DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
listar materiais necessários para a execução do projeto; elaborar esquema de instalação de máquinas, equipamentos e instalações; colaborar na elaboração do orçamento; elaborar
relatórios de custo-benefício para análise técnico-financeira do projeto. Planejar a execução do projeto: Interpretar o projeto; elaborar plano de trabalho para a fabricação de
componentes eletromecânicos; definir etapas de produção a serem executadas; relacionar pessoas e equipamentos para a execução do projeto; elaborar cronograma de atividades;
identificar a necessidade de dispositivos e ferramentas para melhoria dos recursos produtivos. Usinar peças: Interpretar desenhos técnicos das peças a serem usinadas; preparar local
de trabalho; preparar máquinas para usinagem de peças conforme o projeto; verificar dimensões da matéria-prima para usinagem conforme o projeto; operar máquinas para usinagem
de peças; inspecionar dimensões das peças usinadas; verificar o acabamento das peças usinadas. Montar máquinas, equipamentos e instalações: Interpretar esquemas de montagem
de máquinas, equipamentos e instalações; preparar o local para montagem de máquinas, equipamentos e instalações; selecionar componentes eletromecânicos, ferramentas e
instrumentos para a montagem; montar os componentes do produto; avaliar etapas da montagem; testar o funcionamento do produto após a montagem. Realizar manutenção de
máquinas, equipamentos e instalações: Participar na elaboração de planos de manutenção; estabelecer condições de segurança para executar a manutenção; interpretar instruções
de manutenção; selecionar ferramentas e instrumentos para realizar a manutenção; identificar as causas de defeitos em máquinas, equipamentos e instalações; listar peças danificadas;
especificar componentes para reposição; definir a alternativa a ser seguida para o conserto; substituir componentes danificados; testar funcionamento do equipamento após o
conserto; atualizar registros de manutenção de máquinas, equipamentos e instalações; modernizar máquinas, equipamentos e instalações; inspecionar máquinas, equipamentos e
instalações. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associado ao ambiente organizacional.
No Anexo II, "REQUISITOS E DESCRIÇÃO DOS CARGOS", para os CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D, onde se lê:
TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: MICROBIOLOGIA
Onde se lê:
Requisito de qualificação para ingresso no cargo - Escolaridade: Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico em Biotecnologia ou Técnico em Microbiologia
+ Registro no Conselho Competente.
Leia-se:
TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: MICROBIOLOGIA
Requisito de qualificação para ingresso no cargo - Escolaridade: Médio Profissionalizante OU Médio completo + curso Técnico em Biotecnologia OU Técnico em
Microbiologia OU Técnico em Biologia OU Técnico em Análises Clínicas + Registro no Conselho Competente.
No Anexo II, "REQUISITOS E DESCRIÇÃO DOS CARGOS", para os CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E, onde se lê:
MÉDICO VETERINÁRIO - ÁREA: CLÍNICA MÉDICA DE PEQUENOS ANIMAIS
Requisito de qualificação para ingresso no cargo - Escolaridade: Curso Superior em Medicina Veterinária fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação e Registro no Conselho competente, comprovação de regularidade por meio de certidão emitida pelo mesmo.
Leia-se:
Requisito de qualificação para ingresso no cargo - Escolaridade: Curso Superior em Medicina Veterinária em instituição reconhecida pelo MEC E Residência Multiprofissional
com ênfase em Clínica Médica de Pequenos Animais (conforme diretrizes da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - (CNRMS/MEC) OU Especialização em Clínica
Médica de Pequenos Animais OU Mestrado ou Doutorado em Medicina Veterinária com dissertação ou tese na área objeto do concurso OU Título de Especialista em Clínica Médica
de Pequenos Animais registrado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária nos termos da Resolução CFMV nº 935 de 10 de dezembro de 2009 + Registro no Conselho
Competente.
No Anexo II, "REQUISITOS E DESCRIÇÃO DOS CARGOS", para os CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E, onde se lê:
MÉDICO VETERINÁRIO - ÁREA: DIAGNÓSTICO POR IMAGEM VETERINÁRIA
Requisito de qualificação para ingresso no cargo - Escolaridade: Curso Superior em Medicina Veterinária fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação e Registro no Conselho competente, comprovação de regularidade por meio de certidão emitida pelo mesmo.
Leia-se:
Requisito de qualificação para ingresso no cargo - Escolaridade: Curso Superior em Medicina Veterinária em instituição reconhecida pelo MEC E Residência Multiprofissional
com ênfase em Diagnóstico por Imagem na Medicina Veterinária (conforme diretrizes da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - (CNRMS/MEC) OU
Especialização em Diagnóstico por Imagem na Medicina Veterinária OU Mestrado ou Doutorado em Medicina Veterinária com dissertação ou tese na área objeto do concurso OU
Título de Especialista em Diagnóstico por Imagem na Medicina Veterinária emitido pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária nos termos da Resolução CFMV nº 935 de 10 de
dezembro de 2009 + Registro no Conselho Competente.
No Anexo II, "REQUISITOS E DESCRIÇÃO DOS CARGOS", para os CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E, onde se lê:
MÉDICO VETERINÁRIO - ÁREA: ANESTESIOLOGIA
Requisito de qualificação para ingresso no cargo - Escolaridade: Curso Superior em Medicina Veterinária fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação e Registro no Conselho competente, comprovação de regularidade por meio de certidão emitida pelo mesmo.
Leia-se:
Requisito de qualificação para ingresso no cargo - Escolaridade: Curso Superior em Medicina Veterinária em instituição reconhecida pelo MEC E Residência Multiprofissional
com ênfase em Anestesiologia Veterinária (conforme diretrizes da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - (CNRMS/MEC) OU Especialização em Anestesiologia
Veterinária OU Mestrado OU Doutorado em Medicina Veterinária com dissertação ou tese na área objeto do concurso OU Título de Especialista em Anestesiologia Veterinária emitido
pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária nos termos da Resolução CFMV nº 935 de 10 de dezembro de 2009 + Registro no Conselho Competente.
