.º 10.792.928/0005-33 e Fernanda 
Tunes Villani, de CPF n.º ***.***.***-34. Objeto: Prorrogar a vigência do 
Termo de Outorga n.º 097/2023, no período de 25/09/2024 a 24/12/2024, no 
âmbito do Edital n.º 015/2022. 
Manaus, 23 de setembro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do
 Estado do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#195741#20#199343/>
Protocolo 195741
<#E.G.B#195742#20#199344>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 203/2024. Processo: 
01.02.016301.003428/2024-23 - FAPEAM. Data de Assinatura: 23/09/2024. 
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal 
do Amazonas - UFAM, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97 e Leandro 
Pereira França, de CPF n.º ***.***.***-49. Objeto: concessão de recursos 
financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa 
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional no Estado do 
Amazonas - PDCTR-AM, Edital n.º 013/2021. Dotação orçamentária: 
U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2712.0011. Natureza da 
Despesa: 33902001. Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 
2024NE0001593, emitida em 10/09/2024, no valor de R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais). Prazo de Vigência: Terá início com a assinatura do 
termo e término 90 (noventa) dias após o prazo de execução. 
Manaus, 23 de setembro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#195742#20#199344/>
Protocolo 195742
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#195681#20#199283>
ESPÉCIE: 3º Aditivo Termo Contrato nº 05/2023. DATA DA ASSINATURA: 
11.09.2024. PARTICIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e a E L ALVES 
JUNIOR COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA 
OBJETO: o presente termo aditivo tem por objetivo o acréscimo de 11 
(onze) assistentes administrativos e 1 (um) encarregado, resultando 
no aditamento contratual de 24,40918%, por um período de 08 (oito) 
meses, a contar da data do referido termo, conforme Cláusula Décima 
Oitava, I, do instrumento primitivo, e com o disposto no artigo 65, I, b, da 
Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 378.416,96 (trezentos e setenta 
e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos). 
DESPESA: Unidade Gestora-013301, Programa de Trabalho-09.122.0001
.2001.0001,Fonte do Recurso-1.802.2020.0000.0000, Natureza de Despesa 
- 33903701, tendo sido emitida a Nota de Empenho - 2024NE0001430, em 
11/09/2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário 
Oficial do Estado. 
Manaus 11 de setembro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCELO SOARES CAVALCANTE
Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#195681#20#199283/>
Protocolo 195681
Universidade do Estado do
 Amazonas -  UEA
<#E.G.B#195706#20#199308>
PORTARIA Nº 906/2024 - GR/UEA
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício, 
no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta 
no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas 
à Hematologia e no processo nº 01.02.011304.027930/2024-86. RESOLVE: 
DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de 
Seleção para ingresso no Curso de Mestrado em Ciências Aplicadas à 
Hematologia, referente ao ano acadêmico 2025:
Nº
NOME
FUNÇÃO
01 Prof. Dr. George Allan Villarouco da Silva
Presidente
02 Prof. Dr. Pedro Vieira Da Silva Neto
Membro Externo
03 Profª. Drª. Mariana Costa Dias
Membro Externo
04 Profª. Drª. Cristina Motta Ferreira
Membro Interno
05 Prof. Dr. Erich Vinícius de Paula
Suplente
06 Profª. Drª. Anne Cristine Gomes de Almeida
Suplente
07 Profª. Drª. Rafaella Oliveira dos Santos
Suplente
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. 
Manaus, 23 de setembro de 2024.
KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#195706#20#199308/>
Protocolo 195706
<#E.G.B#195707#20#199309>
(*) PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2024 - GR/UEA
Dispõe sobre os procedimentos acadêmicos temporários a serem adotados 
pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 29/08/2024, devido à situação 
de emergência causada pela extrema seca e vazante dos rios nas bacias que 
abrangem os municípios do interior do estado, com dificuldades de acesso, 
onde serão realizadas atividades de ensino de graduação e pós-graduação 
do período letivo 2024/2, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, 
CONSIDERANDO a competência atribuída pelo Art. 6º, VIII, da Lei 
Delegada Nº 114/2007, e pelo Art. 8º, VIII, do Decreto Nº 21.666/2001; 
CONSIDERANDO o Boletim de Monitoramento Climático de Grandes 
Bacias Hidrográficas: Bacia Amazônica - CODAM/INPA/MCTI, Volume 4, 
Número 34, de 21 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o 33º Boletim 
de Alerta Hidrológico da Bacia do Amazonas, do Serviço Geológico do 
Brasil - SGB, datado de 16 de agosto de 2024; CONSIDERANDO a 
situação de emergência vigente nos municípios do estado do Amazonas, 
afetados por desastres naturais de origem climatológica devido à estiagem; 
CONSIDERANDO que a seca extrema e a vazante dos rios geram impactos 
sociais e econômicos de grande alcance; CONSIDERANDO que essa 
situação afeta os municípios onde estão localizados os Centros de Estudos 
Superiores e Núcleos de Ensino Superiores da UEA, assim como centenas 
de comunidades rurais e urbanas adjacentes, podendo impactar diretamente 
ou indiretamente mais de mil estudantes dos cursos de graduação regular 
e especial; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir aos 
estudantes da UEA, afetados pela estiagem, alternativas que permitam a 
continuidade das atividades de ensino e aprendizagem com o menor prejuízo 
possível ao desempenho acadêmico, diante desse fenômeno natural de 
evolução gradual e consequências imprevisíveis;
RESOLVE:
Art. 1º As atividades de ensino de graduação e pós-graduação da UEA, nas 
localidades do interior do estado afetadas pela estiagem e com dificuldades 
de acesso, durante o período de 90 (noventa) dias a contar de 29/08/2024, 
poderão alternativamente:
I. Ser realizadas através de plataformas digitais, preferencialmente em 
formato síncrono, com a gravação das aulas sempre que possível, para 
acesso posterior pelos estudantes, em virtude das dificuldades de conexão 
à internet em todo o Estado do Amazonas;
II. O estágio curricular obrigatório poderá ser realizado presencialmente 
ou de forma alternativa, considerando as particularidades de cada área de 
formação;
III. Caso seja inviável a realização do estágio obrigatório em escolas da rede 
estadual, os estudantes das Licenciaturas poderão elaborar um Plano de 
Estágio e cumprir as horas práticas no ambiente de sala de aula do ensino 
superior;
IV. As defesas de trabalhos de conclusão de curso poderão ser realizadas 
como atos públicos por meio das plataformas digitais, com medidas para 
mitigar prejuízos decorrentes de falta de energia ou qualidade insuficiente 
de internet;
V. As provas (AP1, AP2 ou PF) poderão ser realizadas digitalmente, com 
duração mínima de 2 horas (120 minutos), considerando os problemas de 
energia e qualidade de internet no Amazonas.
Art. 2º Os componentes curriculares teóricos dos cursos de graduação 
regular poderão ser ministrados na forma de estudos dirigidos, mediante 
anuência da Coordenação Pedagógica do Curso e da Coordenação de 
Qualidade da Unidade.
Art. 3º Nos componentes teóricos ministrados integralmente por tecnologias 
educacionais digitais ou por estudo dirigido, o período abrangido por esta 
Portaria não será contabilizado como falta para efeito de apuração da 
frequência, exceto em casos de abandono ou desistência.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Ensino de 
Graduação (PROGRAD) e pela Pró-reitoria de Pesquisa e 
Pós-Graduação (PROPESP).
Art. 5º Esta Portaria tem vigência de 90 (noventa) dias a partir de 29/08/2024, 
podendo ser prorrogada ou revogada, caso os níveis dos rios retornem ao 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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