DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6.1.1O candidato que desejar concorrer como cotista racial deverá digitalizar,
em arquivo único, no formato PDF, a autodeclaração (Anexo 6) e enviar via sistema.
4.7O candidato inscrito para esta reserva de vagas deverá comparecer
presencialmente para procedimento de
heteroidentificação complementar à sua
autodeclaração como negro (preto ou pardo), para fins de preenchimento das vagas
reservadas neste Edital nos termos da Lei 12.990/2014 e Orientação Normativa nº 4 de 6
de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço
Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.7.1O procedimento de heteroidentificação de que trata este item ocorrerá no
resultado preliminar, etapa anterior à publicação do Resultado Final, sendo divulgada a
data e os horários no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br. Após o
procedimento de heteroidentificação, ocorrerá o Resultado Final e a homologação do
concurso público.
4.7.2O procedimento de heteroidentificação ocorrerá, provavelmente, na
Reitoria, localizada na cidade de Pelotas/RS, sendo confirmado o endereço quando da
divulgação da convocação, conforme edital de convocação a ser divulgado de acordo com
o cronograma.
4.7.3O candidato deverá comparecer na convocação, no dia e horário
determinados
para
o
procedimento 
de
heteroidentificação
com,
no
mínimo,
preferencialmente, 30 (trinta) minutos de antecedência, apresentando documento oficial
de identificação.
4.8O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
4.9O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.1O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação será eliminado do concurso.
4.10 O candidato que tiver sua autodeclaração não confirmada pela comissão
em procedimento de heteroidentificação, regulamentada pela Portaria CONSUP/IFSUL nº
255/2023, será eliminado do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, dispensada
a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.11 A Pró-Reitoria de Ensino solicitará portaria, a ser designada pelo reitor,
com
o 
intuito
de 
compor
a
comissão 
responsável
pelo 
procedimento
de
heteroidentificação composta por cinco membros e seus suplentes, atendendo ao critério
de diversidade, sendo seus membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade.
4.12 À comissão caberá deliberar pela maioria de seus membros em parecer
motivado sobre a confirmação ou não das autodeclarações dos candidatos, sendo vedada
a deliberação na presença destes.
4.13
A
comissão
utilizará, 
no
procedimento
de
heteroidentificação,
exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.13.1Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos
públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
4.14 Caberá recurso quanto ao atendimento dos artigos 6º, 7º e 12 da
Orientação Normativa nº 4 de 6 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas e
Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão.
4.15 A comissão recursal será composta por três membros distintos da
comissão de heteroidentificação, aprovado pela PROEN, devidamente designados pelo
Reitor para este fim.
4.16 Os recursos de que trata o item 4.9 deverão ser enviados, por meio de
sistema 
eletrônico
próprio, 
disponível
em 
http://concursos.ifsul.edu.br/,
no 
dia
subsequente à publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação.
4.16.1Não caberá recurso da decisão da comissão recursal.
4.17 Em atenção ao disposto no Art. 2º, Parágrafo único, da Lei 12.990/14, na
hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego
público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório
e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.18 O candidato que se declarar cotista, se classificado no concurso, figurará
em lista especial dos candidatos, bem como na lista da ampla concorrência dos candidatos
à área/região de sua opção.
4.19 O candidato cotista aprovado dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento da(s) vaga(s)
reservada(s).
4.20 Em consonância com o quantitativo estabelecido no Anexo III do Decreto
nº. 9.739/19, o qual limita o número de candidatos homologados por vaga, no caso de
desistência de candidato cotista aprovado em vaga reservada e devidamente homologado,
a vaga será revertida para ampla concorrência da área e será preenchida pelo próximo
candidato homologado, obedecida a ordem de classificação para a área.
4.21 A inclusão do nome em listagens de classificação, ampla concorrência ou
especial, não implica direito à nomeação, para qualquer candidato.
