DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Espécie: Convênio UFG 211/2024. Processo 23070.047861/2024-17. Objeto: Proporcionar
aos estudantes, regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de
graduação oferecidos pela UFG, oportunidade de realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório. Participes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG e G. H.
AGROPECUARIA LTDA. Assinatura: 24/09/2024. Validade: 24/09/2024 a 23/09/2029.
Espécie: Convênio UFG 207/2024. Processo 23070.048555/2024-90. Objeto: Proporcionar
aos estudantes, regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de
graduação oferecidos pela UFG, oportunidade de realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório. Participes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG e
SUPLEMENTO NUTRICAO ANIMAL LTDA. Assinatura: 24/09/2024. Validade: 24/09/2024 a
23/09/2029.
Espécie: Convênio UFG 212/2024. Processo 23070.047815/2024-18. Objeto: Proporcionar aos
estudantes, regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de graduação
oferecidos pela UFG, oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório e não
obrigatório. Participes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG e MILANEZ CONSULTORIA E
INSTRUTORIA. Assinatura: 24/09/2024. Validade: 24/09/2024 a 23/09/2029.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica UNILA Nº 33/2024. Processo nº 23422.002862/2024-97.
Partes: 
Universidade 
Federal 
da 
Integração 
Latino-Americana 
- 
UNILA, 
CNPJ:
11.806.275/0001-33 e a Universidad Autonoma de Baja California, México. Resumo do
objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto estimular e
implementar programas de cooperação capazes de promover o desenvolvimento acadêmico,
técnico - científico e cultural nas áreas de interesse comum, dentro de seus limites e
competências e em conformidade com a legislação vigente em seus respectivos países e com
as Normas de Direito Internacional. Data da assinatura 18/09/2024. Assinaram: pela UNILA
- Diana Araujo Pereira - Reitora e pela UABC - Luis Enrique Palafox Maestre, Reitor.
EDITAL Nº 136/2024/DICS
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de
competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, nos termos da legislação em vigor, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público Unificado destinado
ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, para o cargo de Professor do Magistério Superior, nas condições
previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Informações relativas a este concurso serão divulgadas no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.
1.2 As informações relativas ao plano de carreira e do cargo de Professor do Magistério Superior são as estabelecidas na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm)
1.3 As informações relativas ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais são as estabelecidas na Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm).
2 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1 São inerentes ao cargo de Professor do Magistério Superior, as atividades acadêmicas pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem,
à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, o exercício de direção, assessoramento, chefia, encargos acadêmicos, coordenação e assistência na própria
instituição, além de outras previstas na legislação vigente e daquelas atinentes aos objetivos específicos da UNILA, conforme a Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010 que dispõe sobre
a criação da Universidade.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 O candidato aprovado será empossado se atender os seguintes requisitos:
a) Ter idade mínima de 18 anos;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, caso brasileiro;
c) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para O candidato brasileiro do sexo masculino;
d) Encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;
e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
f) Possuir os documentos comprobatórios de titulação, para o exercício do cargo;
f.1) No momento da investidura, o diploma de Doutorado obtido em instituição estrangeira será aceito mediante reconhecimento por uma instituição de ensino superior
brasileira.
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
3.2 O candidato que não cumprir os requisitos do item 3.1 no ato da posse perderá o direito à investidura no cargo.
4. DAS VAGAS
4.1. As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:
.
