Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092600055 55 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.4.2A homologação do resultado final a ser publicada no Diário Oficial da União se dará em listagem única, por área, podendo ocorrer separadamente conforme parecer da PROEN, constando candidatos da ampla concorrência, PCDs, se houver, e cotistas raciais, se houver, nos termos do item 9 deste Edital. 9.5A classificação final será efetuada conforme a pontuação total dos candidatos ao término das três fases do Concurso, sendo os candidatos colocados em ordem decrescente de pontos, considerando que a inclusão de seu nome na lista, será de acordo com os limites estabelecidos pelo Anexo III do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, e ainda em conformidade com o artigo 39 do referido Decreto. 9.5.1A pontuação final do candidato é constituída pela soma das notas obtidas nas três fases do concurso. 9.6O candidato que não obtiver aprovação na Prova Escrita Objetiva ou na Prova de Desempenho Didático-Pedagógica, conforme item 7 deste Edital estará eliminado do Concurso, não constando, portanto, na classificação final de que trata o item anterior. 9.7Em caso de igualdade no total de pontos ao final das três fases do Concurso, dar-se-á preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato que: a)Tiver idade igual ou superior a 60 anos; b)Obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático-Pedagógica; c)Obtiver maior nota na Prova Escrita Objetiva; d)Possuir idade superior, considerando, neste caso, dia, mês e ano do nascimento. 9.8Os resultados serão divulgados na página do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul- rio-grandense na Internet, no endereço http://concursos.ifsul.edu.br/. 9.8.1Não serão divulgados resultados por telefone nem via correio eletrônico. 10DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 10.1O Concurso Público será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da instituição. 11DO APROVEITAMENTO DO CONCURSO POR OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO 11.1No interesse da Administração, os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizadas no presente edital poderão ser aproveitados por outra Instituição Federal de Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado, desde que: os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os mesmos; b)os cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres; e c)a ordem de classificação, a vigência do concurso e a legislação pertinente sejam observadas. 11.2Se o candidato aceitar vaga oferecida por outra instituição, não poderá mais ser nomeado no âmbito do IFSUL. 11.3Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permanecerá na lista de classificação deste edital. 11.4A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento da próxima pessoa candidata classificada. 11.5As nomeações dos aprovados em concurso serão prioritárias para a localidade à qual o concurso foi destinado. 11.6Caso surjam novas vagas em outros campus sem concurso vigente, a prioridade será dada ao cadastro de remoção, conforme Art. 32 da Instrução Normativa nº 01/2017 que trata do Cadastro de Remoção do IFSul. Na ausência de candidatos habilitados para remoção, o campus poderá optar pelo aproveitamento de candidatos de outro concurso ou pela redistribuição de servidores. 12DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1Será excluído do Concurso o candidato que: a)Declarar, no Formulário de Inscrição ou em qualquer documento, informação falsa ou inexata; b)Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização das provas; c)For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação, de qualquer forma, com outro candidato, ou utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do subitem 7.2.11 e 7.2.15; d)Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, calculadora, relógios de qualquer espécie, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a realização da Prova Escrita Objetiva. 12.2O candidato deve manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Seleção da PROEN do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio- grandense. 12.3Observadas as necessidades operacionais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul- rio-grandense, o candidato habilitado e classificado, nas formas definidas neste Edital e nos Anexos, será convocado para nomeação, por telefone, por e- mail ou por correio. 12.3.1No caso de convocação por correio, o expediente será encaminhado unicamente para o endereço constante no Formulário de Inscrição. 12.3.2O convocado ficará obrigado a declarar aceitação ou desistência do cargo para o qual foi concursado, podendo desistir definitivamente ou temporariamente do mesmo. 12.3.3No caso de desistência temporária, o candidato renuncia a sua atual classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade deste Concurso Público. 12.4O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado na convocação para nomeação, de que trata o item 12.3, permitirá à Administração excluí-lo do processo e convocar o candidato seguinte. 12.5Caso o candidato nomeado não tome posse no período legal, a ordem de convocação obedecerá a lista da área conforme homologação no Diário Oficial da União. 12.6Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União. 