DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092600054
54
Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2.10Não serão aceitos documentos de identidade em que conste o termo
"NÃO ALFABETIZADO", bem como documentos em condições precárias de conservação.
7.2.11O candidato só poderá se retirar do recinto da prova depois de decorrida
01 (uma) hora do início da prova.
7.2.12O candidato apenas poderá levar seu caderno de prova depois de
transcorridas 3 (três) horas de prova.
7.2.13Durante a prova NÃO será permitida alimentação/hidratação dentro da
sala de prova, no entanto, o candidato poderá solicitar ao fiscal para sair da sala para fazê-
lo, neste caso, não será concedido qualquer tempo adicional.
7.2.14Durante a prova, não será permitido o uso de livros, revistas, folhetos,
anotações, calculadoras ou de qualquer outro meio, salvo quando a permissão para seu
uso estiver explicitada no Anexo 2 deste Edital.
7.2.14.1Deverão estar desligados e com a bateria retirada, os equipamentos
eletrônicos ou
de comunicação
(telefone celular,
notebook, tablets,
smartphones,
calculadora, relógios de qualquer espécie, palmtop, receptor, gravador ou outros
equipamentos similares), sob pena de exclusão do concurso.
7.2.14.2A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será
responsável pela guarda da criança.
7.2.14.3Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de
duração da prova.
7.2.14.4A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
7.2.15O Cartão de Resposta é único e insubstituível, constando nele a
identificação do candidato.
7.2.15.1Para efetuar a marcação das respostas no Cartão de Resposta, o
candidato deverá preencher os alvéolos por completo, com caneta esferográfica
transparente com tinta azul ou preta de ponta grossa.
7.2.15.2Será ANULADA, não gerando pontuação para o candidato, a questão da
prova que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda e/ou rasura, bem como
aquela que não for transcrita do Caderno de Prova para o Cartão de Resposta. O gabarito
da Prova Escrita Objetiva será divulgado até 24h após o término da prova, no endereço
eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br/.
7.2.15.3Recursos quanto ao gabarito da Prova Escrita Objetiva podem ser
interpostos até às 18h, do segundo dia útil subsequente à divulgação do mesmo, e deverão
ser protocolados, EXCLUSIVAMENTE, por meio de sistema eletrônico próprio, disponível em
http://concursos.ifsul.edu.br/, com data de envio dentro do período de recursos,
obedecendo o disposto no item 8 e seus subitens.
7.2.16.4O gabarito poderá ser retificado após recursos.
7.3Da Prova de Desempenho didático-pedagógico
7.3.1Somente prestarão a Prova de Desempenho didático-pedagógico os
candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na
Prova Escrita (24 acertos), sendo convocados o número de candidatos respeitados os
percentuais das reservas de vagas, apresentados no quadro abaixo:
. .Nº 
de
Vagas
.Total de convocados*
.PcD - Pessoa com
deficiência
.PPP - Pessoas Pretas e
Pardas
.AC 
-
Ampla
concorrência
.
.1
.10
. 2
.4
.4
.
.2
.15
.3
.6
.6
.
.3
.21
.4
.9
.8
.
.4
.26
.5
.11
.10
.
.5
.31
.6
.13
.12
*O critério utilizado para o total de convocados foi baseado no quadro de vagas
do Anexo III do Decreto 9739/2019. Cada vaga recebeu o acréscimo de 4 unidades.
7.3.1.1Prestarão prova de desempenho didático-pedagógico 20% do total de
convocados, por área, para as pessoas com deficiência.
7.3.1.2Fica garantido, nos termos do inciso II do artigo 10 da IN Instrução
Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, que o número de candidatos às vagas
reservadas para pretos ou pardos será igual ao número de candidatos classificados na lista
de ampla concorrência para participar da prova de desempenho didático.
7.3.1.3Não havendo candidatos aprovados dentro da reserva de vagas para PcD
ou para cotas raciais na área, serão chamados os próximos classificados da ampla
concorrência.
