Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092600080 80 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.2. Após o preenchimento clicar em EMITIR GRU SIMPLES. Imprimir. Pagar este boleto em agências do Banco do Brasil. 3.3. De acordo com o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição mediante requerimento (anexo II) contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único e declaração de que atende às condições acima estabelecidas, até o dia 25 de novembro de 2024. A UFVJM comunicará aos candidatos, acerca do deferimento ou não do seu pedido. 3.4. De acordo com a Lei no 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição mediante requerimento (anexo III) contendo a declaração de que atende às condições acima estabelecidas, até o dia 25 de novembro de 2024. Juntamente com o requerimento, o candidato deverá encaminhar a documentação comprobatória de que o requerente atende às condições previstas na legislação vigente. A UFVJM comunicará aos candidatos acerca do deferimento ou não do seu pedido. 3.5. A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente, por procuração ou pelo correio, via sedex, dentro do período de inscrição estabelecido neste Edital. Na inscrição via Correios o envelope deverá ser identificado com o número do Edital e a área para qual o candidato concorrerá à vaga. Os procedimentos para a realização das inscrições constam nos itens 3 e 5.5 do Edital de Condições Gerais, disponível na Página da UFVJM, seção "concursos". 4.2. Local e horário das Inscrições para o Campus de Diamantina: As inscrições deverão ser realizadas de: segunda a sexta-feira, de 9h00 às 11h30 e de 14h00 às 16h30, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Local:Divisão de Seleção de Pessoas da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEP, localizada Rodovia MGT 367 - Km 583, n.º 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina/MG - CEP: 39.100-000 - Telefone: (38) 3532-1200- ramal 8168. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou enviada pelos Correios, via SEDEX, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no endereço acima, dentro do período de inscrições. 4.3. Local e horário das Inscrições para o Campus do Mucuri em Teófilo Otoni: As inscrições deverão ser realizadas de: segunda a sexta-feira, de 9h00 às 11h30 e de 14h00 às 16h30, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Local: Divisão de Seleção de Pessoas da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEP, localizada no Prédio Administrativo do Campus do Mucuri, Rua do Cruzeiro, nº 01 - Bairro: Jardim São Paulo - CEP 39803- 371, Telefone: (33) 3529 2700, Teófilo OtoniMG. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou enviada pelos Correios, via SEDEX, para a Divisão de Seleção de Pessoas/PROGEP, no endereço acima, dentro do período de inscrições. 4.4. Período de Inscrições: 07 de outubro a 06 de dezembro de 2024. 4.5. Caso não haja candidatos inscritos, as inscrições serão prorrogadas, mediante publicação na página destinada à seleção. 5. DA RESERVA DE VAGAS AOS NEGROS OU PARDOS 5.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014, nos termos do presente edital, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.2. Das vagas ofertadas neste edital e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990//2014. 5.3. De acordo com a legislação vigente haverá reserva imediata de 1(uma) vaga destinada ao(s) candidato(s) negro(s). 5.4. As vagas reservadas serão destinadas à(s) área(s) do concurso em que houver candidato(s) negro(s) inscrito(s). 5.5. Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência. 5.6. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas, se aprovados, figurarão em lista específica para candidatos negros de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, poderão figurar também na lista geral da ampla concorrência. 5.7. Quando o número de candidatos negros for superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota, independentemente da área para qual tenha prestado o concurso. 5.8. Em caso de empate, será observado o que consta no Art. 137, da Resolução 17/CONSU de 2017, que estabelece as normas e os procedimentos gerais destinados à realização de concurso público de provas e títulos para o ingresso na carreira e cargos do magistério federal superior na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri. 5.9. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, conforme disposto no Anexo IV. 5.10. Em atendimento à Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023 os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 5.11. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público. 5.12. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente para aprovação. 5.13. Os demais procedimentos referentes ao processo de heteroidentificação serão publicados no Diário Oficial da União e na página da UFVJM na seção "concursos" por meio de edital próprio antes da homologação do concurso público. 5.14. As vagas reservadas para pessoas negras serão revertidas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações: não houver inscrição de candidato negro; não houver candidato negro classificado; nenhum dos candidatos negros, após a nomeação, preencher os requisitos de investidura no cargo. 6. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 6.1. As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 5º, § 2º da Lei nº8.112/1990, e pelo art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido. 6.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula Nº 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União. 6.3. Das vagas ofertadas neste edital e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298/1999. 6.4. De acordo com a legislação vigente não haverá reserva imediata de vaga destinada ao(s) candidato(s) com deficiência. 6.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme disposto no Anexo IV. 7. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS 7.1. A data, horário e Local das provas, bem como a Banca examinadora do certame serão divulgados posteriormente no site da Progep/UFVJM, na seção destinada aos concursos. 7.2. As Instruções Específicas com o conteúdo programático das provas, acompanhado das sugestões bibliográficas estarão disponíveis no site da Progep/UFVJM, juntamente com o Edital de Abertura de Concurso e o Edital de Condições Gerais. 7.3. As etapas de realização das provas estão disponíveis no Edital de Condições Gerais, publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2018 e na página da Progep/UFVJM, na seção "concursos". 7.4. A inscrição no concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, nas instruções específicas que o acompanham e na Resolução nº 17/ CONSU, de 14/12/2017, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento dessas condições. 7.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes ao concurso público no site da Progep/UFVJM. 7.6. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do concurso. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1. Na ocorrência de vacância de cargo ou a destinação de novas vagas para a UFVJM, dentro do prazo de validade deste concurso, estas serão preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos, que serão lotados em quaisquer das unidades integrantes da estrutura organizacional desta Instituição à época da nomeação, de acordo com o interesse e a conveniência desta Universidade 8.2. O candidato aprovado no concurso regido por este Edital poderá ser aproveitado por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFVJM e a ordem de classificação. 8.3. A coleta dos dados pessoais dos candidatos tem por finalidade específica a inscrição e a seleção das vagas estipuladas neste Edital, tendo como base Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), para fins de cumprimento do disposto no art. 17. A Progep assegura o tratamento dos dados pessoais dos candidatos conforme preconiza a LGPD, com a garantia de respeito aos direitos do titular. Apenas as pessoas e os Órgãos estritamente necessários à realização da seleção terão acesso aos documentos e, por sua vez, aos dados constantes neles e na inscrição. FLAVIANA TAVARES VIEIRAFechar