DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
O procedimento de heteroidentificação ocorrerá segundo diretrizes da Superintendência Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Acessibilidade
(SGAADA) da UFRJ
(https://app.pr2.ufrj.br/public/uploads/repositories/diretrizes_heteroidentifica %C3%A7%C3%A3o.pdf), no campus Cidade Universitária (Ilha do Fundão), em local informado
posteriormente aos optantes, por e-mail.
Os(as) candidatos(as) que não comparecerem na data do procedimento de heteroidentificação, estipulada no cronograma deste edital, serão eliminados do processo seletivo
(Art 15º, § 2º da Instrução Normativa nº 23 de 2023 da MGI). O procedimento é realizado e coordenado pela Superintendência de Ações Afirmativas, Diversidade e Acessibilidade (SGAAD)
da UFRJ e acompanhado por um representante do PPGECS. O procedimento de heteroidentificaçāo considera, em seu parecer, a autodeclaração firmada no ato de inscrição e os critérios
de análise do fenótipo do(a) candidato(a) (características físicas).
O processo de Heteroidentificação será filmado. Não será permitido o uso de acessórios que dificultem a visualização das características fenotípicas. O(A) candidato(a) concorda
com este procedimento ao concorrer a estas vagas. A Comissão do procedimento será formada por técnico-administrativos, docentes e estudantes da UFRJ, com capacitação exigida pela
Instrução Normativa 23 de 25 de julho do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Secretaria de Gestão de Pessoas.
Conforme a Instrução Normativa 23 de 25 de julho, o procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim e será constituída
por pessoas:
I - de reputação ilibada;
II - residentes no Brasil;
III - que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo
órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; e
IV - preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
O procedimento de heteroidentificaçāo considera, em seu parecer, a autodeclaração firmada no ato de inscrição (Anexo1 e 2), sendo levado em consideração na análise
exclusivamente o fenótipo, ou seja, as características físicas.
De acordo com informações da SGAADA, o(a) candidato(a) que discordar do parecer poderá recorrer à Comissão Recursal da própria superintendência e será avaliado(a) por
uma comissão com membros diferentes, no mesmo dia.
Os(as) candidatos(as) não aprovados(as) na heteroidentificação estarão automaticamente eliminados de concorrer às vagas de ações afirmativas, voltando às vagas de ampla
concorrência conforme a classificação. O resultado do procedimento será divulgado aos optantes por e-mail.
As diretrizes para o procedimento de heteroidentificação estão especificadas no Anexo 3.
Caso as vagas reservadas para PPI e/ou PCD não sejam preenchidas, estas serão realocadas para a ampla concorrência. O PPGECS não se obriga a preencher as vagas oferecidas
neste edital.
DAS INSCRIÇÕES
As 
inscrições
estão 
abertas 
no
período 
de 
23/09/2024
a 
07/11/2024, 
conforme
cronograma, 
e 
devem
ser 
realizadas 
exclusivamente
pelo 
e-mail
c r e d e n c i a m e n t o P P G EC S @ g m a i l . c o m .
Documentos obrigatórios
Formulário de inscrição (Anexo 1)
Cópia do Diploma de doutorado
Cópia do Documento de identidade e CPF
Currículo Lattes em versão completa, comprovado.
Cópia do cadastro do Grupo de Pesquisa, registrado no CNPq e certificado pela Instituição, na qual participa.
Se docente de outra unidade da UFRJ ou de outra IES, apresentar carta de liberação de carga horária para atuar no PPGECS assinada pela chefia imediata.
Tabela de pontuação preenchida dos itens A1 a A9 (caracterização do perfil) (Anexo 3).
Para candidatas mães, apresentar cópia da certidão de nascimento ou do documento de licença maternidade.
Para candidatos(as) optantes por ação afirmativa PPI e/ou PCD, termo de autodeclaração preenchido e assinado (Anexo 2).
Para candidatos(as) indígenas, carta assinada por liderança, ou organização indígena, indicando o vínculo à comunidade indígena à qual o(a) optante pertence, além de seu
memorial, relatando sua trajetória (formação escolar, outros cursos, atuação junto à comunidade ou em movimentos, experiência profissional etc.), com menção à comunidade específica
à qual está identificado, devidamente registrada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) ou órgão equivalente.
Para candidatos(as) PCD, laudo médico original, expedido por profissional especialista na área, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência elencada nos termos do
art. 5º do Decreto nº 5.296/04 (classificação das deficiências), da Lei nº 12.764/12 (lei de ingresso para pessoas com deficiência) e das Súmulas STJ 377/2009 e AGU 45/2009, com expressa
referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e número de CPF. O laudo médico deverá ser legível, conter
data, assinatura e carimbo com CRM. As(os) optantes com deficiência visual deverão anexar laudo médico, especificando a CID e a acuidade visual, conforme Escala de Snellen. As (os)
optantes com deficiência auditiva deverão anexar laudo médico, especificando a CID e o exame de audiometria.
Plano de Trabalho, incluindo (Anexo 3):
o Carga Horária semanal disponível (DP Mínimo de 10 horas semanais; DC mínimo de 6 horas semanais);
o Disciplinas a serem ministradas (compatível com carga horária disponibilizada para o PPGECS, considerando todos os programas em que atua);
o Comissões que se disponibiliza a participar;
o Indicação de colaboração entre pesquisadores de outras IES brasileiras e estrangeiras;
o Indicação de vagas para ME e/ou DO por ano (2025-2029) (compatível com carga horária disponibilizada para o PPGECS considerando todos os programas em que
atua);
o Projeto de Pesquisa para o período de 2025-2029, com indicação de editais a serem enviados, quando couber;
o Plano de publicações/divulgação científica (incluir periódicos internacionais);
o Justificativa da proposta em relação à área de concentração e à linha de pesquisa na qual o credenciamento é pleiteado.