7.3.1.4Em caso de igualdade no total de pontos na classificação da Prova
Escrita, realizará a Prova de Desempenho didático-pedagógico o candidato que possuir
idade superior, considerando, neste caso, dia, mês e ano do nascimento. Persistindo o
empate, será realizado um sorteio público.
7.3.2A Prova de Desempenho didático-pedagógico, obrigatória a todos os
candidatos classificados na primeira fase do Concurso, terá caráter eliminatório e
classificatório, e será realizada conforme dispõe o Anexo 2 deste Edital.
7.3.3A Prova de Desempenho didático-pedagógico será realizada de acordo com
escala, em ordem alfabética, entre os classificados na Prova Escrita Objetiva.
7.3.4A Prova de Desempenho didático-pedagógico será realizada após o
julgamento de eventuais recursos interpostos pelos candidatos em relação à Prova Escrita
Objetiva.
7.3.5O tema da Prova de Desempenho didático-pedagógico será sorteado 24
(vinte e quatro) horas antes da realização da prova, e será extraído do programa constante
no Anexo 8 deste Edital, devendo o candidato apresentar-se com, no mínimo, 10 (dez)
minutos de antecedência ao local do sorteio.
7.3.5.1O sorteio do tema poderá ser realizado por procurador, mediante
procuração registrada em cartório ou assinatura eletrônica, que comprove autenticidade.
7.3.6O candidato deverá verificar a data e local de realização do sorteio do
tema e da Prova de Desempenho didático-pedagógico no endereço eletrônico, conforme
cronograma a ser divulgado pela PROEN.
7.3.7Os critérios de avaliação da Prova de Desempenho didático-pedagógico
constarão no Anexo 2 deste Edital.
7.4Da Prova de Títulos
7.4.1Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na Prova de
Desempenho didático-pedagógico.
7.4.2A Prova de Títulos será pontuada conforme Anexo 4 deste Edital.
7.4.3O preenchimento do FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS deverá ser
feito via sistema, na área do candidato. Os títulos anexados deverão ter a extensão .pdf e
tamanho máximo de até 7 MB/arquivo.
7.4.3.1O período para entrega dos títulos na data e horário estará especificado
no cronograma a ser divulgado pela PROEN, que ocorrerá após a listagem dos aprovados
na Prova de Desempenho didático-pedagógico, pelo link http://concursos.ifsul.edu.br/.
7.4.4Cursos realizados no exterior só serão considerados com reconhecimento
do MEC e deverão vir acompanhados de tradução oficial. Essa exigência se aplica, também,
aos títulos utilizados para suprir a habilitação exigida, os quais, se realizados no exterior,
devem ter sido revalidados no Brasil.
7.4.5Não será considerado, nesta prova, o título que servir para suprir a
habilitação exigida.
7.4.6Na contagem dos pontos dos títulos das tabelas constantes no Anexo 3
deste Edital, o procedimento será o seguinte:
7.4.6.1Para os títulos constantes na classe "titulação", nos itens I a VI (Anexo 4),
a contagem dos pontos NÃO SERÁ cumulativa, prevalecendo apenas o título de maior
pontuação;
7.4.6.2A titulação constante na classe "habilitação para a docência" no item VII,
somente pontuará quando a formação pedagógica ou licenciatura não for exigência para a
área que o candidato está concorrendo, no entanto, caso o candidato possua outra, que
não seja aquela exigida diretamente para a área em que está concorrendo, poderá
apresentar para fins de pontuação;
7.4.6.3Para os títulos constantes na classe "produção qualificada" nos itens VIII
a XVIII (Anexo 4), a contagem dos pontos será cumulativa e somente serão consideradas as
atividades realizadas nos últimos cinco anos retroativos à data de publicação do presente
Edital no Diário Oficial da União;
7.4.6.4Para os títulos constantes na classe "experiência" nos itens XIX e XX
(Anexo 4), serão considerados apenas os meses completos, desprezadas as frações, e não
será considerado tempo de serviço concomitante no mesmo item.