4.22 Não havendo aprovação de candidato inscrito na modalidade das cotas
para o preenchimento de vaga para o cargo previsto em reserva especial, essa será
preenchida por candidato da ampla concorrência, por área/região, observada a ordem de
classificação.
5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO
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5.1Para investidura no cargo público, o candidato habilitado em Concurso
Público deverá atender, na data da posse, aos seguintes requisitos:
a)Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b)No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº
70.436 de 18 de abril de 1972;
c)No caso de estrangeiro, estar
legalmente habilitado e possuir visto
permanente;
d)Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e)Declaração de compromisso de realizar o curso de Formação Pedagógica para
Graduados Não Licenciados, oferecido pela Instituição, nos termos da Resolução do
CNE.
f)Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de
ambos os sexos, e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
g)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
h)Possuir a escolaridade e formação exigida no Edital para o exercício do
cargo;
i)Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo
(atestado fornecido pela junta médica do próprio Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Sul-rio-grandense), devendo submeter-se aos exames médicos pré-admissionais
(Anexo 8) e, para tanto, apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais
correrão às suas expensas;
j)Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse,
conforme o disposto no item 7.4.16.
5.2Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se
o candidato não comprovar que, até a data da posse, satisfaz a todos os requisitos fixados,
não se considerando qualquer situação adquirida após tal data.
6DAS INSCRIÇÕES
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6.1O período de inscrições está descrito no cronograma do Edital.
6.2As inscrições serão exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico:
https://candidato.ifsulconcursos.selecao.site/editais-abertos
6.3Informações 
e 
dúvidas 
serão
respondidas 
pelo 
e-mail
concursoifsul@ifsul.edu.br
6.4Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no
sentido de
efetuar o recolhimento do
valor da inscrição somente
após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos
Anexos.
6.5Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá:
a)Preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO existente no endereço eletrônico
acima mencionado;
b)Imprimir o respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição,
que terá como beneficiário a Fundação Ennio de Jesus Pinheiro Amaral de Apoio ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - FA I FS u l ;
c)Fazer o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 125,00, conforme a
data limite disponibilizada no cronograma, em qualquer agência bancária ou
correspondente, até o horário de fechamento dessas agências.
6.5.1A taxa, uma vez paga, não será restituída.
6.6A inscrição será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da
taxa de inscrição.
6.6.1Após 03 (três) dias úteis, a contar do pagamento da taxa, o candidato
deverá acessar novamente o endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br/, para
verificar a confirmação de sua inscrição.
6.6.2O candidato que não tiver sua inscrição preliminar homologada, conforme
cronograma deste edital, deverá interpor recurso, via sistema, disponibilizando o
comprovante de pagamento para análise.
6.7Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos
casos do Anexo 9.
6.8O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense não
se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.9Aos candidatos, será disponibilizado o Edital com seus respectivos Anexos,
no já mencionado endereço eletrônico do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Sul-rio-grandense.
6.9.1Os candidatos não poderão alegar desconhecimento acerca do teor dos
Editais e dos seus respectivos anexos.
6.10 O preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e as informações
prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.10.1Após a confirmação da inscrição, caracterizar-se-ão como aceitas as
normas e os procedimentos publicados na internet, por meio de editais/anexos ou notas
públicas, não cabendo, ao candidato, alegar desconhecimento dessas informações.
6.11 As inscrições homologadas serão divulgadas no endereço eletrônico
http://concursos.ifsul.edu.br, conforme cronograma. Caberá recurso da não homologação,
ou demais alterações, no prazo disponibilizado no cronograma do Edital, que deverá ser
protocolado, EXCLUSIVAMENTE, por meio de sistema eletrônico próprio, disponível em
http://concursos.ifsul.edu.br/, com data e horário de envio dentro do período de
recursos.
7DA ESTRUTURAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
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7.1O Concurso Público se divide em três fases, conforme mostra a tabela a
seguir:
.
