DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 553, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao
Ato de Concentração nº 08700.007214/2024-15. Partes: Wiz Co Participações
e
Corretagem de Seguros S.A., BMG Corretora de Seguros Ltda. e BMG Seguridade S.A .
Advogados: Carolina Petrarca, Daniel Petrarca, Flávia Stella Cardoso, Ana Carolina
Moreira Nunes
e Bruno
Oliveira Maggi. Natureza
da operação:
aquisição de
participação societária. Setor econômico envolvido: corretores e agentes de seguros, de
planos de previdência complementar e de saúde (CNAE 6622-3/00).
EDITAL Nº 554, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao
Ato de Concentração nº 08700.007230/2024-08. Partes: Betfair Brasil Holdings Ltda. e
NSX Enterprise N.V. Advogados: Bruno Drago, Marco Antonio Fonseca, Raphael Póvoas,
Renê Medrado, Alessandro Giacaglia, Catarina Lobo Cordão e Bernardo Cavalcanti
Freire. Natureza da operação: fusão. Setor econômico envolvido: exploração de jogos
de azar e apostas não especificados anteriormente (CNAE 9200-3/99).
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Adjunto
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Ato de Concentração nº 08700.007134/2024-51.
Requerentes: Vale S.A. e Vallourec Tubos do Brasil Ltda.
Advogados:
Eduardo Frade,
Paula
Camara
Baptista de
Oliveira,
Venicio
Branquinho Pereira Filho, Paloma Caetano Silva Almeida, Patricia Agra Araujo, João Pedro
Marques de Gracia Borges e Laura Oliveira.
No Edital nº 545, de 23 de setembro de 2024 (SEI nº 1447181), publicado no
DOU em 24 de setembro de 2024, Edição nº 185, Seção 3, página 107,
onde se lê: "Advogados: Eduardo Frade, Paula Camara Baptista de Oliveira,
Venicio Branquinho Pereira Filho e Paloma Caetano Silva Almeida",
leia-se: "Advogados: Eduardo Frade, Paula Camara Baptista de Oliveira, Venicio
Branquinho Pereira Filho, Paloma Caetano Silva Almeida, Patricia Agra Araujo, João Pedro
Marques de Gracia Borges e Laura Oliveira".
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Adjunto
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA NACIONAL DE AMBIENTE URBANO E QUALIDADE
AMBIENTAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 51/2024
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação. PARTÍCIPES: A União, por meio do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, por intermédio da Secretaria Nacional do Meio Ambiente
Urbano e Qualidade Ambiental, CNPJ nº 37.115.375/0001-07 e a Vital Strategies Brasil, CNPJ
nº 28.837.207/0001-34. OBJETO: Execução de parceria para prover apoio técnico ao
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), através da Secretaria Nacional de
Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental (SQA), a fim de desenvolver ferramentas e
fortalecer as condições para análise de situação e priorização de iniciativas de promoção da
saúde ambiental infantil no Brasil. Isso se dará a partir do desenvolvimento de um painel de
indicadores de saúde ambiental infantil para o País, que possibilite a visualização e o
rastreamento de informações por parte de atores públicos, acadêmicos e da sociedade civil,
de forma a viabilizar análises de dados e exploração de tendências de riscos, exposições
ambientais e seus impactos à saúde das crianças no Brasil. Processo n.º 02000.003433/2024-
28. DATA DE ASSINATURA: 03/09/2024. VIGÊNCIA: 20 (vinte) meses a partir de sua
assinatura. SIGNATÁRIOS: Sr.º Adalberto Felício Maluf Filho, Secretário Nacional de Meio
Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental, CPF nº ***.795.248-** e o Sr.º Pedro do Carmo
Baumgratz de Paula, Diretor-Executivo da Vital Strategies Brasil, CPF no ***.841.126-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 55/2024
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação. PARTÍCIPES: A União, por meio do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, por intermédio da Secretaria Nacional do Meio Ambiente
Urbano e Qualidade Ambiental, CNPJ nº 37.115.375/0001-07 e Instituto de Políticas de
Transporte e Desenvolvimento - IPTD, CNPJ nº 11.603.147/0001-92. OBJETO: Produção de
material técnico, estudos, dados, textos e orientações visando ao aprimoramento da
estruturação e implementação de ações da Política Nacional de Mudança do Clima que
possuem interface com as políticas de mobilidade urbana, conforme especificações
estabelecidas no plano de trabalho. Processo n.º 02000.003109/2024-18. DATA DE ASSINATURA:
20/09/2024. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua publicação.
SIGNATÁRIOS: Sr.º Adalberto Felício Maluf Filho, Secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano
e Qualidade Ambiental, CPF nº ***.795.248-** e a Sr.ª Clarisse Cunha Linke, Diretora-Executiva
do Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento - IPTD, CPF no ***.088.127-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: TERCEIRO TERMO ADITIVO do Convênio registrado no Portal Transferegov.br sob o
nº 931876/2022, que entre si celebram a UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA N AC I O N A L
DE MEIO AMBIENTE URBANO E QUALIDADE AMBIENTAL -SQA, do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima-MMA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.115.375/0025-84, e o
MUNICÍPIO 
DE
JOÃO 
PESSOA/PB, 
CNPJ: 
08.778.326/0001-56,
Processo 
n°
02000.002497/2022-40. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar os
prazos de execução e de vigência, reformular o Plano de Trabalho, que passa a fazer parte
integrante
deste
instrumento,
independentemente de
sua
transcrição,
nos
termos
estabelecidos no convênio original.l, até 16/11/2025, com alteração da data para a prestação
de contas. Data de Assinatura: 20/09/2024, ADALBERTO FELICIO MALUF FILHO, Secretário
Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental, matrícula SIAPE nº 3334549;
CÍCERO DE LUCENA FILHO, Prefeito do Município de João Pessoa/PB, CPF nº ***488.324-**.
SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E
DIREITOS ANIMAIS
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Processo SEI n° 02000.002462/2021-20. Espécie: "Prorroga de Ofício" a vigência do
Convênio registrado na Plataforma Transferegov.br sob o nº 918577/2021, que entre si
celebram o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), CNPJ nº
37.115.375/0001-07 e o Município de Monteiro/PB, CNPJ nº 09.073.628/0001-91.
Objeto: Prorrogar "de ofício" o prazo de vigência do Convênio para 16/03/2025. Data
de Assinatura: 17/09/2024. RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES MESQUITA, Secretária Nacional
de Biodiversidade, Florestas e Diretos Animais, Matrícula SIAPE nº 1311716.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 193114
Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 02018.002028/2020-70.
Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PARA/PA. Contratado: 07.928.901/0001-
97 - PRINT SOLUTION SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS LTDA. Objeto:
O presente termo de apostilamento tem por objeto reajustar o valor mensal praticado
no contrato original, tendo como parâmetro o índice ist/anatel (índice de serviços de
telecomunicações) dos últimos doze meses, no percentual de 1,96%, referente ao
período de 05/2023 a 04/2024, , conforme consta no portal da agência nacional de
telecomunicações.. Vigência: 22/05/2021 a 22/05/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 75.385,17. Data de Assinatura: 12/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/09/2024).
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL Nº 64/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .MRS CERVEJA DO NORDESTE LTDA
.22.763.714/0001-94
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.15324404 . 4/2023
.31/12/2023
.463,74
.0
.0
.32,09
.92,75
.588,58
. .Data dos Cálculos: 24/09/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 67/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.

                            

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