Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092600053 53 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.6.1.1O candidato que desejar concorrer como cotista racial deverá digitalizar, em arquivo único, no formato PDF, a autodeclaração (Anexo 6) e enviar via sistema. 4.7O candidato inscrito para esta reserva de vagas deverá comparecer presencialmente para procedimento de heteroidentificação complementar à sua autodeclaração como negro (preto ou pardo), para fins de preenchimento das vagas reservadas neste Edital nos termos da Lei 12.990/2014 e Orientação Normativa nº 4 de 6 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 4.7.1O procedimento de heteroidentificação de que trata este item ocorrerá no resultado preliminar, etapa anterior à publicação do Resultado Final, sendo divulgada a data e os horários no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br. Após o procedimento de heteroidentificação, ocorrerá o Resultado Final e a homologação do concurso público. 4.7.2O procedimento de heteroidentificação ocorrerá, provavelmente, na Reitoria, localizada na cidade de Pelotas/RS, sendo confirmado o endereço quando da divulgação da convocação, conforme edital de convocação a ser divulgado de acordo com o cronograma. 4.7.3O candidato deverá comparecer na convocação, no dia e horário determinados para o procedimento de heteroidentificação com, no mínimo, preferencialmente, 30 (trinta) minutos de antecedência, apresentando documento oficial de identificação. 4.8O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.9O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 4.9.1O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso. 4.10 O candidato que tiver sua autodeclaração não confirmada pela comissão em procedimento de heteroidentificação, regulamentada pela Portaria CONSUP/IFSUL nº 255/2023, será eliminado do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.11 A Pró-Reitoria de Ensino solicitará portaria, a ser designada pelo reitor, com o intuito de compor a comissão responsável pelo procedimento de heteroidentificação composta por cinco membros e seus suplentes, atendendo ao critério de diversidade, sendo seus membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 4.12 À comissão caberá deliberar pela maioria de seus membros em parecer motivado sobre a confirmação ou não das autodeclarações dos candidatos, sendo vedada a deliberação na presença destes. 4.13 A comissão utilizará, no procedimento de heteroidentificação, exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 4.13.1Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.14 Caberá recurso quanto ao atendimento dos artigos 6º, 7º e 12 da Orientação Normativa nº 4 de 6 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 4.15 A comissão recursal será composta por três membros distintos da comissão de heteroidentificação, aprovado pela PROEN, devidamente designados pelo Reitor para este fim. 4.16 Os recursos de que trata o item 4.9 deverão ser enviados, por meio de sistema eletrônico próprio, disponível em http://concursos.ifsul.edu.br/, no dia subsequente à publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. 4.16.1Não caberá recurso da decisão da comissão recursal. 4.17 Em atenção ao disposto no Art. 2º, Parágrafo único, da Lei 12.990/14, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.18 O candidato que se declarar cotista, se classificado no concurso, figurará em lista especial dos candidatos, bem como na lista da ampla concorrência dos candidatos à área/região de sua opção. 4.19 O candidato cotista aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s). 4.20 Em consonância com o quantitativo estabelecido no Anexo III do Decreto nº. 9.739/19, o qual limita o número de candidatos homologados por vaga, no caso de desistência de candidato cotista aprovado em vaga reservada e devidamente homologado, a vaga será revertida para ampla concorrência da área e será preenchida pelo próximo candidato homologado, obedecida a ordem de classificação para a área. 4.21 A inclusão do nome em listagens de classificação, ampla concorrência ou especial, não implica direito à nomeação, para qualquer candidato. 4.22 Não havendo aprovação de candidato inscrito na modalidade das cotas para o preenchimento de vaga para o cargo previsto em reserva especial, essa será preenchida por candidato da ampla concorrência, por área/região, observada a ordem de classificação. 5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO 3 5.1Para investidura no cargo público, o candidato habilitado em Concurso Público deverá atender, na data da posse, aos seguintes requisitos: a)Ser brasileiro, nato ou naturalizado; b)No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972; c)No caso de estrangeiro, estar legalmente habilitado e possuir visto permanente; d)Estar em pleno gozo dos direitos políticos; e)Declaração de compromisso de realizar o curso de Formação Pedagógica para Graduados Não Licenciados, oferecido pela Instituição, nos termos da Resolução do CNE. f)Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; g)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; h)Possuir a escolaridade e formação exigida no Edital para o exercício do cargo; i)Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo (atestado fornecido pela junta médica do próprio Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense), devendo submeter-se aos exames médicos pré-admissionais (Anexo 8) e, para tanto, apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas; j)Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, conforme o disposto no item 7.4.16. 5.2Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, até a data da posse, satisfaz a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após tal data. 6DAS INSCRIÇÕES 4 6.1O período de inscrições está descrito no cronograma do Edital. 6.2As inscrições serão exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico: https://candidato.ifsulconcursos.selecao.site/editais-abertos 6.3Informações e dúvidas serão respondidas pelo e-mail concursoifsul@ifsul.edu.br 6.4Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos Anexos. 