DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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52
Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.5 A remuneração do professor Classe D I, Nível 01, 40 horas com
Dedicação Exclusiva (Conforme lei 11.784 de 22 de setembro de 2008, alterada pela lei
12.863 de 24 de setembro de 2023) é determinada conforme a tabela a seguir:
.
.T I T U L AÇ ÃO
.VENCIMENTO 
BÁSICO
COM 
DEDICAÇÃO
E X C LU S I V A
.RT
.T OT A L
(VB+RT)
. .G R A D U AÇ ÃO
.R$ 4.875,18
.-
.R$ 4.875,18
. .A P E R F E I ÇOA M E N T O
.R$ 4.875,18
.R$ 487,51
.R$ 5.362,69
. .ES P EC I A L I Z AÇ ÃO
.R$ 4.875,18
.R$ 975,04
.R$ 5.850,22
. .M ES T R A D O
.R$ 4.875,18
.R$2.437,59
.R$ 7.312,77
. .DOUTORADO
.R$ 4.875,18
.R$5.606,46
.R$ 10.481,64
*Acrescida de Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte (quando necessário)
2 DAS VAGAS
2.1 As vagas de que trata este Edital serão distribuídas exclusivamente por
cidade, conforme tabela a seguir, e as habilitações necessárias estão discriminadas no
Anexo 1:
. .
.CIDADE DE BAGÉ
.
.
.Á R EA
.EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA
.V AG A S
.
.01
.Filosofia
.01
.
.02
.Física
.02
.
.03
.Geografia
.01
.
.04
.Gestão e Negócios I
.01
.
.05
.Letras - Inglês
.01
.
.06
.Letras Português/Inglês
.01
.
.07
.Matemática
.01
.
.08
.Recursos Naturais I
.01
.
.09
.Recursos Naturais II
.03
.
.10
.Sociologia
.01
. .
.CIDADE DE CAMAQUÃ
.
.
.Á R EA
.EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA
.V AG A S
.
.11
.Controle e Processos Industriais I
.01
.
.12
.Recursos Naturais II
.01
.
.13
.Informação e Comunicação I
.01
.
.14
.Letras - Português/Espanhol
.01
. .
.CIDADE DE C H A R Q U EA DA S
.
.
.Á R EA
.EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA
.V AG A S
.
.15
.Atendimento Educacional Especializado
.01
.
.16
.Controle e Processos Industriais I
.03
.
.17
.Informação e Comunicação I
.01
.
.18
.Pedagogia e Supervisão Pedagógica*
.02
. .
.CIDADE DE G R AV AT A Í
.
.
.Á R EA
.EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA
.V AG A S
.
.19
.Atendimento Educacional Especializado
.02
.
.20
.Informação e Comunicação I
.05
.
.21
.Informação e Comunicação II
.04
. .
.CIDADE DE LAJEADO
.
.
.Á R EA
.EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA
.V AG A S
.
.22
.Atendimento Educacional Especializado
.01
.
.23
.Controle e Processos Industriais I
.04
.
.24
.Letras Português/Inglês
.01
. .
.CIDADE DE NOVO HAMBURGO
.
.
.Á R EA
.EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA
.V AG A S
.
.25
.Informação e Comunicação I
.02
. .
.CIDADE DE PASSO FUNDO
.
.
.Á R EA
.EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA
.V AG A S
.
.26
.Infraestrutura I
.01
.
.27
.Infraestrutura II
.01
. .
.CIDADE DE PELOTAS
.
.
.Á R EA
.EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA
.V AG A S
.
.28
.Controle e Processos Industriais IV
Engenharias III/ Engenharia Mecânica
.01
.
.29
.Engenharias II/ Engenharia Química
.01
.
.30
.Engenharias IV/Telecomunicações
.01
. .
.CIDADE DE PELOTAS - VISCONDE DA GRAÇA
.
.
.Á R EA
.EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA
.V AG A S
.
.31
.Química I
.01
. .
.CIDADE DE SANTANA DO LIVRAMENTO
.
.
.Á R EA
.EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA
.V AG A S
.
.32
.Atendimento Educacional Especializado
.01
.
.33
.Biologia
.01
.
.34
.Controle e Processos Industriais III
.01
.
