DOMCE 26/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3555 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
Publicado por: 
Márcio Pinho Borges 
Código Identificador:7B7508B2 
 
GABINETE DA PREFEITA 
ABERTA AS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO 
CONFORME EDITAL Nº001/2024, 002/2024, 003/2024 E 
004/2024. DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
GOVERNO MUNICIPAL DE CATUNDA 
INSTITUTO CONSULPAM 
A Prefeitura Municipal de CATUNDA-CE, pessoa jurídica de 
direito público, com sede situada na Rua Vila Nau - Centro, Catunda - 
CE, neste ato representada por sua prefeita, Exma. Sra. RAVENNA 
FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA, no uso de suas 
atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para 
o Concurso Público, conforme Editais Nº 001/2024, 002/2024, 
003/2024 e 004/2024. 
As inscrições estarão abertas no período de 25 de setembro a 14 de 
outubro de 2024 e deverão ser realizadas diretamente no site 
www.consulpam.com.br Os Editais completos, contendo informações 
sobre os cargos, salários e atribuições, estarão disponíveis no referido 
site. 
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelos 
telefones (85) 3224-9369 / (85) 3239-4402, pelo WhatsApp (85) 
99624-0600 ou pelo e-mail contato@consulpam.com.br. 
  
Catunda – CE, 25 de setembro de 2024. 
  
RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA 
Prefeita Municipal de Catunda 
Publicado por: 
Reginaldo Rosendo de Almeida 
Código Identificador:6BBA4126 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2023/CC.01 
 
Torna público o extrato do CONTRATO Nº 001/2023/CC.01 
resultante 
da 
CARTA-CONVITE 
N.º 
001/2023/CC. 
CONTRATANTE: Secretaria de Educação e Desporto, inscrita no 
CNPJ nº 30.196.654/0001-01. CONTRATADA: JMX NETO 
CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 36.515.420/0001-58. 
OBJETO: Execução dos serviços de construção de 01 (uma) sala de 
aula e banheiros na EMEF São Zacarias. VALOR GLOBAL: R$ 
160.264,03 (cento e sessenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais e 
três 
centavos). 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0703.12.361.1205.1.025 - Construção, reforma ou ampliação de 
unidades escolares - Ens Fundamental Convênio. ELEMENTO DE 
DESPESA: 
44.90.51.00. 
PRAZO 
DE 
EXECUÇÃO 
DO 
CONTRATO: 90 (noventa) dias. ASSINA PELA CONTRATADA: 
João 
Macedo 
Ximenes 
Neto, 
proprietário. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: Rondinele Rodrigues de Oliveira, Secretário de 
Educação e Desporto. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 
2024. 
  
Catunda - CE, 12 de março de 2024.  
  
RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA  
Secretário de Educação e Desporto 
Publicado por: 
Antonia Eugenia Camelo Nunes 
Código Identificador:D8DC1A6B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 033/2024, DE 25 DE SETEMBRO 
DE 2024. 
 
“INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL 
INTERSETORIAL 
DO 
PROGRAMA 
BOLSA 
FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o 
Programa Bolsa Família; 
CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que 
regulamenta o Programa; 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o 
calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades 
do PBF; 
CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que 
regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e 
Cadastro Único. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do 
Programa 
Bolsa 
Família, 
como 
instância 
de 
planejamento, 
monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais 
de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas 
da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no 
âmbito da assistência social. 
Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do 
Programa Bolsa Família: 
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa 
Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do 
atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência 
social; 
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise 
dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das 
condicionalidades do Programa Bolsa Família; 
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, 
escolas 
e 
demais 
localidades 
para 
cumprimento 
das 
condicionalidades; 
IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o 
acompanhamento 
do 
cumprimento 
e 
descumprimento 
de 
condicionalidades; 
V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações 
propostas, acompanhando execução e os resultados; 
VI- Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do 
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de 
pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o 
controle social por parte da população; 
VII- Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o 
crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento 
das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, 
Educação e Assistência social; 
VIII- Apoiar as ações de controle social; 
IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao 
Programa Bolsa Família, em âmbito municipal; 
X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações 
realizadas em âmbito municipal. 
  
Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no 
âmbito do Município de Chaval-CE será constituída com a 
participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias 
setoriais abaixo: 
I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
III – Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social. 
§ 1º - Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa 
Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e 
designados em Portaria; 
  
§ 2º - O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do 
Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma 
recondução sucessiva. 
§ 3º - A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo 
representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência 
Social do município. 

                            

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