DOMCE 26/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3555 
 
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Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do 
Programa Bolsa Família não serão remuneradas; 
  
Art. 5º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá 
apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as 
respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício 
subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e 
Assistência Social; 
§ 1º - A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e 
extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade. 
  
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 25 de 
Setembro de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:2508DDBD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 004/2024 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 
 
CONVOCA 
AUDIÊNCIA 
PÚBLICA 
PARA 
PRESTAÇÃO DAS CONTAS DA GESTÃO FISCAL E 
RELATORIO DE GESTAO DA SAUDE / SUS DO 
MUNICÍPIO DE CHAVAL DO 2º QUADRIMESTRE 
DE 2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, Estado do Ceará, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a 
quem interessar, pelo presente EDITAL, A CONVOCAÇÃO DE 
AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL concernente à Prestação das 
Contas de Gestão Fiscal, em cumprimento ao disposto na Lei 
Complementar Federal 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) e o do Relatório de Gestão da Saúde / 
SUS, em atendimento ao que dispõe o art. 36, § 5º da Lei 
Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, relativos ao 2º 
QUADRIMESTRE DE 2024, conforme segue: 
  
1. DO ACESSO, DA DATA E HORÁRIO: 
1.1 – DO ACESSO: https://meet.google.com/mds-gegj-uqj 
1.2 – DA DATA: 27 de setembro de 2024. 
1.3 – DO HORÁRIO: Início às 10:00 horas – GESTÃO FISCAL 
1.3 – DO HORÁRIO: Início às 11:00 horas – GESTÃO DO SUS 
  
2. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS: 
  
2.1 – A Audiência Pública convocada por este EDITAL, está em 
acordo com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) e terá na sua pauta o que segue: 
Apresentação pelo Poder Executivo, do Relatório de Avaliação do 
Cumprimento das Metas Fiscais, contendo informações sobre o 
desenvolvimento das atividades realizadas no 2º quadrimestre de 
2024, demonstrando as receitas e as despesas nas diversas formas de 
comportamento, a nível de previsão e execução, atendendo aos 
dispositivos insculpidos no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Nº 
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; 
  
Apresentação pela Secretária de Saúde, do Relatório Detalhado de 
Gestão da Saúde / SUS do 2º quadrimestre de 2024, contendo o 
montante e fonte dos recursos aplicados, auditorias realizadas ou em 
fase de execução, oferta e produção de serviços públicos na rede 
assistencial, os indicadores de saúde da população, atendendo ao que 
dispõe o art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 
2012. 
  
2.2 – Poderão participar da Audiência Pública de que trata este Edital, 
toda a sociedade civil, Vereadores do Município, representantes de 
entidades constituídas, assim como todos os munícipes residentes e 
domiciliados no território do município, e demais interessados. 
  
Prefeitura Municipal de Chaval, aos 25 de Setembro de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:8B592567 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL 
INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, VINCULADO 
À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO N° 025/2024 23 de setembro de 2024 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ 
MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA 
INFÂNCIA, VINCULADO À SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica do município de Croatá-CE, e tendo em vista a Lei Federal 
nº 13.257 de 8 de março de 2016. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. A criação do COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL 
DA PRIMEIRA INFÂNCIA do município de Croatá, vinculado à 
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, de caráter 
intersetorial, com a finalidade de assegurar a articulação das ações 
voltadas à proteção e à promoção dos direitos das crianças, garantida a 
participação social por meio dos conselhos de direitos: 
  
I-Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 
Ana Márcia Rodrigues 
Coordenadora Da Proteção Social Especial - PSE 
  
II-Secretaria de Educação: 
  
Flávia Lima Santos 
Nutricionista 
  
III-Secretaria de Saúde: 
Eliane Alves Cordeiro 
Enfermeira e Coordenadora da Atenção Básica 
  
IV-Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Rural; 
  
Adriana Ferreira da Silva 
Agente Administrativo 
  
V-Conselho Tutelar: 
  
Francisco Ernando Camelo Sales 
Conselheiro Tutelar 
  
VI-Secretaria de Meio Ambiente 
  
Antonia Leyanne Gomes de Araujo 
Engenheira Ambiental 
  

                            

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