6.5Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá: a)Preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO existente no endereço eletrônico acima mencionado; b)Imprimir o respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que terá como beneficiário a Fundação Ennio de Jesus Pinheiro Amaral de Apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - FA I FS u l ; c)Fazer o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 125,00, conforme a data limite disponibilizada no cronograma, em qualquer agência bancária ou correspondente, até o horário de fechamento dessas agências. 6.5.1A taxa, uma vez paga, não será restituída. 6.6A inscrição será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição. 6.6.1Após 03 (três) dias úteis, a contar do pagamento da taxa, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br/, para verificar a confirmação de sua inscrição. 6.6.2O candidato que não tiver sua inscrição preliminar homologada, conforme cronograma deste edital, deverá interpor recurso, via sistema, disponibilizando o comprovante de pagamento para análise. 6.7Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos do Anexo 9. 6.8O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 6.9Aos candidatos, será disponibilizado o Edital com seus respectivos Anexos, no já mencionado endereço eletrônico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. 6.9.1Os candidatos não poderão alegar desconhecimento acerca do teor dos Editais e dos seus respectivos anexos. 6.10 O preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. 6.10.1Após a confirmação da inscrição, caracterizar-se-ão como aceitas as normas e os procedimentos publicados na internet, por meio de editais/anexos ou notas públicas, não cabendo, ao candidato, alegar desconhecimento dessas informações. 6.11 As inscrições homologadas serão divulgadas no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br, conforme cronograma. Caberá recurso da não homologação, ou demais alterações, no prazo disponibilizado no cronograma do Edital, que deverá ser protocolado, EXCLUSIVAMENTE, por meio de sistema eletrônico próprio, disponível em http://concursos.ifsul.edu.br/, com data e horário de envio dentro do período de recursos. 7DA ESTRUTURAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 5 7.1O Concurso Público se divide em três fases, conforme mostra a tabela a seguir: . .Fa s e s .Provas .Número de Questões .Valor de cada questão .Pontuação Mínima .Pontuação Máxima .Natureza . .1ª Fase Prova Teórica .Prova Escrita Objetiva - Conhecimento Específico .40 questões .2,5 .60 pontos (24 acertos) .100 pontos .Eliminatória / classificatória . 2ª Fase Prova Prática Prova de Desempenho didático - pedagógico - - 60 pontos 100 pontos .50 pontos - conteúdo específico Eliminatória / classificatória . . . . . . . .50 pontos - procedimentos didático-pedagógicos . . .3ª Fase Títulos .Prova de Títulos .- .- .- .100 pontos .Classificatória 7.2Da Prova Escrita Objetiva 7.2.1A Prova Escrita Objetiva, constituída por 40 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas, tendo cada questão somente uma alternativa correta, de caráter obrigatório, eliminatório e classificatório a todos os candidatos inscritos no Concurso Público, estará de acordo com conteúdo programático e bibliografia, constantes no Anexo 10 deste Edital, e será elaborada por banca de elaboradores, revisores de área, revisores técnicos pedagógicos, revisores linguísticos e pareceristas designados por portaria do IFSul para este fim. 7.2.2A prova escrita objetiva será aplicada na data divulgada no cronograma. 7.2.3As datas das provas de desempenho didático-pedagógico serão divulgadas, posteriormente, por meio de edital de convocação, podendo ser em dias e horários diferentes, conforme a área. 7.2.4A prova terá a duração improrrogável de 4h (quatro) horas e será aplicada no turno da manhã e da tarde, conforme edital de convocação para a prova escrita. 7.2.5Os cargos em que a prova ocorra no TURNO DA MANHÃ, terá início às 09h, sendo os portões abertos a partir das 07h30min e fechados às 08h50min. Os cargos em que a prova será aplicada no TURNO DA TARDE, terá início às 16h, sendo os portões abertos a partir das 14h30min e fechados às 15h50min. 7.2.5.1Não será permitido ao candidato acesso aos locais de prova após o fechamento dos portões. 7.2.6A banca elaboradora poderá, durante a primeira hora de prova, realizar erratas e/ou retificações na prova. 7.2.7O candidato realizará a prova na cidade para a qual se inscreveu, nos locais a serem divulgados, conforme data definida no cronograma, no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br/. 7.2.8O candidato deverá comparecer ao local da prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica transparente com tinta azul ou preta de ponta grossa, documento oficial de identidade com foto e boleto de pagamento com autenticação mecânica ou comprovante de pagamento. 7.2.8.1.1O candidato deverá encaminhar-se à respectiva sala onde será realizada a prova, não lhe sendo concedido ingresso após o horário estabelecido. 7.2.8.1.2O candidato mostrará o documento de identificação ao fiscal da sala, caso seja necessário, colocará o documento sobre a mesa do fiscal; 7.2.9Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade). 7.2.9.1Para facilitar, será autorizada a utilização de documentos digitais para a identificação pessoal, os quais incluem o e-Título, CNH Digital e o RG digital. Estes devem ser apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou pela Carteira de Documentos Digitais do GOV.BR. 7.2.9.2A apresentação dos documentos será feita na entrada da sala de prova. É essencial garantir que o aplicativo esteja previamente baixado no celular e que o dispositivo esteja carregado. Testar o aplicativo previamente é fundamental para evitar contratempos. Não serão aceitas fotografias do documento, mesmo que estejam na galeria do telefone.Fechar