DOMCE 26/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3555
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II - Implementar a adequação de seus órgãos e/ou entidades à LGPD,
com base no Plano de Adequação elaborado na forma do inciso I deste
artigo;
III - Dar cumprimento, no âmbito dos respectivos órgãos, às ordens e
recomendações do encarregado de proteção de dados pessoais;
IV - Atender às solicitações encaminhadas pelo encarregado da
proteção de dados no sentido de fazer cessar violação à Lei Federal n°
13.709, de 2018, ou apresentar as justificativas pertinentes;
V - Encaminhar ao encarregado, no prazo por este fixado:
a) informações sobre o tratamento de dados pessoais que venham a ser
solicitadas pela Autoridade Nacional, nos termos do art. 29 da Lei
Federal n° 13.709, de 2018;
b) Relatórios de impacto de proteção de dados pessoais, ou
informações necessárias à elaboração de tais relatórios, nos termos do
art. 32 da Lei Federal n° 13.709, de 2018.
VI - Assegurar que o encarregado de proteção de dados seja
informado, de forma adequada e em tempo útil, de todas as questões
relacionadas com a proteção de dados pessoais no âmbito do Poder
Executivo Municipal.
Art. 12. Compete à Comissão Municipal:
I - Analisar e aprovar os procedimentos para a proteção e tratamento
de dados no âmbito do Município de Barbalha, elaborados e
encaminhados pelo Encarregado Geral Municipal;
II - Atuar de forma deliberativa e consultiva quanto a qualquer
assunto relacionado à LGPD, demais leis que possam colidir com o
tema proteção de dados e sobre este decreto.
Art. 13. Cabe ao Sistema de Tecnologia e Informação (STI):
I - Oferecer os subsídios técnicos necessários à edição das diretrizes
pelo encarregado da proteção de dados, para a elaboração dos planos
de adequação;
II - Orientar, sob o ponto de vista tecnológico, as Secretarias na
implantação dos respectivos planos de adequação.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de setembro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:E4D309CB
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para BOVINOCULTURA, SEM
ABATE, localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO
BREJINHO DOS MARRECOS. Foi determinado o cumprimento
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
AMASBAR
Publicado por:
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro
Código Identificador:1073FBF9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DO EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO
CONTRATO Nº 2021.10.04.16.003
Nº Processo: 2021.04.16.003, Contratante: SECRETARIA DE
SAÚDE DE BOA VIAGEM - CE. Contratado: ANTONIO
WILKER BEZERRA LIMA MEI (ME), inscrita no CNPJ nº
40.196.684/0001-63, com endereço na Rua José de Alencar, nº 215,
Centro, Arneiroz/CE. Objeto: Este termo tem por objeto a Rescisão
Unilateral do Contrato nº 2021.04.16.003, firmado em 15 de junho de
2021, cujo objeto é a Contratação da prestação de Serviços de
Assessoria e consultoria nos sistemas de informação de Saúde, com
ênfase no acompanhamento, controle e avaliação dos seguintes
Sistemas: Sistema de Informação ambulatorial do SUS - SIAUS,
Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD e Sistema
da Atenção Básica - SISAB e ESUS AB, Junto a Secretaria de Saúde
Município de Boa Viagem/Ce, Fundamento Legal: Este Termo de
Rescisão decorre de autorização da Autoridade Legal competente e
tem respaldo na Cláusula 9.1 alínea c), Cláusula 10.1, do Contrato,
com fundamento no Art. 77, Art. 78, Inc. I, II, VIII, XII, Art.79, Inc. I
da Lei nº 8.666/1993. Data de Rescisão: 25/09/2024.
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:B327BC3C
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DO EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM –
AVISO
DO
EXTRATO
DE
CONTRATO
–
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 00014.20240913/0001-28 – O(A) CASA DE
SAUDE ADILIA MARIA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE,
TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO(S) CONTRATO(S) Nº
202409250001, REFERENTE A DISPENSA ELETRÔNICA N°
2024.09.17.01. UNIDADE ADMINISTRATIVA: CASA DE SAUDE
ADILIA MARIA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM LAUDOS TÉCNICOS E DIAGNÓSTICOS
DE
TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA
(ROTINA
E
EMERGÊNCIA) 24 HORAS POR DIA, INCLUINDO FERIADOS E
FINAIS DE SEMANA, ATENDENDO AS NECESSIDADES PARA
FUNCIONAMENTO DO TOMÓGRAFO, JUNTO A CASA DE
SAÚDE ADÍLIA MARIA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
1401.10.122.0008.2.103.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.50. CONTRATADOS(AS):
PH DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. VALOR GLOBAL:
R$ 56.998,00 (CINQUENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E
NOVENTA E OITO REAIS). VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S):
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. ASSINA(M) PELOS(AS)
CONTRATADO(AS):
PEDRO
HENRIQUE
MARQUES
DE
ALMEIDA.
ASSINA
PELA
CONTRATANTE:
RICARDO
FERREIRA DA SILVA. 25 DE SETEMBRO DE 2024,
RICARDO FERREIRA DA SILVA,
Ordenador(a) de Despesas da Casa de Saude Adilia Maria.
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:BD3A9084
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 24.09.25.0001/2024.
“DETERMINA RETORNO ÀS ATIVIDADES A
SERVIDOR PÚBLICO LICENCIADO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais
RESOLVE:
Art. 1º Determina o retorno às atividades ao servidor GEORGE
ARRAIS ROCHA, Matrícula: 0001205535, inscrito no CPF nº
885.735.083-53, lotado na Secretaria Municipal de Políticas para a
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