DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092600065
65
Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
18.3 No momento da posse, os diplomas de graduação e de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos desde que revalidados ou reconhecidos por
instituição de ensino superior brasileira.
18.4 Não poderá tomar posse o candidato penalizado por infringência ao Art. 117, Incisos IX e XI, e ao Art. 132, Incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112 de 1990, nos termos
do Art. 137 da mesma lei.
18.5 As nomeações do candidato obedecerão ao limite de vagas existentes, podendo o número de vagas ser ampliado durante o prazo de validade do concurso.
18.6 Havendo desistência de candidatos nomeados, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas procederá, durante o prazo de validade do concurso, procederá às nomeações
necessárias, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, conforme vaga disponível e demanda da área do
concurso.
18.7 O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse, contados da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União e 15 (quinze) dias corridos,
a partir da data da posse, para entrar em exercício.
18.8 O candidato poderá solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificados se assim desejar, apenas uma vez.
19 DO REGIME DE TRABALHO
19.1 O candidato nomeado será regido pela Lei nº 8.112 de 1990 e pela Lei nº 12.772 de 2012 e posteriores alterações.
19.2 Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de entrada em exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de
estabilidade no cargo, conforme normas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
20 DO PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS
20.1 Os concursos terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogados por igual período.
21 DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), bem como a UNILA poderá
disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino Superior candidatos aprovados neste concurso, observados sempre a ordem de classificação e o disposto na Portaria 475/87- MEC,
consultado o interesse da administração.
21.2 O Edital de Homologação do Resultado Final do concurso constitui-se no único documento comprobatório da classificação do candidato.
21.3 O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato, sobre os quais não poderá alegar
desconhecimento.
21.4 A infringência de qualquer disposição normativa, a inexatidão das afirmativas e/ou a falsidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, implicará na anulação da
inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais cabíveis.
21.5 Os casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
21.6 Qualquer cidadão poderá impetrar pedido de impugnação do presente edital no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do mesmo.
21.7 Informações adicionais estarão disponíveis no endereço eletrônico https://portal.unila.edu.br/concursos e https://documentos.unila.edu.br/concursos ou poderão ser
solicitadas para concursos@unila.edu.br.
ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL
. .Período de Inscrições
.01/10/2024 a 03/11/2024
. .Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição
.01/10/2024 a 13/10/2024
. .Divulgação das Isenções
.A partir de 14/10/2024
. .Divulgação das Inscrições Deferidas
.A partir de 05/11/2024
. .Prazo para recurso das Inscrições
.02 dias após a divulgação de inscrição
. .Homologação das Inscrições
.A partir de 08/11/2024
ANEXO II - CONTEÚDO ESPECÍFICO DAS VAGAS
Opção 1 - Área: ARQUITETURA E URBANISMO/Subárea: PROJETO DE ARQUITETURA E URBANISMO COM ÊNFASE EM INSTRUMENTAÇÃO EM LEITURAS E REPRESENTAÇÃO,
ORIENTADO AO DESENHO PROJETIVO
.
.CRONOGRAMA ESPECÍFICO
. .Divulgação da Banca Examinadora
.A partir de 18/11/2024
. .Previsão das Provas
.De 02/12/2024 a 06/12/2024
. .Divulgação do Resultado Provisório
.A partir de 06/12/2024
. .Prazo para recurso do Resultado Provisório
.02 dias úteis após a divulgação do Resultado Provisório
. .Homologação do Resultado Final
.A partir de 11/12/2024
.
.CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
.
.Item
.Ponto
.
.1
.O desenho técnico em arquitetura e urbanismo como ferramenta projetual, conceitual e política em contexto latino-americano e caribenho.
.
.2
.O desenho técnico, da dimensão territorial à edificação, como ferramenta projetual em diálogo com as transformações da tecnologia e sua inserção em contextos de escassez de
recursos.
.
.3
.Ferramentas BIM e outras ferramentas digitais de representação na arquitetura e urbanismo a partir do sul global. Possibilidades, potencialidades e desafios na contemporaneidade em países
de capitalismo dependente periféricos.
.
.4
.Estudos em desenho à mão livre, modelos volumétricos e representação gráfica como ferramenta projetual em contexto latino-americano e caribenho.
.
.5
.Topografia, tecnologias construtivas, sistemas construtivos em seus meios de expressão e representação gráfica no contexto do sul global.
.
.6
.Teoria e métodos de expressão e representação aplicados à arquitetura e ao urbanismo como meio de produção de hegemonias ou de resistências.
