Ceará , 26 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3555 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador:7B7508B2 GABINETE DA PREFEITA ABERTA AS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO CONFORME EDITAL Nº001/2024, 002/2024, 003/2024 E 004/2024. DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA GOVERNO MUNICIPAL DE CATUNDA INSTITUTO CONSULPAM A Prefeitura Municipal de CATUNDA-CE, pessoa jurídica de direito público, com sede situada na Rua Vila Nau - Centro, Catunda - CE, neste ato representada por sua prefeita, Exma. Sra. RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público, conforme Editais Nº 001/2024, 002/2024, 003/2024 e 004/2024. As inscrições estarão abertas no período de 25 de setembro a 14 de outubro de 2024 e deverão ser realizadas diretamente no site www.consulpam.com.br Os Editais completos, contendo informações sobre os cargos, salários e atribuições, estarão disponíveis no referido site. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelos telefones (85) 3224-9369 / (85) 3239-4402, pelo WhatsApp (85) 99624-0600 ou pelo e-mail contato@consulpam.com.br. Catunda – CE, 25 de setembro de 2024. RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA Prefeita Municipal de Catunda Publicado por: Reginaldo Rosendo de Almeida Código Identificador:6BBA4126 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2023/CC.01 Torna público o extrato do CONTRATO Nº 001/2023/CC.01 resultante da CARTA-CONVITE N.º 001/2023/CC. CONTRATANTE: Secretaria de Educação e Desporto, inscrita no CNPJ nº 30.196.654/0001-01. CONTRATADA: JMX NETO CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 36.515.420/0001-58. OBJETO: Execução dos serviços de construção de 01 (uma) sala de aula e banheiros na EMEF São Zacarias. VALOR GLOBAL: R$ 160.264,03 (cento e sessenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0703.12.361.1205.1.025 - Construção, reforma ou ampliação de unidades escolares - Ens Fundamental Convênio. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 90 (noventa) dias. ASSINA PELA CONTRATADA: João Macedo Ximenes Neto, proprietário. ASSINA PELA CONTRATANTE: Rondinele Rodrigues de Oliveira, Secretário de Educação e Desporto. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2024. Catunda - CE, 12 de março de 2024. RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário de Educação e Desporto Publicado por: Antonia Eugenia Camelo Nunes Código Identificador:D8DC1A6B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 033/2024, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024. “INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que regulamenta o Programa; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF; CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento, monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social. Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família: I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social; II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades; IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades; V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados; VI- Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população; VII- Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e Assistência social; VIII- Apoiar as ações de controle social; IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao Programa Bolsa Família, em âmbito municipal; X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas em âmbito municipal. Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Chaval-CE será constituída com a participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais abaixo: I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; III – Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social. § 1º - Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e designados em Portaria; § 2º - O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva. § 3º - A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência Social do município.Fechar