.Área de Conhecimento
.Subárea de Conhecimento
.Titulação Exigida¹
.Carga Horária
.Vagas
. .O P Ç ÃO
1
.Arquitetura 
e
Urbanismo
.Projeto de arquitetura e urbanismo com ênfase
em instrumentação em leituras e representação,
orientado ao desenho projetivo
.Graduação em: Arquitetura e Urbanismo; e Doutorado em: Arquitetura e Urbanismo ou Áreas
afins
.40h com Dedicação
Exclusiva
.01
.-
. .O P Ç ÃO
2
.Urbanismo
.Urbanismo, Planejamento Urbano e Territorial
.Graduação em: arquitetura e urbanismo, sociologia, direito, geografia, antropologia, serviço social,
Planejamento territorial; e Doutorado em: arquitetura e urbanismo, sociologia, direito, geografia,
antropologia, planejamento e gestão territorial ou áreas afins da área e subárea do concurso
.40h com Dedicação
Exclusiva
.01
.-
. .O P Ç ÃO
3
.Música
.Canto
.Doutorado em: Música ou áreas afins
.40h com Dedicação
Exclusiva
.01
.-
. .O P Ç ÃO
4
.Geografia
.Epistemologia e História da Geografia
.Doutorado em: Geografia
.40h com Dedicação
Exclusiva
.-
.01
. .O P Ç ÃO
5
.Ciências Humanas
.Sociologia e Ciência Política
.Doutorado em: Sociologia ou Ciência Política
.40h com Dedicação
Exclusiva
.01
.-
*AC = Ampla Concorrência
*PPP = Pessoa Preta ou Parda
4.2. Cabe somente à banca examinadora a análise dos títulos dos candidatos inscritos para fins de cumprimento dos requisitos exigidos, realizada durante o período de avaliação
curricular.
4.3. A remuneração obedecerá o disposto nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 para a titulação e regime de trabalho constantes no item
4.1
.
.Titulação
.Classe
.Denominação
.Nível
.Carga Horária
.Venc Básico
.Retribuição por titulação
(doutorado)
.Remuneração Total
.
.Doutorado
.A
.Adjunto A
.I
.DE
.R$ 4.875,18
.R$ 5.606,46
.R$ 10.481,64
4.4. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.
4.5. O candidato investido no cargo, independentemente da área ou subárea específica em que tenha prestado o referido concurso, poderá ser designado para lecionar qualquer
disciplina que tenha integrado em sua formação acadêmica, bem como qualquer disciplina na área de conhecimento do concurso.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1. Em consonância com a Instrução Normativa nº 02/2022/PROGEPE, haverá a reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda (PPP).
5.2. Os candidatos à vaga reservada participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
5.3. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.
5.4. O candidato poderá desistir de concorrer à vaga reservada até o final do período de inscrição, modificando seu Requerimento de Inscrição.
5.5. O candidato à vaga reservada concorrerá concomitantemente à vaga reservada e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
5.5.1. O candidato à vaga reservada aprovado no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento de vaga
reservada.
5.6. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente
classificado.
5.7. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados às vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas
por candidatos aprovados pela lista geral.
5.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa emitida por candidato aprovado em vaga reservada, será instaurado procedimento administrativo, assegurados o direito
ao contraditório e à ampla defesa do candidato.
5.8.1 Em sendo confirmada a fraude, o candidato será desclassificado e sua nomeação, caso já tenha ocorrido, será anulada.
5.9 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
5.9.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos - Pessoa Preta ou Parda (PPP) no ato da inscrição no
concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.9.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá indicar, em campo específico do Requerimento de Inscrição, que deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos
negros (PPP), na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
5.9.2.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação;
5.9.2.2 O procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, seguirá os princípios e diretrizes estabelecidos na Instrução Normativa
MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 e será realizada por comissão criada especificamente para este fim.
5.9.3 Os candidatos que não assinalarem a opção referida no subitem 5.10.2 passarão a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
5.9.4 O candidato autodeclarado preto ou pardo, aprovado em vaga reservada a negros, será convocado para o procedimento de heteroidentificação em momento anterior
à nomeação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
5.9.4.1 A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa a qual irá considerar, tão somente, os
aspectos fenotípicos do candidato, sendo que esta verificação deverá ser realizada obrigatoriamente com a presença do candidato.
5.9.4.1.1 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais (formato do
nariz e lábios, por exemplo), que combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda).
5.9.4.2 O procedimento de heteroidentificação deverá ser filmado e poderá, a critério da UNILA, ser promovido de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de
tecnologia de comunicação e será gravado.
5.9.4.2.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.9.4.3 A filmagem e/ou gravação realizada durante o procedimento de heteroidentificação será utilizada na avaliação de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.9.4.4 O candidato que não aceitar a filmagem e/ou gravação do procedimento de heteroidentificação será eliminado.

                            

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