.
.7
.Desenho e demais meios de expressão e representação acessíveis e populares para processos participativos com comunidades periféricas em contextos de escassez de recursos.
.
.8
.Teoria, estudo da forma e o ensino de projeto numa perspectiva latino-americana.
.
.9
.O desenho e a maquete, da dimensão territorial, edificação e interiores, como ferramenta de produção do espaço no contexto latino americano.
.
.10
.Expressão, linguagens visuais e artísticas como aporte para o ensino de arquitetura e urbanismo na América Latina.
.
.BAREMA DA PROVA DE TÍTULOS*
.
.GRUPO I - TITULAÇÃO (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)
.
.Título
.Pontos
. .A) Doutorado ou Livre-Docência na subárea de conhecimento do concurso
.3,00 pontos
. .B) Doutorado ou Livre-Docência na área de conhecimento do concurso
.1,50 ponto
. .C) Mestrado na subárea de conhecimento do concurso
.2,00 pontos
. .D) Mestrado na área de conhecimento do concurso
.1,50 ponto
.
.GRUPO II - PRODUÇÃO INTELECTUAL E ARTÍSTICA PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 2,50 pontos)
.
.Produção
.Pontos
. .A) Livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial
.Até 0,30 por livro (máximo 0,60)
. .B) Livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial
.Até 0,05 por livro (máximo 0,20)
. .C) Capítulo de livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial
.Até 0,20 por capítulo (máximo 0,60)
. .D) Capítulo de livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial
.Até 0,05 por capítulo (máximo 0,20)
. .E) Artigo em periódico indexado na subárea de conhecimento do concurso (Qualis A ou B)
.Até 0,20 por artigo (máximo 1,30)
. .F) Artigo em periódico indexado na área de conhecimento (Qualis A ou B)
.Até 0,10 por artigo (máximo 0,30)
. .G) Livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial
.Até 0,30 por livro (máximo 0,60)
. .H) Livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial
.Até 0,05 por livro (máximo 0,20)
. .I) Capítulo de livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial
.Até 0,20 por capítulo (máximo 0,60)
. .J) Capítulo de livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial
.Até 0,05 por capítulo (máximo 0,20)
. .K) Artigo em periódico indexado na subárea de conhecimento do concurso (Qualis A ou B)
.Até 0,20 por artigo (máximo 1,30)
. .L) Artigo em periódico indexado na área de conhecimento (Qualis A ou B)
.Até 0,10 por artigo (máximo 0,30)
.
.GRUPO III - ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)
.
.At i v i d a d e
.Pontos
. .A) Disciplina ministrada em curso de graduação na subárea de conhecimento do concurso
.0,20 pontos (por 60 h/a)
. .B) Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na subárea de conhecimento do concurso
.0,25 pontos (por 60 h/a)
. .C) Disciplina ministrada em cursos livres, ONGs, programas de extensão e centros de idiomas na subárea de conhecimento do
concurso
.0,20 pontos (por 60 h/a)
. .D) Disciplina ministrada em demais níveis escolares e cursos na área de conhecimento do concurso
.0,05 ponto (por 60 h/a)
.
.GRUPO IV - DEMAIS ATIVIDADES NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 1,50 pontos)
.
.At i v i d a d e
.Pontos
. .A) Coordenação de curso de graduação e de pós-graduação, chefia de departamento e outros cargos de direção acadêmica
.0,20 pontos por ano (máximo 0,30 pontos)
. .B) Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação
.0,10 por orientação concluída (máximo 0,30 pontos)
. .C) Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização
.0,15 por orientação concluída (máximo 0,30 pontos)
. .D) Orientação de dissertação de mestrado
.0,20 por orientação concluída (máximo 0,40 pontos)
. .E) Orientação de tese de doutorado
.0,25 por orientação concluída
(máximo 0,50 pontos)
. .F) Atuação como editor de revista acadêmica
.0,20 por revista por ano (máximo de 0,30 ponto)
. .G) Consultoria a agência de fomento de pesquisa científica e tecnológica
.0,05 por agência (máximo de 0,30 ponto)
. .H) Exercício profissional não docente na subárea do concurso (material didático, membro de equipe de correção e elaboração de itens
de exame de larga escala)
.0,20 por produto (máximo de 0,60 ponto)
*RECOMENDA-SE QUE O CANDIDATO ORGANIZE SUA DOCUMENTAÇÃO NA ORDEM ESTABELECIDA PELO PRESENTE BAREMA

                            

Fechar