12.7A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento. 12.8É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Concurso - inclusive retificações, gabaritos, resultados de provas e de recursos -, as quais serão feitas exclusivamente no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br/ para ciência dos interessados. 12.9A íntegra do Edital com os Anexos encontra-se disponível no endereço eletrônico www.ifsul.edu.br/concursos. 12.10Em caso de dúvidas, encaminhar ao Departamento de Seleção da Pró- Reitoria de Ensino, do Instituto Federal Sul-rio-grandense, por meio do e-mail concursoifsul@ifsul.edu.br. 12.11A aprovação no Concurso não assegura ao candidato direito à nomeação, mas apenas expectativa de ser nomeado, seguindo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e/ou conveniência da Administração. 12.12O presente certame ocorre com a gestão técnico-administrativo da FA I FS u l . 12.13Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Ensino e pela comissão de seleção designada. RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO CAMPUS UBERLÂNDIA CENTRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 159002 Número do Contrato: 3/2023. Nº Processo: 23468.003099/2023-12. Pregão. Nº 18/2023. Contratante: INST.FED.TRIA.MIN./CAMPUS UBERLANDIA C E N T R O. Contratado: 14.807.420/0001-99 - FACTO TURISMO LTDA. Objeto: 1. Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 03/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 27/09/2024 a 27/09/2025, nos termos do Art. 57, (II), da Lei n.º 8.666, de 1993; 2. Reajustar, a partir de 27/09/2024, em 4,261580% com base no IGP-M (FGV), o valor inicial do contrato, equivalente a R$1.239,30, de maneira que o valor total do contrato passa a ser de R$30.321,72.. Vigência: 27/09/2024 a 27/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 30.321,72. Data de Assinatura: 24/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/09/2024). CAMPUS PATOS DE MINAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 159003 Número do Contrato: 8/2023. Nº Processo: 23494.001755/2023-17. Pregão. Nº 18/2023. Contratante: INST.FED.TRIANG.MINEIRO/CAMPUS PATOS DE MINAS. Contratado: 14.807.420/0001-99 - FACTO TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 08/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 05/10/2024 a 04/10/2025, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 05/10/2024 a 04/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.694,14. Data de Assinatura: 24/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/09/2024). CAMPUS UBERLÂNDIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 158312 Número do Contrato: 10/2022. Nº Processo: 23201.006891/2021-80. Pregão. Nº 49/2022. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS UBERLANDIA . Contratado: 08.011.651/0001-99 - MARTA CRISTINA DE OLIVEIRA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato 10/2022 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 17/10/2024 a 17/10/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei nº 8.666, de 1993.. Vigência: 17/10/2024 a 17/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 24/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/09/2024). INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2024 - UASG 153978 Nº Processo: 23036.000440/2024-31. Dispensa Nº 90007/2024. Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS E D U C AC I O N A I S . Contratado: 27.339.106/0001-70 - E F TELLES MARKETING DIGITAL E EDITORA. Objeto: Prestação de serviços de registro e depósito de códigos doi e verificação de plágio com associação para as publicações da linha editorial do inep durante o exercício de 2024, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 25/09/2024 a 25/09/2025. Valor Total: R$ 8.550,00. Data de Assinatura: 25/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/09/2024). UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90025/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 13/09/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de veículos. LEIDA CRISTINA SILVA Pregoeira (SIDEC - 25/09/2024) 153028-15248-2024NE800001 AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, CPNJ: 17.879.859/0001-15 para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, desta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 18 (dezoito) diplomas no período de 21/09/2024 a 25/09/2024; sob os números 17723 a 17740, livro 2, sítio: http://academico.unifal-mg.edu.br/consultapublicadiplomas SANDRO AMADEU CERVEIRA Reitor AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90002/2024 - UASG 153028 Nº Processo: 23087006009202401. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica de engenharia, especializada no ramo, para execução de obra civil, com fornecimento de materiais, para construção da 2ª Fase do Prédio da Faculdade de Odontologia da Unidade Educacional Santa Clara da Unifal-MG, conforme especificações e exigências constantes no Edital e nos Projetos Básicos, Projetos Complementares e demais Anexos do Edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/09/2024 das 08h00 às 10h30 e das 13h00 às 16h30. Endereço: Rua Gabriel Monteiro da Silva, Nr. 700, Centro - Alfenas/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153028-3-90002-2024. Entrega das Propostas: a partir de 26/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/11/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . LEIDA CRISTINA SILVA Agente de Contratação (SIASGnet - 25/09/2024) 153028-15248-2024NE800001Fechar