7.4.7Os títulos serão avaliados por banca designada por portaria do IFSul para
este fim.
7.4.8O candidato que necessitar de condições especiais para a realização do
Concurso deverá informar no momento da inscrição, bem como enviar laudo médico
atualizado atestando o tipo de necessidade especial, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, em arquivo único, no
formato PDF, conforme cronograma.
7.4.9O 
atendimento 
diferenciado, 
acima
mencionado, 
será 
concedido
obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao
candidato quando da informação, via Internet, do local onde este prestará as provas.
7.4.10O candidato com deficiência que solicitar tempo adicional para realizar a
prova deverá requerê-lo, nos termos do artigo 4º, §2º do Decreto 9.508/18, com
justificativa acompanhada de parecer emitido por profissional especialista com a
declaração de que a deficiência da qual é portador requer concessão de tempo extra.
7.4.11O tempo de ampliação, em nenhuma hipótese, será superior a uma
hora.
7.4.12Solicitação de atendimento devido a situações emergenciais de saúde
deverá ser feita, pelo candidato, à Coordenação do Processo Seletivo do Câmpus para o
qual se inscreveu, com antecedência mínima de 48h.
7.4.13A solicitação, acompanhada de atestado médico, será apreciada por
médico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, que
poderá deferi-la ou não.
7.4.14Caso não sejam respeitados os prazos estabelecidos nos itens anteriores,
o
Instituto
Federal
de
Educação, Ciência
e
Tecnologia
Sul-rio-grandense
não se
responsabilizará por propiciar condições especiais para realização das provas.
7.4.15O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense
não se responsabiliza por documentos não recebidos.
7.4.16O candidato nomeado deverá apresentar todos os documentos anexados
na prova de títulos para ser conferido com o original.
7.4.16.1Uma vez constatada a inveracidade de algum título, o candidato será
eliminado do certame público, estando sujeito a responsabilidade civil e criminal.
8DOS RECURSOS
8.1Para cada fase do Concurso - Prova Teórica, Prova Didático-Pedagógica e
Prova de Títulos - facultar-se-á ao candidato o prazo recursal conforme cronograma do
concurso, que deverá ser protocolado, EXCLUSIVAMENTE, por meio de sistema eletrônico
próprio, disponível em http://concursos.ifsul.edu.br/, com data de envio dentro do período
de recursos.
8.1.1Recursos quanto ao gabarito da Prova Escrita Objetiva obedecem ao prazo
estabelecido no cronograma.
8.2Não será aceito recurso fora do estabelecido no cronograma deste Edital,
nem via correio eletrônico ou Sedex.
8.3Os recursos deverão ser protocolados conforme instruções constantes no
Anexo 7 deste Edital.
8.4Os recursos serão analisados por Comissão especificamente designada para
esse fim, por meio de portaria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-
rio-grandense.
8.5Cada fase do Concurso somente terá continuidade após julgados os recursos
e publicados seus resultados.
8.6Com relação à Prova Escrita Objetiva, a pontuação relativa à(s) questão(ões)
eventualmente anulada(s) por ato administrativo será atribuída a todos os candidatos
presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
9DA CLASSIFICAÇÃO
9.1Ao final do concurso serão divulgadas listas separadas, por área, conforme
número de vagas ofertadas: listagem da ampla concorrência, contendo todos os candidatos
para área; listagem especial, contendo apenas PCDs para área, e listagem especial,
contendo apenas cotistas raciais para área.
9.1.1Será divulgada, ainda, listagem única com todos os candidatos PCDs,
independente de área/região para qual concorreu e listagem única com todos os
candidatos cotistas raciais, independente de área/região para qual concorreu.
9.1.2A classificação final se dará em listagem única, por área, incluídos os
candidatos da ampla concorrência, PCDs, e cotistas raciais, nos termos do item 9.2.
