DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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145
Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
22.289/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 13 de setembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JG MILLARES COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 09.578.724/0001-91, RSF7E92,
EPSMA00762522022, 683-11; EXPRESSO ADORNO LTDA, 79.458.584/0017-60, RHL7B98,
EPSMA00740482022, 683-12; COOPERATIVA TRITICOLA SARANDI LTDA, 97.320.451/0020-
00, LYJ2632, EPSMA00764592022, 683-11; SONIA REGINA RICARDO CORREA MADEIREIRA ,
11.019.222/0001-72, IUA0F70, EPSMA00753562022, 683-13; RISSO ENCOMENDAS CENTRO
OESTE LTDA, 05.209.691/0002-32, FSP5201, EPSMA00755442022, 683-11; AGUIA DO SUL
TRANSPORTADORA TURISTICA EIRELI, 19.534.019/0001-46, OCN1D97, EPSMA00760762022,
683-11; BARUC BRASILIA TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA, 14.877.972/0001-73,
QHR6313, EPSMA00743522022, 683-13; PERBONI S/A, 04.940.750/0001-02, REO8J40,
EPSMA00752302022, 683-12; HEMATITE DO BRASIL LTDA, 00.500.759/0001-33, QWZ9792,
EPSMA00769042022, 683-12; FENNER COMERCIAL AGRICOLA LTDA, 10.689.605/0001-95,
MLC0038, EPSMA00767812022, 683-12; M.A ATACADO DE PECAS PNEUS E ACESSORIOS
LTDA, 16.979.461/0001-98,
ODR8156, EPSMA00749592022,
683-13; WILSON
CLOV I S
RHEINEL, ***.223.797-**, MPW2E79, EPSMA00752752022, 683-11; FRIGORIFICO KINKA
REGIS 
LTDA,
03.435.212/0001-90, 
MQM3090,
EPSMA00762072022, 
683-13;
3R
TRANSPORTES EIRELI, 03.097.679/0002-58,
RDC9H74, EPSMA00752802022, 683-12;
ENGELHART CTP (BRASIL) S.A., 14.796.754/0016-90, EVO4C59, EPSMA00747882022, 683-
12; GJJ2B88, EPSMA00747632022, 683-12; UP DIESEL LTDA, 30.145.459/0001-44,
PMN4G85, EPSMA00763372022, 683-11; S.S. COCO LTDA, 27.945.263/0001-20, RHY8E16,
EPSMA00753052022, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
22.290/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 2 (dois). BRASÍLIA, 13 de setembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JOSIANNE-TUR VIAGENS E TURISMO LTDA, 09.396.306/0001-83, FTE1050,
FRMEP00000372022, 683-13;
JOAO CARLOS
PIZZI, 11.862.338/0001-79,
MLT3776,
FRMEP00000542022, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
2 2 . 2 9 1 / 2 0 2 4 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIACAO NORDESTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 08.324.808/0001-36,
PASLD00106892022, 04/06/2022,
R$ 5.571,24;
PASLD00106702022, 04/06/2022, R$
5.571,24; PASLD00106852022, 04/06/2022, R$ 3.714,16; PASLD00106752022, 06/06/2022,
R$ 
5.571,24;
PASLD00106812022, 
06/06/2022,
R$ 
5.571,24;
PASLD00126022022,
05/07/2022, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00119132022, 
22/06/2022, 
R$ 
1.857,08;
PASLD00118642022, 23/06/2022,
R$ 5.571,24;
PASLD00119082022, 23/06/2022, R$
1.857,08; PASLD00106632022, 03/06/2022, R$ 5.571,24; VERDE TRANSPORTES LTDA EM
RECUPERACAO
JUDICIAL, 01.751.730/0001-97,
PASLD00211862022, 16/10/2022, R$
3.714,16; PASLD00201812022, 30/09/2022, R$ 1.857,08; PASLD00201792022, 30/09/2022,
R$
5.571,24; EXPRESSO
VILA RICA
LTDA, 05.373.334/0001-24,
PASLD00209202022,
22/08/2022, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00184432022, 
06/09/2022, 
R$ 
5.571,24;
PASLD00184442022, 06/09/2022,
R$ 1.857,08;
PASLD00190812022, 19/09/2022, R$
3.714,16; PASLD00190832022, 19/09/2022, R$ 1.857,08.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e
Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
2 2 . 2 9 2 / 2 0 2 4 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ARIEL TUR AGENCIA DE TURISMO E TRANSPORTE EIRELI, 26.128.510/0001-32,
PASNA00022842021, 
09/10/2021, 
R$ 
7.428,32; 
ANDRE 
RIBEIRO, 
***.547.780-**,
PASNA00025322021, 13/10/2021, R$ 7.428,32.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e
Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
22.293/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DUVALE 
TRANSPORTES
LTDA, 
08.177.641/0001-28,
JBN1F64,
FRMEV00398872024, 
606-82;
IUO0D42, 
FRMEV00622042024,
606-82; 
CEREALISTA
GIRASSOL LTDA, 10.580.315/0001-09, JCC7E16, FRMEV00248322024, 606-82; IZZ6D72,
FRMEV01054352024, 606-82; DIEGO JOAO IUHNISEKI & CIA. LTDA., 88.744.479/0001-11,
JCI0124, FRMEV00470812024, 606-82; EXPRESS CARREGAMENTO & TRANSPORTE LTDA ,
03.285.183/0001-27, JCI8D99, FRMEV00353182024, 606-82; JCI8D99, FRMEV00551472024,
606-82; CLAVIJO TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 15.090.157/0001-22, JAO6C04,
FRMEV00352812024,
606-82;
JAO6C04, 
FRMEV01097462024,
606-82;
JAO6C04,
FRMEV01097492024, 606-82; ANDERSON PINHO D AVILA, ***.417.870-**, FMS4C92,
FRMEV00982142023, 606-82; GERALDO RIBEIRO MESQUITA, 24.893.173/0001-44, JAR0A93,
FRMEV00476992024, 
606-82; 
IQI3800,
FRMEV00865582024, 
606-82; 
IQI3800,
FRMEV00857222024, 606-82; BORTOLUZZI ASSESSORIA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA,
51.815.521/0001-38, 
ISM4975, 
FRMEV00877572024,
606-82; 
HENRIQUE 
NARDI
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 24.692.497/0001-14, IUZ9821, FRMEV01118422024, 606-
82; DIONISIO EVALDT JUSTO, ***.333.810-**, IGZ2F32, FRMEV01103432024, 606-82; E. S.
TRANSPORTES LTDA, 38.094.727/0001-58, JBB5J69, FRMEV00871222024, 606-82; ALVAN
TURISMO LTDA, 72.275.357/0001-93, JDA2D42, FRMEV01208172024, 606-82; HP LO G
TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0001-10, JAE9D03, FRMEV00836462024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
22.294/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico

                            

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