.35
.Gestão e Negócios II
.02
.
.36
.Informação e comunicação III
.04
.
.37
.Letras Português/ Espanhol e respectivas Literaturas
.01
.
.38
.Química II
.01
. .
.CIDADE DE SAPIRANGA
.
.
.Á R EA
.EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA
.V AG A S
.
.39
.Atendimento Educacional Especializado
.01
.
.40
.Controle e Processos Industriais I
.01
.
.41
.Controle e Processos Industriais II
.01
.
.42
.Informação e Comunicação I
.01
. .
.CIDADE DE SAPUCAIA DO SUL
.
.
.Á R EA
.EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA
.V AG A S
.
.43
.Arte/Música
.01
. .
.CIDADE DE VENÂNCIO AIRES
.
.
.Á R EA
.EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA
.V AG A S
.
.44
.Atendimento Educacional Especializado
.01
.
.45
.Física
.01
.
.46
.Gestão e Negócios II
.01
.
.47
.Controle e Processos Industriais II
.01
.
.48
.Pedagogia e Supervisão Pedagógica*
.01
* O professor irá atuar além da sala de aula, em atividades relativas à assessoria
pedagógica, em serviços de orientação e supervisão pedagógica conforme a demanda do
câmpus.
2.2 O candidato concorrerá exclusivamente a vagas oferecidas para a cidade na
qual realizará a prova, sendo que poderá haver o aproveitamento de candidatos, aprovados
neste Edital, em outros certames/cidades, onde o Instituto esteja presente, conforme
Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Ensino.
2.3 Do total das vagas ofertadas neste concurso para o cargo de Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos da Lei nº. 8.112/90 e do Decreto nº.
9.508/18, 10% (7 vagas) serão reservadas a candidatas e candidatos com deficiência - PCD,
independente de área/cidade/certame, sendo a classificação final feita de acordo com o item
9 deste edital.
2.4 Do total das vagas ofertadas neste concurso para o cargo de Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos da Lei nº. 12.990 de 09 de junho de 2014,
20% (14 vagas) serão reservadas a candidatas e candidatos cotistas raciais independente de
área/cidade/certame, nos termos do item 4 deste Edital, sendo a classificação final feita de
acordo com o item 9 deste edital.
2.4.1 Considerando a previsão de reserva de vagas para PCD e para cotista racial
neste Edital, a candidata ou candidato que desejar concorrer pela reserva de vagas deverá
optar por apenas uma delas.
2.4.2 Caso a candidata ou o candidato opte pelas duas reservas previstas neste
Edital (itens 2.3 e 2.4), não será considerada nenhuma delas. Neste caso, a/o candidata/o
concorrerá apenas pela ampla concorrência.
2.5 Considerando o disposto no Anexo III do Decreto nº. 9.739/19, que limita o
número de candidatos homologados por vaga e determina que as áreas são homologadas
separadamente, a homologação dos candidatos será feita nos termos do item 9 deste
Ed i t a l .
3 DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATAS E CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
(PcD)
1
3.1Em atenção aos princípios legais e considerando as disposições da Lei nº.
8.112/90 e do Decreto nº. 9.508/18, neste concurso, a reserva de vagas a candidatos PCD
será de 10%
(dez por cento) do
total de vagas oferecidas,
independente de
área/cidade/certame, sendo a classificação final feita de acordo com o item 9 deste edital.
3.2O concurso se divide em 03 fases (conforme item 7), sendo a classificação dos
candidatos PCD para a 2ª fase, de acordo com o item 7.3 deste edital.
3.3Ao final das 3 fases do concurso, será publicada listagem única classificatória
dos candidatos PCD aprovados, classificados por pontuação final obtida; bem como por
área/cidade.
3.3.1Os sete primeiros classificados, independentemente de área/cidade, serão
homologados e convocados a ocupar a vaga para qual se inscreveram.
3.3.2Caso exista mais de 01 (um) candidato PCD aprovado para a mesma área,
aquele que ficou mais bem classificado terá direito à vaga, nesse caso, será convocado o
candidato PCD subsequente de outra área, obedecida a lista de classificação, até completar a
reserva de 07 (sete) vagas prevista neste Edital.
