DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092600064
64
Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.8 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da respectiva Nota Final, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem Nota Final igual
ou superior a 7 (sete).
11.9 Os critérios de desempate serão:
a) Maior idade, no caso de candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso).
b) Maior nota na Prova Escrita.
c) Maior nota na Prova Didática.
d) Maior nota na Defesa de Proposta de Atuação Acadêmica.
e) Maior nota da Análise de Títulos e Currículos.
f) Maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos
12. DAS PROVAS, DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS COM VAGAS RESERVA DA S
12.1 Somente na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas, tais vagas serão ocupadas pelos candidatos da lista de ampla
concorrência, observada a ordem geral de classificação neste Concurso Público.
12.2. O disposto em 12.1 se aplica a todas as etapas do concurso.
12.3 A listagem contendo os aprovados na prova escrita deverá contemplar primeiramente candidatos à vaga reservada que atingirem nota igual ou superior a 7 (sete), em
ordem decrescente de pontuação, independentemente se tais notas forem inferiores às dos candidatos da ampla concorrência.
12.4 Os candidatos à vaga reservada que atingirem a nota de corte na prova escrita, até o limite de 5 (cinco) mais os candidatos à vaga reservada empatados na 5ª colocação,
deverão compor a lista de aprovados para a etapa subsequente do concurso.
12.5 Na hipótese de inexistirem 5 (cinco) candidatos à vaga reservada aprovados na prova escrita, e somente nesta hipótese, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos
candidatos da ampla concorrência que atingirem a nota de corte, com base na ordem decrescente de nota, devendo a lista final dos aprovados na etapa da prova escrita ser composta
de, no máximo, 5 (cinco) pessoas mais os empatados na 5ª colocação.
12.6. Para a classificação final serão elaboradas duas listas de classificação:
a) A primeira contendo a classificação em ordem decrescente apenas dos candidatos à vaga reservada, número de inscrição e nome;
b) A segunda contendo a classificação em ordem decrescente de todos os candidatos, número de inscrição, nome e a indicação do estrato de concorrência (vaga reservada
ou ampla concorrência).
13 DA PROVA ESCRITA E DA LEITURA DA PROVA ESCRITA
13.1 Da relação de programas publicados, conforme Anexo II do presente Edital, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo o mesmo excluído da lista
de pontos disponíveis para o sorteio da Prova Didática.
13.2 A prova escrita terá duração de 05 (cinco) horas.
13.3 Durante a primeira hora após o início da prova escrita, será permitida somente a consulta de material bibliográfico impresso, previamente aprovado pela Banca
Examinadora, inclusive cópias de livros e artigos publicados.
13.3.1 A possibilidade de utilizar materiais grifados será decidido pela banca examinadora.
13.4 Os materiais de consulta não deverão conter anotações feitas pelo candidato.
13.5 Decorrida a primeira hora da prova:
a) somente as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas e deverão ser anexadas ao texto final;
b) será proibida a utilização de qualquer material bibliográfico e/ou equipamento eletrônico, sob pena de eliminação do candidato.
13.6 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
13.6.1 Todas as páginas da prova escrita deverão ser rubricadas e paginadas pelo candidato e rubricadas por um membro da banca examinadora
13.7 A prova entregue pelo candidato, no prazo de 5 (cinco) horas, será colocada em envelope individual opaco, o qual será lacrado e rubricado por um membro da Comissão
Organizadora do concurso e pelo candidato, permanecendo guardado sob a responsabilidade da Divisão de Concursos e Seleções, junto com fotocópia que será disponibilizada para a banca
no momento da leitura, sendo aberto apenas no ato da Leitura da Prova Escrita.
13.8 A sequência de leitura das provas de cada candidato será definida pela ordem de entrega da prova escrita.
13.9 Finalizada a etapa de Leitura da Prova Escrita, a Banca Examinadora se reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas e posterior divulgação dos candidatos
classificados para a prova didática, sendo vedada a divulgação das notas.
13.10 Quando for o caso, a Banca Examinadora definirá e divulgará a dinâmica da realização da Prova Prática, até a divulgação do resultado da Prova Escrita.
14 DA PROVA DIDÁTICA
14.1 Poderão realizar a Prova Didática, apenas os candidatos aprovados na Prova Escrita.
14.2 A Prova Didática ocorrerá em sessão fechada com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos.
14.3 A não observância do tempo previsto no item 14.2 afetará a nota a ser atribuída ao candidato.
14.4 Da relação de pontos, excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, cada candidato sorteará seu ponto, 24 (vinte e quatro) horas antes do início de sua prova.
14.5 O sorteio de que trata o item anterior deverá ser realizado em sessão fechada e cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos para sorteios posteriores,
possibilitando o seu sorteio por outros candidatos.
14.6 No decorrer do período de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática de cada candidato, não se realizará nenhum ato ou prova
que envolva a presença do mesmo.