No Anexo II, "REQUISITOS E DESCRIÇÃO DOS CARGOS", para os CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E, onde se lê:
TÉCNICO DESPORTIVO
Requisito de qualificação para ingresso no cargo - Escolaridade: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Educação Física e registro no conselho
competente
Leia-se:
TÉCNICO DESPORTIVO
Requisito de qualificação para ingresso no cargo - Escolaridade: Diploma devidamente registrado de conclusão do Bacharelado em Educação Física e registro no conselho
competente.
No Anexo II, "REQUISITOS E DESCRIÇÃO DOS CARGOS", para os CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E, onde se lê:
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Requisito de qualificação para ingresso no cargo - Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Pedagogia ou Licenciaturas Plenas,
expedido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no conselho profissional competente.
Leia-se:
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Requisito de qualificação para ingresso no cargo - Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Pedagogia ou Licenciaturas Plenas,
expedido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
No Anexo III, " CONTEÚDO PROGRAMÁTICO", para os CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D, onde se lê:
LEGISLAÇÃO (NÍVEL D)
1. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/1990 e suas alterações): Título II - Do
Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição; Título III - Dos Direitos e Vantagens; Título IV - Do Regime Disciplinar; Título V - Do Processo Administrativo Disciplinar.
2. Lei n° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. 3. Decreto nº 9.739/2019, que estabelece Medidas de Eficiência Organizacional
para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e
Inovação Institucional do Governo Federal. 4. Decreto nº 1.171/1994, que dispõe sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal, atualizado pelo Decreto nº
6.029/2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. 5. Decreto nº 9.991/2019 atualizado pelo Decreto nº 10.506/2020, que dispõe sobre a Política
Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, regulamentando os dispositivos da Lei nº 8.112/1990, quanto a licenças e afastamentos.
6. Decreto nº 9.094/2017, e suas alterações, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do
reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. 7. Lei nº 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2019,
que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e Decreto n.º 8.539/2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização de processos
administrativos. 8. Lei nº 13.146/2015, que dispõe sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 9. Lei no 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano
de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. 10.
Estatuto e Regimento da UFCG. 11. Decreto nª 11.172/2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional; Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal - SIPEC e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão
e Desempenho - PGD e Portaria nº 85 GAB/Reitoria/2023, que Institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG.
Leia-se:
LEGISLAÇÃO (NÍVEL D)
1. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/1990 e suas alterações): Título II - Do
Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição; Título III - Dos Direitos e Vantagens; Título IV - Do Regime Disciplinar; Título V - Do Processo Administrativo Disciplinar.
2. Lei n° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. 3. Decreto nº 9.739/2019, que estabelece Medidas de Eficiência Organizacional
para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e
Inovação Institucional do Governo Federal. 4. Decreto nº 1.171/1994, que dispõe sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal, atualizado pelo Decreto nº
6.029/2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. 5. Decreto nº 9.991/2019 atualizado pelo Decreto nº 10.506/2020, que dispõe sobre a Política
Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, regulamentando os dispositivos da Lei nº 8.112/1990, quanto a licenças e afastamentos.
6. Decreto nº 9.094/2017, e suas alterações, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do
reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. 7. Lei nº 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2019,
que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e Decreto n.º 8.539/2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização de processos
administrativos. 8. Lei nº 13.146/2015, que dispõe sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 9. Lei no 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano
de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. 10.
Estatuto e Regimento da UFCG. 11. Decreto nª 11.072/2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional; Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal - SIPEC e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão
e Desempenho - PGD e Portaria nº 85 GAB/Reitoria/2023, que Institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG.
No Anexo III, " CONTEÚDO PROGRAMÁTICO", para os CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D, insere-se:
TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: ELETROMECÂNICA
1. Eletricidade Básica. 2. Sistemas trifásicos. 3. Instalações elétricas prediais e industriais. 4. Normas técnicas NBR 5410, NR-10 e NR-12. 5. Princípios e sistemas de
conversão eletromecânica. 6. Transformadores. 7. Motores elétricos. 8. Comandos e acionamentos elétricos. 9. Proteção de sistemas elétricos. 10 Montagem e instalação de máquinas
elétricas. 11. Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletromecânicos. 12. Noções de eletrônica analógica e industrial: Tipos e aplicações de diodos e transistores,
amplificador operacional, circuitos retificadores e inversores. 13. Noções de eletrônica digital: Aortas lógicas, circuitos combinacionais e conversores A/D e D/A. 14. Fundamentos de
medidas e medições elétricas, técnicas de medição. 15. Instrumentos de medidas analógicos e digitais (osciloscópios e multímetros). 16. Noções de transdutores e sensores. 17. Noções
de automação industrial: Eletropneumática e Eletro hidráulica. 18. Noções de refrigeração. 19. Noções de Elementos de máquinas. 20. Noções de Processos de fabricação e Desenho
técnico.
No Anexo III, " CONTEÚDO PROGRAMÁTICO", para os CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D, onde se lê:
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
1. Contabilidade Geral. Lei nº 6.404/1976, suas alterações e legislação complementar. 2. Patrimônio: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Fatos contábeis e variações
patrimoniais. Contas patrimoniais e de resultado. Elaboração das Demonstrações Contábeis. 3. Contabilidade Pública. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP -
9ª edição): Características qualitativas da informação contábil; Elementos das demonstrações contábeis: ativo, passivo e patrimônio líquido. 4. Mensuração de ativos e passivos: Ativo

                            

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