DOMCE 26/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3555
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Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do
Programa Bolsa Família não serão remuneradas;
Art. 5º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá
apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as
respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício
subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e
Assistência Social;
§ 1º - A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e
extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 25 de
Setembro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:2508DDBD
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 004/2024 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
CONVOCA
AUDIÊNCIA
PÚBLICA
PARA
PRESTAÇÃO DAS CONTAS DA GESTÃO FISCAL E
RELATORIO DE GESTAO DA SAUDE / SUS DO
MUNICÍPIO DE CHAVAL DO 2º QUADRIMESTRE
DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, Estado do Ceará, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a
quem interessar, pelo presente EDITAL, A CONVOCAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL concernente à Prestação das
Contas de Gestão Fiscal, em cumprimento ao disposto na Lei
Complementar Federal 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e o do Relatório de Gestão da Saúde /
SUS, em atendimento ao que dispõe o art. 36, § 5º da Lei
Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, relativos ao 2º
QUADRIMESTRE DE 2024, conforme segue:
1. DO ACESSO, DA DATA E HORÁRIO:
1.1 – DO ACESSO: https://meet.google.com/mds-gegj-uqj
1.2 – DA DATA: 27 de setembro de 2024.
1.3 – DO HORÁRIO: Início às 10:00 horas – GESTÃO FISCAL
1.3 – DO HORÁRIO: Início às 11:00 horas – GESTÃO DO SUS
2. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS:
2.1 – A Audiência Pública convocada por este EDITAL, está em
acordo com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e terá na sua pauta o que segue:
Apresentação pelo Poder Executivo, do Relatório de Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais, contendo informações sobre o
desenvolvimento das atividades realizadas no 2º quadrimestre de
2024, demonstrando as receitas e as despesas nas diversas formas de
comportamento, a nível de previsão e execução, atendendo aos
dispositivos insculpidos no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Nº
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
Apresentação pela Secretária de Saúde, do Relatório Detalhado de
Gestão da Saúde / SUS do 2º quadrimestre de 2024, contendo o
montante e fonte dos recursos aplicados, auditorias realizadas ou em
fase de execução, oferta e produção de serviços públicos na rede
assistencial, os indicadores de saúde da população, atendendo ao que
dispõe o art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de
2012.
2.2 – Poderão participar da Audiência Pública de que trata este Edital,
toda a sociedade civil, Vereadores do Município, representantes de
entidades constituídas, assim como todos os munícipes residentes e
domiciliados no território do município, e demais interessados.
Prefeitura Municipal de Chaval, aos 25 de Setembro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:8B592567
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL
INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, VINCULADO
À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 025/2024 23 de setembro de 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ
MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA
INFÂNCIA, VINCULADO À SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do município de Croatá-CE, e tendo em vista a Lei Federal
nº 13.257 de 8 de março de 2016.
DECRETA:
Art. 1°. A criação do COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL
DA PRIMEIRA INFÂNCIA do município de Croatá, vinculado à
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, de caráter
intersetorial, com a finalidade de assegurar a articulação das ações
voltadas à proteção e à promoção dos direitos das crianças, garantida a
participação social por meio dos conselhos de direitos:
I-Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Ana Márcia Rodrigues
Coordenadora Da Proteção Social Especial - PSE
II-Secretaria de Educação:
Flávia Lima Santos
Nutricionista
III-Secretaria de Saúde:
Eliane Alves Cordeiro
Enfermeira e Coordenadora da Atenção Básica
IV-Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Rural;
Adriana Ferreira da Silva
Agente Administrativo
V-Conselho Tutelar:
Francisco Ernando Camelo Sales
Conselheiro Tutelar
VI-Secretaria de Meio Ambiente
Antonia Leyanne Gomes de Araujo
Engenheira Ambiental
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