9.2Em decorrência de Termo de
Ajustamento de Conduta firmado e
recomendação do Ministério Público Federal, e em consonância com a porcentagem
prevista nos itens 2.3 e 3.1, os 07 (sete) candidatos PCD, e em consonância com a
porcentagem prevista nos itens 2.4 e 4.3, os 14 (quatorze) candidatos cotistas raciais, que
obtiverem a melhor nota, independente da área/região, serão convocados para ocupar as
vagas disponibilizadas neste Edital.
9.2.1Caso venham a surgir mais vagas para o mesmo cargo e área durante o
período de validade do Concurso Público, nos casos em que a 1ª vaga tenha sido destinada
a candidato PCD ou cotista racial, a segunda vaga será preenchida, obrigatoriamente, pelo
primeiro classificado da ampla concorrência.
9.2.2Caso exista mais de 01 (um) candidato PCD aprovado para a mesma área,
aquele que ficou mais bem classificado terá direito à vaga, nesse caso, será convocado o
candidato PCD subsequente de outra área, obedecida a lista de classificação, até completar
a reserva de 07 (sete) vagas prevista neste Edital.
9.2.2.1Caso os aprovados mais bem classificados sejam das áreas com mais de
uma vaga (02, 09, 16, 18, 19, 20, 21, 23 25, 35, e 36) o ingresso será conforme o número
de vagas disponíveis neste Edital.
9.2.3Caso exista candidato PCD aprovado nas demais áreas que tenham ficado
fora da reserva de vaga para ingresso imediato, ao que obtiver a melhor nota na área para
que concorreu, ficará classificado em 4º lugar nos termos do artigo 1º, § 4º do Decreto
9.508 de 2018 e do Decreto nº 9.739/2019, podendo vir a ser convocado durante a
validade do concurso, respeitada a ordem de classificação na área.
9.2.3.1Na área em que o candidato cotista racial vier a ocupar a vaga reservada
para ingresso imediato o candidato PCD ficará homologado em 5º lugar.
9.2.4Caso exista mais de 01 (um) candidato cotista racial aprovado para a
mesma área, aquele que ficou mais bem classificado terá direito à vaga, nesse caso, será
convocado o candidato cotista racial subsequente de outra área, obedecida a lista de
classificação, até completar a reserva de 14 (quatorze) vagas prevista neste Edital.
9.2.4.1Caso os aprovados mais bem classificados sejam das áreas com mais de
uma vaga (02, 09, 16, 18, 19, 20, 21, 23, 25, 35, e 36), o ingresso será conforme o número
de vagas disponíveis neste Edital.
9.2.5Caso exista candidato cotista racial aprovado nas demais áreas que
tenham ficado fora da reserva de vaga para ingresso imediato, ao que obtiver a melhor
nota na área para que concorreu, ficará classificado em 5º lugar nos termos do Decreto nº
9.739/2019, podendo vir a ser convocado durante a validade do concurso, respeitada a
ordem de classificação na área.
9.2.6No caso de candidato PCD e candidato cotista racial ambos classificados
para ingresso imediato na mesma área, exceto áreas com mais de uma vaga (02, 09, 16,
18, 19, 20, 21, 23, 25, 35, e 36), em decorrência da reserva de vagas, prevalecerá o acesso
do candidato PCD, nesse caso, será convocado o candidato cotista racial subsequente de
outra área até completar a reserva estabelecida.
9.2.6.1Nesse caso, considerando a reserva legal para cotistas raciais, o
candidato cotista racial ficará classificado em 5º lugar.
9.2.7Caso não exista candidato PCD e/ou candidato cotista racial aprovado no
concurso, a vaga será ocupada conforme itens 3 e 4.
9.3A inclusão do nome em listagens de classificação, ampla concorrência ou
especial, não implica em direito à nomeação, para qualquer candidato.
9.4A classificação final será efetuada conforme pontuação final dos candidatos,
sendo os candidatos colocados em ordem decrescente de pontos.
9.4.1A inclusão do nome do candidato PCD e do candidato cotista racial na
listagem de classificação final, obedecerá ao percentual previsto neste edital.

                            

Fechar