DOMCE 26/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3555 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
II - Implementar a adequação de seus órgãos e/ou entidades à LGPD, 
com base no Plano de Adequação elaborado na forma do inciso I deste 
artigo; 
III - Dar cumprimento, no âmbito dos respectivos órgãos, às ordens e 
recomendações do encarregado de proteção de dados pessoais; 
IV - Atender às solicitações encaminhadas pelo encarregado da 
proteção de dados no sentido de fazer cessar violação à Lei Federal n° 
13.709, de 2018, ou apresentar as justificativas pertinentes; 
V - Encaminhar ao encarregado, no prazo por este fixado: 
a) informações sobre o tratamento de dados pessoais que venham a ser 
solicitadas pela Autoridade Nacional, nos termos do art. 29 da Lei 
Federal n° 13.709, de 2018; 
b) Relatórios de impacto de proteção de dados pessoais, ou 
informações necessárias à elaboração de tais relatórios, nos termos do 
art. 32 da Lei Federal n° 13.709, de 2018. 
VI - Assegurar que o encarregado de proteção de dados seja 
informado, de forma adequada e em tempo útil, de todas as questões 
relacionadas com a proteção de dados pessoais no âmbito do Poder 
Executivo Municipal. 
  
Art. 12. Compete à Comissão Municipal: 
I - Analisar e aprovar os procedimentos para a proteção e tratamento 
de dados no âmbito do Município de Barbalha, elaborados e 
encaminhados pelo Encarregado Geral Municipal; 
II - Atuar de forma deliberativa e consultiva quanto a qualquer 
assunto relacionado à LGPD, demais leis que possam colidir com o 
tema proteção de dados e sobre este decreto. 
  
Art. 13. Cabe ao Sistema de Tecnologia e Informação (STI): 
I - Oferecer os subsídios técnicos necessários à edição das diretrizes 
pelo encarregado da proteção de dados, para a elaboração dos planos 
de adequação; 
II - Orientar, sob o ponto de vista tecnológico, as Secretarias na 
implantação dos respectivos planos de adequação. 
  
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de setembro de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:E4D309CB 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
ODAIR JOSÉ DE MATOS 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para BOVINOCULTURA, SEM 
ABATE, localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO 
BREJINHO DOS MARRECOS. Foi determinado o cumprimento 
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
AMASBAR 
Publicado por: 
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro 
Código Identificador:1073FBF9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DO EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO 
CONTRATO Nº 2021.10.04.16.003 
 
Nº Processo: 2021.04.16.003, Contratante: SECRETARIA DE 
SAÚDE DE BOA VIAGEM - CE. Contratado: ANTONIO 
WILKER BEZERRA LIMA MEI (ME), inscrita no CNPJ nº 
40.196.684/0001-63, com endereço na Rua José de Alencar, nº 215, 
Centro, Arneiroz/CE. Objeto: Este termo tem por objeto a Rescisão 
Unilateral do Contrato nº 2021.04.16.003, firmado em 15 de junho de 
2021, cujo objeto é a Contratação da prestação de Serviços de 
Assessoria e consultoria nos sistemas de informação de Saúde, com 
ênfase no acompanhamento, controle e avaliação dos seguintes 
Sistemas: Sistema de Informação ambulatorial do SUS - SIAUS, 
Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD e Sistema 
da Atenção Básica - SISAB e ESUS AB, Junto a Secretaria de Saúde 
Município de Boa Viagem/Ce, Fundamento Legal: Este Termo de 
Rescisão decorre de autorização da Autoridade Legal competente e 
tem respaldo na Cláusula 9.1 alínea c), Cláusula 10.1, do Contrato, 
com fundamento no Art. 77, Art. 78, Inc. I, II, VIII, XII, Art.79, Inc. I 
da Lei nº 8.666/1993. Data de Rescisão: 25/09/2024.  
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:B327BC3C 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DO EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – 
AVISO 
DO 
EXTRATO 
DE 
CONTRATO 
– 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 00014.20240913/0001-28 – O(A) CASA DE 
SAUDE ADILIA MARIA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, 
TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO(S) CONTRATO(S) Nº 
202409250001, REFERENTE A DISPENSA ELETRÔNICA N° 
2024.09.17.01. UNIDADE ADMINISTRATIVA: CASA DE SAUDE 
ADILIA MARIA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS EM LAUDOS TÉCNICOS E DIAGNÓSTICOS 
DE 
TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA 
(ROTINA 
E 
EMERGÊNCIA) 24 HORAS POR DIA, INCLUINDO FERIADOS E 
FINAIS DE SEMANA, ATENDENDO AS NECESSIDADES PARA 
FUNCIONAMENTO DO TOMÓGRAFO, JUNTO A CASA DE 
SAÚDE ADÍLIA MARIA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
1401.10.122.0008.2.103. 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.50. CONTRATADOS(AS): 
PH DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. VALOR GLOBAL: 
R$ 56.998,00 (CINQUENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E 
NOVENTA E OITO REAIS). VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): 
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. ASSINA(M) PELOS(AS) 
CONTRATADO(AS): 
PEDRO 
HENRIQUE 
MARQUES 
DE 
ALMEIDA. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
RICARDO 
FERREIRA DA SILVA. 25 DE SETEMBRO DE 2024, 
  
RICARDO FERREIRA DA SILVA,  
Ordenador(a) de Despesas da Casa de Saude Adilia Maria. 
 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:BD3A9084 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 24.09.25.0001/2024. 
 
“DETERMINA RETORNO ÀS ATIVIDADES A 
SERVIDOR PÚBLICO LICENCIADO”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Determina o retorno às atividades ao servidor GEORGE 
ARRAIS ROCHA, Matrícula: 0001205535, inscrito no CPF nº 
885.735.083-53, lotado na Secretaria Municipal de Políticas para a 

                            

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