3.4Ressalvado o caso em que o candidato PCD for convocado a ocupar a vaga
inicial - itens 2.3 e 9.2 - as demais vagas da mesma área serão preenchidas pelo candidato
mais bem classificado na ampla concorrência por área.
3.5A inclusão do nome em listagens de classificação, ampla concorrência ou
especial, não implica direito à nomeação, para qualquer candidato.
3.6Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra no artigo 2º da
Lei 13.146/2015, nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº. 3.298/99.
3.6.1O candidato que não declarar sua condição de PCD no ato da inscrição
perderá o direito de concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) aos candidatos PCD, bem como ao
tratamento diferenciado no dia do concurso.
3.6.2Nos termos do artigo 3º, inciso IV, do Decreto 9.508/18, o candidato que
desejar concorrer como PCD deverá enviar, até a data limite, conforme cronograma do edital,
comprovação da condição de deficiência, por laudo médico que ateste o tipo de deficiência
em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), juntamente com comprovante de pagamento da inscrição.
3.7O candidato deverá digitalizar a documentação em arquivo único, no formato
PDF e preencher o formulário de autodeclaração (Anexo 6) e anexá-lo no momento da
inscrição.
3.8O candidato PCD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº.
9.508/18, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no
que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e
ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.9O candidato que se declarar PCD, se classificado no concurso, figurará em lista
especial, bem como na lista da ampla concorrência dos candidatos à área/região de sua
opção.
3.10O candidato PCD aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não será computado para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
3.11 Caso convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica
promovida por Junta Médica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-
grandense, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com
deficiência ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual
é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais
condições.
3.11.1O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda
do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.11.2O candidato deverá comparecer à Junta Médica do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense munido de laudo médico que ateste o tipo
de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.12 A não observância do disposto no item 3 deste Edital acarretará a perda do
direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3.13 As vagas disponíveis no Anexo 1, que não forem providas por falta de
candidatos PCD, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem de classificação da área devidamente homologada no
Diário Oficial da União.
4DA RESERVA DE VAGAS PREVISTA PELA LEI 12.990/14
2
4.1 A reserva de vagas consta expressamente neste edital, nos termos do § 3º do
Art. 1º da Lei 12.990/14: "A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente
dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes
à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido".
4.1.1A reserva de vagas para ingresso imediato será aplicada sempre que o
número de vagas para cada cargo/área for igual ou superior a 03 (três), observada a condição
de prevalência expressamente prevista pelo item 4.4.1 do presente Edital, em cumprimento
à imposição legal disposta pela Lei nº 12.990/14.
4.2O certame se divide em 03 fases (conforme item 8), sendo a classificação dos
candidatos para a 2ª fase, de acordo com o item 7.3 deste edital.
4.3Considerando as disposições da Lei nº. 12.990/14, a reserva para ingresso
imediato será de 20%, ou seja, 14 (quatorze) vagas serão reservadas a candidatos cotistas
raciais independente de área/cidade/certame, sendo a classificação final feita de acordo com
o item 10 deste edital.
4.3.1Ressalvado o caso em que o candidato cotista racial for convocado a ocupar
a vaga inicial - itens 2.4 e 9.2 - as demais vagas da mesma área serão preenchidas pelo
candidato mais bem classificado na ampla concorrência por área.
4.4Ao final das 3 fases do concurso, será publicada listagem única classificatória
dos candidatos cotistas raciais aprovados, classificados por pontuação final obtida; bem como
por área/cidade.
4.4.1Os
14 
(quatorze)
primeiros
classificados, 
independentemente
de
área/cidade, serão homologados e convocados a ocupar a vaga para qual se inscreveram,
exceto quando houver candidato PCD aprovado para ingresso imediato na mesma área,
nesse caso, a classificação obedecerá aos critérios do item 9 deste Edital.
4.4.1.1Caso exista mais de 01 (um) candidato cotista racial aprovado para a
mesma área, aquele que ficou mais bem classificado terá direito à vaga, nesse caso, será
convocado o candidato cotista racial subsequente de outra área, obedecida a lista de
classificação, até completar a reserva de 14 (quatorze) vagas previstas neste Edital.
4.5Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a
candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.6Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE.

                            

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