DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092600055
55
Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4.2A homologação do resultado final a ser publicada no Diário Oficial da
União se dará em listagem única, por área, podendo ocorrer separadamente conforme
parecer da PROEN, constando candidatos da ampla concorrência, PCDs, se houver, e
cotistas raciais, se houver, nos termos do item 9 deste Edital.
9.5A classificação final será efetuada conforme a pontuação total dos
candidatos ao término das três fases do Concurso, sendo os candidatos colocados em
ordem decrescente de pontos, considerando que a inclusão de seu nome na lista, será de
acordo com os limites estabelecidos pelo Anexo III do Decreto nº 9.739 de 28 de março
de 2019, e ainda em conformidade com o artigo 39 do referido Decreto.
9.5.1A pontuação final do candidato é constituída pela soma das notas obtidas
nas três fases do concurso.
9.6O candidato que não obtiver aprovação na Prova Escrita Objetiva ou na
Prova de Desempenho Didático-Pedagógica, conforme item 7 deste Edital estará eliminado
do Concurso, não constando, portanto, na classificação final de que trata o item
anterior.
9.7Em caso de igualdade no total de pontos ao final das três fases do Concurso,
dar-se-á preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato
que:
a)Tiver idade igual ou superior a 60 anos;
b)Obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático-Pedagógica;
c)Obtiver maior nota na Prova Escrita Objetiva;
d)Possuir idade superior, considerando, neste caso, dia, mês e ano do
nascimento.
9.8Os resultados serão divulgados na página do Instituto Federal de Educação,
Ciência
e
Tecnologia
Sul- 
rio-grandense
na
Internet,
no
endereço
http://concursos.ifsul.edu.br/.
9.8.1Não serão
divulgados resultados por
telefone nem
via correio
eletrônico.
10DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
10.1O Concurso Público será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de
homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período, a critério da instituição.
11DO APROVEITAMENTO DO CONCURSO POR OUTRAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO
11.1No interesse da Administração, os candidatos classificados além do número
de vagas disponibilizadas no presente edital poderão ser aproveitados por outra Instituição
Federal de Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado,
desde que:
os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os mesmos;
b)os cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições,
competências, direitos e deveres; e
c)a ordem de classificação, a vigência do concurso e a legislação pertinente
sejam observadas.
11.2Se o candidato aceitar vaga oferecida por outra instituição, não poderá
mais ser nomeado no âmbito do IFSUL.
11.3Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome
permanecerá na lista de classificação deste edital.
11.4A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento da próxima pessoa
candidata classificada.
11.5As nomeações dos aprovados em concurso serão prioritárias para a
localidade à qual o concurso foi destinado.
11.6Caso surjam novas vagas em outros campus sem concurso vigente, a
prioridade será dada ao cadastro de remoção, conforme Art. 32 da Instrução Normativa nº
01/2017 que trata do Cadastro de Remoção do IFSul. Na ausência de candidatos
habilitados para remoção, o campus poderá optar pelo aproveitamento de candidatos de
outro concurso ou pela redistribuição de servidores.
12DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1Será excluído do Concurso o candidato que:
a)Declarar, no Formulário de Inscrição ou em qualquer documento, informação
falsa ou inexata;
b)Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores,
executores, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização das provas;
c)For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação, de
qualquer forma, com outro candidato, ou utilizando-se de materiais não permitidos, nos
termos do subitem 7.2.11 e 7.2.15;
d)Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de
comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, calculadora, relógios de
qualquer espécie, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem
como protetores auriculares, durante a realização da Prova Escrita Objetiva.
12.2O candidato deve manter atualizado seu endereço junto ao Departamento
de Seleção da PROEN do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-
grandense.
12.3Observadas as necessidades operacionais do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Sul- rio-grandense, o candidato habilitado e classificado, nas formas
definidas neste Edital e nos Anexos, será convocado para nomeação, por telefone, por e-
mail ou por correio.
12.3.1No caso de convocação por correio, o expediente será encaminhado
unicamente para o endereço constante no Formulário de Inscrição.
12.3.2O convocado ficará obrigado a declarar aceitação ou desistência do cargo
para o qual foi concursado, podendo desistir definitivamente ou temporariamente do
mesmo.
12.3.3No caso de desistência temporária, o candidato renuncia a sua atual
classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista de aprovados, aguardando
nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade deste Concurso
Público.
12.4O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado na
convocação para nomeação, de que trata o item 12.3, permitirá à Administração excluí-lo
do processo e convocar o candidato seguinte.
12.5Caso o candidato nomeado não tome posse no período legal, a ordem de
convocação obedecerá a lista da área conforme homologação no Diário Oficial da
União.
12.6Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da
União.
12.7A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, conhecimento e
tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e
seus Anexos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
12.8É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as
publicações referentes ao Concurso - inclusive retificações, gabaritos, resultados de provas
e
de recursos
-,
as
quais serão
feitas
exclusivamente
no endereço
eletrônico
http://concursos.ifsul.edu.br/ para ciência dos interessados.