Orientações para inscrição
No ato de inscrição, toda a documentação deverá estar disponível em um diretório na nuvem do/a candidato/a, em formato PDF, e compartilhado o acesso por meio de um
link, que
deverá ser gerado
pelo candidato(a) e
enviado no e-mail,
garantindo o acesso
para consulta e
leitura do material
pela Comissão de
Seleção (e-mail
credenciamentoPPGECS@gmail.com), pois não será feito download dos arquivos do diretório. Nesse diretório, deverão ser criadas três pastas:
(1) DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO, contendo: Formulário de inscrição (Anexo 1), Diploma de doutorado, Cópia do Documento de identidade e CPF, Currículo Lattes em versão
completa; Cópia do cadastro do Grupo de Pesquisa, registrado no CNPq e certificado pela Instituição, na qual participa; Carta de liberação de carga horária para atuar no PPGECS assinada
pela chefia imediata, se docente de outra unidade da UFRJ ou de outra IES.
(2) DOCUMENTOS DO PERFIL DO CANDIDATO, contendo, de maneira organizada, os documentos comprobatórios da tabela de pontuação, dos itens A1 a A9 (Anexo 3).
(3) PLANO DE TRABALHO, contendo projeto de pesquisa e plano de atividades a serem realizadas no PPGECS (segundo itens B1 a B3 da tabela de pontuação, Anexo 3).
O PPGECS não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica por parte do/a candidato/a em relação aos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou que comprometam a integridade
dos arquivos enviados.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) providenciar e enviar os documentos com antecedência para inscrição em tempo hábil conforme cronograma do edital.
Será aceita apenas uma inscrição por candidato(a). Caso o(a) candidato(a) preencha e envie sua inscrição mais de uma vez, será considerado apenas o último envio dentro
do prazo estabelecido para as inscrições. Os demais envios serão desconsiderados.
DO PROCESSO SELETIVO
A Comissão analisará a proposta de ingresso do docente, avaliando com critérios qualitativos e quantitativos a pertinência e a adequação acadêmica da proposta do candidato
com base nos seguintes critérios:
a. Critérios de avaliação do perfil do/a candidato/a:
a.1 Formação, atuação e representação acadêmica conforme tabela de Pontuação no Anexo 3;
a.2 Experiência em pesquisa com produção acadêmica com base na tabela de Pontuação do Anexo 3, considerando o período de 2019 a 2023. No caso de artigos aceitos para
publicação, deve ser anexado o comunicado da revista.
a.3 Experiência em orientação e docência conforme tabela de Pontuação do Anexo 3;
b. Critérios de avaliação do plano de trabalho:
b.1 Viabilidade de execução, coerência e aderência do Plano de Trabalho ao Regimento Interno e aos objetivos do PPGECS.
b.2 Aderência e Contribuição do Projeto de Pesquisa em relação à linha de pesquisa do PPGECS.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Os(as) candidatos(as) que não preencherem os critérios mínimos para credenciamento de docente permanente ou colaborador serão eliminados.
Os(as) candidatos(as) que não obtiverem pontuação mínima de 100 pontos no quesito A da tabela de pontuação (perfil do candidato) e de 15 pontos no quesito B (plano de
trabalho) serão eliminados.
A classificação dos(as) candidatos(as) ocorrerá conforme a pontuação obtida por meio da soma dos pontos atribuídos nos quesitos Perfil (Peso 70) e Plano de trabalho (Peso
30).
Caso haja empate na classificação, será adotado como critério de desempate, a pontuação obtida no item Publicações em periódicos científicos (A7).
O parecer com as recomendações da comissão deverá ser homologado pelo CEG/NU T ES .
DO CRONOGRAMA
23/09 a 7/11 - Período de inscrição
08/11 - Divulgação da lista dos/as candidatos/as com inscrição homologada 11/11 - Data limite para solicitação de recurso
12/11 - Resultado do recurso
13 e 14/11 - Procedimento de Heteroidentificação
14/11 - Resultado do Procedimento de Heteroidentifcação e Resultado preliminar do processo de credenciamento
18/11 - Data limite para solicitação de recurso 19/11 - Resultado do recurso e Resultado final
DO CONTATO
Quaisquer dúvidas oriundas do presente edital e/ou informações, poderão ser enviadas para o e-mail instituto.nutes@gmail.com.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A Comissão será composta, preferencialmente, por um representante de cada uma das linhas de pesquisas do PPGECS, pela coordenação do Programa, e por um docente
externo ao programa.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O PPGECS não se obriga a preencher as vagas oferecidas neste edital.
Os casos omissos deste edital e dos critérios de avaliação serão resolvidos pela Comissão responsável.
Em caso de deferimento do pedido de credenciamento, o docente de outra Unidade ou instituição superior de ensino deverá apresentar cópia da Ata de liberação para atuar
no PPGECS.
A duração do credenciamento será de quatro anos e coincidirá com o quadriênio de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
As informações complementares e/ou dúvidas a respeito do presente edital deverão ser obtidas junto à Secretaria do PPGECS, pelo e-mail instituto.nutes@gmail.com.
JULIANA DIAS ROVARI CORDEIRO
Coordenadora

                            

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