Ceará , 26 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3555 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 II - Implementar a adequação de seus órgãos e/ou entidades à LGPD, com base no Plano de Adequação elaborado na forma do inciso I deste artigo; III - Dar cumprimento, no âmbito dos respectivos órgãos, às ordens e recomendações do encarregado de proteção de dados pessoais; IV - Atender às solicitações encaminhadas pelo encarregado da proteção de dados no sentido de fazer cessar violação à Lei Federal n° 13.709, de 2018, ou apresentar as justificativas pertinentes; V - Encaminhar ao encarregado, no prazo por este fixado: a) informações sobre o tratamento de dados pessoais que venham a ser solicitadas pela Autoridade Nacional, nos termos do art. 29 da Lei Federal n° 13.709, de 2018; b) Relatórios de impacto de proteção de dados pessoais, ou informações necessárias à elaboração de tais relatórios, nos termos do art. 32 da Lei Federal n° 13.709, de 2018. VI - Assegurar que o encarregado de proteção de dados seja informado, de forma adequada e em tempo útil, de todas as questões relacionadas com a proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal. Art. 12. Compete à Comissão Municipal: I - Analisar e aprovar os procedimentos para a proteção e tratamento de dados no âmbito do Município de Barbalha, elaborados e encaminhados pelo Encarregado Geral Municipal; II - Atuar de forma deliberativa e consultiva quanto a qualquer assunto relacionado à LGPD, demais leis que possam colidir com o tema proteção de dados e sobre este decreto. Art. 13. Cabe ao Sistema de Tecnologia e Informação (STI): I - Oferecer os subsídios técnicos necessários à edição das diretrizes pelo encarregado da proteção de dados, para a elaboração dos planos de adequação; II - Orientar, sob o ponto de vista tecnológico, as Secretarias na implantação dos respectivos planos de adequação. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de setembro de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:E4D309CB SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ODAIR JOSÉ DE MATOS Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para BOVINOCULTURA, SEM ABATE, localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO BREJINHO DOS MARRECOS. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR Publicado por: Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro Código Identificador:1073FBF9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DO EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 2021.10.04.16.003 Nº Processo: 2021.04.16.003, Contratante: SECRETARIA DE SAÚDE DE BOA VIAGEM - CE. Contratado: ANTONIO WILKER BEZERRA LIMA MEI (ME), inscrita no CNPJ nº 40.196.684/0001-63, com endereço na Rua José de Alencar, nº 215, Centro, Arneiroz/CE. Objeto: Este termo tem por objeto a Rescisão Unilateral do Contrato nº 2021.04.16.003, firmado em 15 de junho de 2021, cujo objeto é a Contratação da prestação de Serviços de Assessoria e consultoria nos sistemas de informação de Saúde, com ênfase no acompanhamento, controle e avaliação dos seguintes Sistemas: Sistema de Informação ambulatorial do SUS - SIAUS, Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD e Sistema da Atenção Básica - SISAB e ESUS AB, Junto a Secretaria de Saúde Município de Boa Viagem/Ce, Fundamento Legal: Este Termo de Rescisão decorre de autorização da Autoridade Legal competente e tem respaldo na Cláusula 9.1 alínea c), Cláusula 10.1, do Contrato, com fundamento no Art. 77, Art. 78, Inc. I, II, VIII, XII, Art.79, Inc. I da Lei nº 8.666/1993. Data de Rescisão: 25/09/2024. Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:B327BC3C SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DO EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – AVISO DO EXTRATO DE CONTRATO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00014.20240913/0001-28 – O(A) CASA DE SAUDE ADILIA MARIA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO(S) CONTRATO(S) Nº 202409250001, REFERENTE A DISPENSA ELETRÔNICA N° 2024.09.17.01. UNIDADE ADMINISTRATIVA: CASA DE SAUDE ADILIA MARIA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LAUDOS TÉCNICOS E DIAGNÓSTICOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA (ROTINA E EMERGÊNCIA) 24 HORAS POR DIA, INCLUINDO FERIADOS E FINAIS DE SEMANA, ATENDENDO AS NECESSIDADES PARA FUNCIONAMENTO DO TOMÓGRAFO, JUNTO A CASA DE SAÚDE ADÍLIA MARIA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.10.122.0008.2.103. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.50. CONTRATADOS(AS): PH DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 56.998,00 (CINQUENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS). VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. ASSINA(M) PELOS(AS) CONTRATADO(AS): PEDRO HENRIQUE MARQUES DE ALMEIDA. ASSINA PELA CONTRATANTE: RICARDO FERREIRA DA SILVA. 25 DE SETEMBRO DE 2024, RICARDO FERREIRA DA SILVA, Ordenador(a) de Despesas da Casa de Saude Adilia Maria. Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:BD3A9084 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 24.09.25.0001/2024. “DETERMINA RETORNO ÀS ATIVIDADES A SERVIDOR PÚBLICO LICENCIADO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais RESOLVE: Art. 1º Determina o retorno às atividades ao servidor GEORGE ARRAIS ROCHA, Matrícula: 0001205535, inscrito no CPF nº 885.735.083-53, lotado na Secretaria Municipal de Políticas para aFechar