15 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
15.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo candidato
na UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
15.2 A Proposta de Atuação Acadêmica deverá ser entregue em um pendrive, identificado com o nome completo do candidato. O mesmo ficará em posse da Universidade
para possíveis consultas futuras. O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato.
15.2.1 A proposta deverá:
a) ter até 20 (vinte) páginas de tamanho A4;
b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12 (doze), e;
c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio).
15.3 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão fechada.
15.4 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa.
15.5 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca julgar
pertinentes.
15.6 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 90 (noventa) minutos.
16 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
16.1 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada apenas aos membros da banca examinadora.
16.2 O currículo documentado deverá ser entregue pelo candidato quando do sorteio do ponto a ser apresentado na Prova Didática.
16.3 A análise de títulos e currículo consiste da avaliação do currículo documentado, conforme Anexo II
16.3.1 Somente serão pontuados os títulos, atividades e produções devidamente comprovados.
16.4 Todos os títulos e demais documentos deverão ser apresentados em um pendrive, identificado com o nome completo do candidato. O mesmo ficará em posse da
Universidade para possíveis consultas futuras. O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato.
16.5 DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO
16.5.1 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados:
a) Titulação: cópia simples de diplomas ou certificados;
b) Produção intelectual e artística:
b1) capa do livro e ficha catalográfica;
b2) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo;
b3) artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo;
b4) artigos e resumos digitais: impressão da primeira página do material contendo o Digital Object Identifier (DOI) ou outra informação que permita a recuperação do
documento;
c) Atividades didáticas: relatórios de sistema verificáveis ou declarações emitidas pelo setor de recursos humanos, pela coordenação, pela chefia, ou equivalentes.
16.6 Após o término da avaliação da Banca Examinadora, a maior nota será equivalente a 10 pontos nessa fase.
16.6.1 Caso haja candidatos empatados com a maior nota, ambos receberão 10 pontos.
16.6.2 Os demais candidatos, terão sua pontuação proporcional em relação à maior nota avaliada, considerando duas casas decimais, sem arredondamento.
17 DA DIVULGAÇÃO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
17.1 A divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações.
17.2 A Banca Examinadora fará a divulgação de todas as notas e médias finais, bem como da classificação e habilitação do candidato.
17.3 A Banca Examinadora deixará as atas e documentos produzidos durante o Concurso com a Divisão de Concursos e Seleções, ao término do certame.
17.4 O candidato terá até 01 (um) dia útil, após a divulgação do resultado da Prova Escrita, para interposição de recurso, o qual deverá ser encaminhado ao endereço de e-
mail concursos@unila.edu.br, com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.
17.4.1 Os recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o assunto 'Recurso', junto ao número do edital e a subárea a que concorre.
17.4.1.1 Não serão aceitos recursos por outro meio e sem a devida identificação de edital e subárea.
17.5 O candidato que desejar interpor recurso ou solicitar qualquer informação acerca das avaliações e critérios adotados contra os demais resultados do concurso terá de fazê-
lo em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado final do concurso, mediante requerimento formal fundamentado, enviado no e-mail da Divisão de Concursos e
Seleções.
17.6 Das decisões da Banca Examinadora caberá, em segunda instância, recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e, excepcionalmente, em terceira e última instância, recurso
dirigido ao Reitor, protocolados na Divisão de Concursos e Seleções. Os recursos em segunda e terceira instâncias poderão ser abertos até 02 (dois) dias úteis após envio do resultado
do recurso anterior.
17.7 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, com apontamento de irregularidade legal ou inobservância das normas pertinentes ao concurso, sendo indeferido,
preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações dos editais.
17.8 Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido no presente edital, e igualmente aqueles que não atendam o Art. 63 da Lei nº 9.784 de 1999.
17.9 As decisões dos recursos serão divulgadas pela Divisão de Concursos no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do encerramento do prazo de envio.
17.10 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso após protocolado junto à Divisão de Concursos e Seleções.
17.11 O resultado divulgado na Divulgação dos Resultados do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes.
17.12 A resposta do recurso será enviada ao endereço de e-mail do candidato.
17.13 Após o término do prazo para interpor recurso, ou após o julgamento dos que foram protocolados, o processo do certame será revisado pela Divisão de Concursos e
Seleções a fim de realizar parecer técnico para subsidiar a homologação do resultado final.
17.13.1 Após parecer técnico, se positivo, será encaminhado para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União.
17.13.2 Após parecer técnico, se negativo, serão tomadas as devidas providências para regularização do processo e posterior homologação e publicação no Diário Oficial da
União.
18 DO PROVIMENTO DA VAGA
18.1 A relação de documentos e exames necessários para a posse será enviada por e-mail ao candidato nomeado. Os documentos para a posse podem ser encontrados no
site: https://portal.unila.edu.br/progepe/pessoal/documentos-para-posse
18.2 Quando da posse, o candidato deverá apresentar os diplomas referentes à titulação exigida em Edital e demais documentos necessários para a nomeação, bem como
submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

                            

Fechar