DOMCE 26/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3555
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7
Publicado por:
Márcio Pinho Borges
Código Identificador:7B7508B2
GABINETE DA PREFEITA
ABERTA AS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO
CONFORME EDITAL Nº001/2024, 002/2024, 003/2024 E
004/2024. DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
GOVERNO MUNICIPAL DE CATUNDA
INSTITUTO CONSULPAM
A Prefeitura Municipal de CATUNDA-CE, pessoa jurídica de
direito público, com sede situada na Rua Vila Nau - Centro, Catunda -
CE, neste ato representada por sua prefeita, Exma. Sra. RAVENNA
FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA, no uso de suas
atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para
o Concurso Público, conforme Editais Nº 001/2024, 002/2024,
003/2024 e 004/2024.
As inscrições estarão abertas no período de 25 de setembro a 14 de
outubro de 2024 e deverão ser realizadas diretamente no site
www.consulpam.com.br Os Editais completos, contendo informações
sobre os cargos, salários e atribuições, estarão disponíveis no referido
site.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelos
telefones (85) 3224-9369 / (85) 3239-4402, pelo WhatsApp (85)
99624-0600 ou pelo e-mail contato@consulpam.com.br.
Catunda – CE, 25 de setembro de 2024.
RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA
Prefeita Municipal de Catunda
Publicado por:
Reginaldo Rosendo de Almeida
Código Identificador:6BBA4126
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2023/CC.01
Torna público o extrato do CONTRATO Nº 001/2023/CC.01
resultante
da
CARTA-CONVITE
N.º
001/2023/CC.
CONTRATANTE: Secretaria de Educação e Desporto, inscrita no
CNPJ nº 30.196.654/0001-01. CONTRATADA: JMX NETO
CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 36.515.420/0001-58.
OBJETO: Execução dos serviços de construção de 01 (uma) sala de
aula e banheiros na EMEF São Zacarias. VALOR GLOBAL: R$
160.264,03 (cento e sessenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais e
três
centavos).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0703.12.361.1205.1.025 - Construção, reforma ou ampliação de
unidades escolares - Ens Fundamental Convênio. ELEMENTO DE
DESPESA:
44.90.51.00.
PRAZO
DE
EXECUÇÃO
DO
CONTRATO: 90 (noventa) dias. ASSINA PELA CONTRATADA:
João
Macedo
Ximenes
Neto,
proprietário.
ASSINA
PELA
CONTRATANTE: Rondinele Rodrigues de Oliveira, Secretário de
Educação e Desporto. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de
2024.
Catunda - CE, 12 de março de 2024.
RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário de Educação e Desporto
Publicado por:
Antonia Eugenia Camelo Nunes
Código Identificador:D8DC1A6B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 033/2024, DE 25 DE SETEMBRO
DE 2024.
“INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL
INTERSETORIAL
DO
PROGRAMA
BOLSA
FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o
Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que
regulamenta o Programa;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o
calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades
do PBF;
CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que
regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e
Cadastro Único.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do
Programa
Bolsa
Família,
como
instância
de
planejamento,
monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais
de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas
da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no
âmbito da assistência social.
Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do
Programa Bolsa Família:
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa
Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do
atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência
social;
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise
dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das
condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde,
escolas
e
demais
localidades
para
cumprimento
das
condicionalidades;
IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o
acompanhamento
do
cumprimento
e
descumprimento
de
condicionalidades;
V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações
propostas, acompanhando execução e os resultados;
VI- Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de
pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o
controle social por parte da população;
VII- Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o
crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento
das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde,
Educação e Assistência social;
VIII- Apoiar as ações de controle social;
IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao
Programa Bolsa Família, em âmbito municipal;
X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações
realizadas em âmbito municipal.
Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no
âmbito do Município de Chaval-CE será constituída com a
participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias
setoriais abaixo:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social.
§ 1º - Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa
Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e
designados em Portaria;
§ 2º - O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do
Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução sucessiva.
§ 3º - A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo
representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência
Social do município.
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