12.9A íntegra do Edital com os Anexos encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.ifsul.edu.br/concursos.
12.10Em caso de dúvidas, encaminhar ao Departamento de Seleção da Pró-
Reitoria de
Ensino, do
Instituto Federal
Sul-rio-grandense, por
meio do
e-mail
concursoifsul@ifsul.edu.br.
12.11A aprovação no Concurso não assegura ao candidato direito à nomeação,
mas apenas expectativa de ser nomeado, seguindo rigorosa ordem classificatória, ficando
a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e,
sobretudo, ao interesse e/ou conveniência da Administração.
12.12O presente certame ocorre com a gestão técnico-administrativo da
FA I FS u l .
12.13Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Ensino e pela
comissão de seleção designada.
RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
CAMPUS UBERLÂNDIA CENTRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 159002
Número do Contrato: 3/2023.
Nº Processo: 23468.003099/2023-12.
Pregão. Nº 18/2023. Contratante: INST.FED.TRIA.MIN./CAMPUS UBERLANDIA C E N T R O.
Contratado: 14.807.420/0001-99 - FACTO TURISMO LTDA. Objeto: 1. Prorrogar o prazo da
vigência do Contrato nº 03/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o
período de 27/09/2024 a 27/09/2025, nos termos do Art. 57, (II), da Lei n.º 8.666, de 1993;
2. Reajustar, a partir de 27/09/2024, em 4,261580% com base no IGP-M (FGV), o valor
inicial do contrato, equivalente a R$1.239,30, de maneira que o valor total do contrato
passa a ser de R$30.321,72.. Vigência: 27/09/2024 a 27/09/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 30.321,72. Data de Assinatura: 24/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/09/2024).
CAMPUS PATOS DE MINAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 159003
Número do Contrato: 8/2023.
Nº Processo: 23494.001755/2023-17.
Pregão. Nº 18/2023. Contratante: INST.FED.TRIANG.MINEIRO/CAMPUS PATOS DE MINAS.
Contratado: 14.807.420/0001-99 - FACTO TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do contrato nº 08/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o
período de 05/10/2024 a 04/10/2025, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de
1993.. Vigência: 05/10/2024 a 04/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
9.694,14. Data de Assinatura: 24/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/09/2024).
CAMPUS UBERLÂNDIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 158312
Número do Contrato: 10/2022.
Nº Processo: 23201.006891/2021-80.
Pregão. Nº 49/2022. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS UBERLANDIA .
Contratado: 08.011.651/0001-99 - MARTA CRISTINA DE OLIVEIRA. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato 10/2022 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 17/10/2024 a 17/10/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei nº 8.666,
de 1993.. Vigência: 17/10/2024 a 17/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00.
Data de Assinatura: 24/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/09/2024).
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2024 - UASG 153978
Nº Processo: 23036.000440/2024-31.
Dispensa
Nº
90007/2024.
Contratante: 
INST.NACIONAL
DE
EST.E
PESQUISAS
E D U C AC I O N A I S .
Contratado: 27.339.106/0001-70 - E F TELLES MARKETING DIGITAL E EDITORA. Objeto:
Prestação de serviços de registro e depósito de códigos doi e verificação de plágio com
associação para as publicações da linha editorial do inep durante o exercício de 2024, nas
condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 25/09/2024 a
25/09/2025. Valor Total: R$ 8.550,00. Data de Assinatura: 25/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/09/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90025/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
13/09/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de veículos.
LEIDA CRISTINA SILVA
Pregoeira
(SIDEC - 25/09/2024) 153028-15248-2024NE800001
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, CPNJ: 17.879.859/0001-15
para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, desta
Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 18 (dezoito) diplomas no
período de 21/09/2024 a 25/09/2024; sob os números 17723 a 17740, livro 2, sítio:
http://academico.unifal-mg.edu.br/consultapublicadiplomas
SANDRO AMADEU CERVEIRA
Reitor
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90002/2024 - UASG 153028
Nº Processo: 23087006009202401. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica
de engenharia, especializada no ramo, para execução de obra civil, com fornecimento
de materiais, para construção da 2ª Fase do Prédio da Faculdade de Odontologia da
Unidade Educacional Santa Clara da Unifal-MG, conforme especificações e exigências
constantes no Edital e nos Projetos Básicos, Projetos Complementares e demais Anexos
do Edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/09/2024 das 08h00 às 10h30 e das
13h00 às
16h30. Endereço:
Rua Gabriel
Monteiro da
Silva, Nr.
700, Centro
-
Alfenas/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153028-3-90002-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 26/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 18/11/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
LEIDA CRISTINA SILVA
Agente de Contratação
(SIASGnet - 25/09/2024) 153028-15248-2024NE800001

                            

Fechar