Ceará , 26 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3555 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família não serão remuneradas; Art. 5º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social; § 1º - A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 25 de Setembro de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:2508DDBD GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 004/2024 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA PRESTAÇÃO DAS CONTAS DA GESTÃO FISCAL E RELATORIO DE GESTAO DA SAUDE / SUS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL DO 2º QUADRIMESTRE DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a quem interessar, pelo presente EDITAL, A CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL concernente à Prestação das Contas de Gestão Fiscal, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o do Relatório de Gestão da Saúde / SUS, em atendimento ao que dispõe o art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, relativos ao 2º QUADRIMESTRE DE 2024, conforme segue: 1. DO ACESSO, DA DATA E HORÁRIO: 1.1 – DO ACESSO: https://meet.google.com/mds-gegj-uqj 1.2 – DA DATA: 27 de setembro de 2024. 1.3 – DO HORÁRIO: Início às 10:00 horas – GESTÃO FISCAL 1.3 – DO HORÁRIO: Início às 11:00 horas – GESTÃO DO SUS 2. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS: 2.1 – A Audiência Pública convocada por este EDITAL, está em acordo com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e terá na sua pauta o que segue: Apresentação pelo Poder Executivo, do Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais, contendo informações sobre o desenvolvimento das atividades realizadas no 2º quadrimestre de 2024, demonstrando as receitas e as despesas nas diversas formas de comportamento, a nível de previsão e execução, atendendo aos dispositivos insculpidos no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Apresentação pela Secretária de Saúde, do Relatório Detalhado de Gestão da Saúde / SUS do 2º quadrimestre de 2024, contendo o montante e fonte dos recursos aplicados, auditorias realizadas ou em fase de execução, oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial, os indicadores de saúde da população, atendendo ao que dispõe o art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012. 2.2 – Poderão participar da Audiência Pública de que trata este Edital, toda a sociedade civil, Vereadores do Município, representantes de entidades constituídas, assim como todos os munícipes residentes e domiciliados no território do município, e demais interessados. Prefeitura Municipal de Chaval, aos 25 de Setembro de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:8B592567 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, VINCULADO À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 025/2024 23 de setembro de 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, VINCULADO À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município de Croatá-CE, e tendo em vista a Lei Federal nº 13.257 de 8 de março de 2016. DECRETA: Art. 1°. A criação do COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA do município de Croatá, vinculado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, de caráter intersetorial, com a finalidade de assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos das crianças, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos: I-Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social Ana Márcia Rodrigues Coordenadora Da Proteção Social Especial - PSE II-Secretaria de Educação: Flávia Lima Santos Nutricionista III-Secretaria de Saúde: Eliane Alves Cordeiro Enfermeira e Coordenadora da Atenção Básica IV-Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Rural; Adriana Ferreira da Silva Agente Administrativo V-Conselho Tutelar: Francisco Ernando Camelo Sales Conselheiro Tutelar VI-Secretaria de Meio Ambiente Antonia Leyanne Gomes de Araujo Engenheira AmbientalFechar