.Fa s e s
.Provas
.Número de
Questões
.Valor de
cada
questão
.Pontuação
Mínima
.Pontuação Máxima
.Natureza
. .1ª Fase
Prova
Teórica
.Prova
Escrita
Objetiva 
-
Conhecimento
Específico
.40
questões
.2,5
.60
pontos
(24
acertos)
.100 pontos
.Eliminatória 
/
classificatória
.
2ª Fase
Prova
Prática
Prova de
Desempenho
didático -
pedagógico
-
-
60
pontos
100
pontos
.50 
pontos
-
conteúdo específico
Eliminatória /
classificatória
. .
.
.
.
.
.
.50 
pontos
-
procedimentos
didático-pedagógicos
.
. .3ª Fase
Títulos
.Prova 
de
Títulos
.-
.-
.-
.100 pontos
.Classificatória
7.2Da Prova Escrita Objetiva
7.2.1A Prova Escrita Objetiva, constituída por 40 questões de múltipla escolha,
com quatro alternativas, tendo cada questão somente uma alternativa correta, de caráter
obrigatório, eliminatório e classificatório a todos os candidatos inscritos no Concurso
Público, estará de acordo com conteúdo programático e bibliografia, constantes no Anexo
10 deste Edital, e será elaborada por banca de elaboradores, revisores de área, revisores
técnicos pedagógicos, revisores linguísticos e pareceristas designados por portaria do IFSul
para este fim.
7.2.2A prova escrita objetiva será aplicada na data divulgada no cronograma.
7.2.3As datas das provas de desempenho didático-pedagógico serão divulgadas,
posteriormente, por meio de edital de convocação, podendo ser em dias e horários
diferentes, conforme a área.
7.2.4A prova terá a duração improrrogável de 4h (quatro) horas e será aplicada
no turno da manhã e da tarde, conforme edital de convocação para a prova escrita.
7.2.5Os cargos em que a prova ocorra no TURNO DA MANHÃ, terá início às
09h, sendo os portões abertos a partir das 07h30min e fechados às 08h50min. Os cargos
em que a prova será aplicada no TURNO DA TARDE, terá início às 16h, sendo os portões
abertos a partir das 14h30min e fechados às 15h50min.
7.2.5.1Não será permitido ao candidato acesso aos locais de prova após o
fechamento dos portões.
7.2.6A banca elaboradora poderá, durante a primeira hora de prova, realizar
erratas e/ou retificações na prova.
7.2.7O candidato realizará a prova na cidade para a qual se inscreveu, nos
locais a serem divulgados, conforme data definida no cronograma, no endereço eletrônico
http://concursos.ifsul.edu.br/.
7.2.8O candidato deverá comparecer ao local da prova com, no mínimo, 30
(trinta) minutos de antecedência, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica
transparente com tinta azul ou preta de ponta grossa, documento oficial de identidade
com foto e boleto de pagamento com autenticação mecânica ou comprovante de
pagamento.
7.2.8.1.1O candidato deverá encaminhar-se à respectiva sala onde será
realizada a prova, não lhe sendo concedido ingresso após o horário estabelecido.
7.2.8.1.2O candidato mostrará o documento de identificação ao fiscal da sala,
caso seja necessário, colocará o documento sobre a mesa do fiscal;
7.2.9Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação
(somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).
7.2.9.1Para facilitar, será autorizada a utilização de documentos digitais para a
identificação pessoal, os quais incluem o e-Título, CNH Digital e o RG digital. Estes devem
ser apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou pela Carteira de Documentos
Digitais do GOV.BR.
7.2.9.2A apresentação dos documentos será feita na entrada da sala de prova.
É essencial garantir que o aplicativo esteja previamente baixado no celular e que o
dispositivo esteja carregado. Testar o aplicativo previamente é fundamental para evitar
contratempos. Não serão aceitas fotografias do documento, mesmo que estejam na galeria
do telefone.

                            

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