DOE 02/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do acusado ou de seu defensor, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011; c) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a 
decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; d) Após a comunicação formal da CGD 
determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor e consequente cumprimento da decisão, a autoridade competente determinará o 
envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória da medida imposta, em consonância com o disposto no art. 33, §8º, 
Anexo I do Decreto Estadual nº. 31.797/2015, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 - CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA DE INSTAURAÇÃO 641/2018 CGD - CESIM - O SINDICANTE DA CÉLULA REGIONAL DO CARIRI-CERC, SAMUEL CARVALHO 
DE LIMA, POR DELEGAÇÃO DO EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, de acordo com a Portaria nº 193/2012-CGD, publicada no Diário 
Oficial nº 042, de 01/03/2012, e considerando as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes na investigação preliminar SPU 
Nº18327146-7, instaurada em desfavor do SOLDADO PM Nº29.102 EDGAR BENTO SOARES, MF 305.980-1-6, dando conta de que o militar acima 
referido, no dia 15 de setembro de 2017, por volta das 23:00 horas, na Praça da Vitória, conhecida como “Beira Fresca”, no centro da cidade de Aurora/CE, 
após uma “bebedeira” no bar do Sr. César, o supracitado militar, ao sair do bar, dirigiu-se até o seu veículo, e, ao adentrá-lo, começou a dirigir em alta velo-
cidade, e sem motivo aparente, efetuou disparos de arma de fogo; CONSIDERANDO que testemunhas no autos confirmaram que o militar acima referido foi 
o autor dos disparos e dirigia seu veículo em “arrancadas”; CONSIDERANDO que na denuncia ofertada pelo Ministério Público, consta que o militar acima 
referido estava portando arma e ingerindo bebida alcoólica, contrariando assim a Portaria n.º 540/2007-GS/SSPDS, que proibi aos policiais civis, militares 
e bombeiros militares da ativa a ingestão de toda e qualquer bebida alcoólica, mesmo em dosagens ínfimas, quando estiverem portando ou trazendo consigo 
arma de fogo, a inda que em horário de folga ou em gozo de licença; CONSIDERANDO que o SOLDADO PM Nº29.102 EDGAR BENTO SOARES foi 
denunciado pelo Ministério Público nas tenazes do Art. 15, da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento, sendo a mesma recebida pelo Juiz da Comarca 
de Aurora-CE, estando este na condição de réu na Ação Penal nº 5645-45.2017.8.06.0041; CONSIDERANDO a determinação do Excelentíssimo Senhor 
Controlador de Disciplina para a instauração de Sindicância Administrativa; CONSIDERANDO que estas condutas, em tese, ferem os valores da moral 
militar estadual previstos Art. 7º, inciso II, IV, VI e VII, e os deveres consubstanciados no Art. 8º, incisos II, IV, VIII, XV, XVIII, XXIII e XXIX, bem como, 
pode configurar transgressões disciplinares caracterizadas nos Art. 11 § 1º e Art. 12, §1º, incisos I e II, c/c o Art.13, § 1º, inciso XLVII, L e LII, e §2º, inciso 
XXXV, tudo da Lei Estadual nº 13.407/03. RESOLVE: I)  Baixar a presente portaria em desfavor do Policial Militar:  SOLDADO PM Nº29.102 EDGAR 
BENTO SOARES, MF 305.980-1-6; II) Fica cientificado o acusado e/ou Defensores que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, 
em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Juazeiro do Norte, 27 de julho de 2018.
Samuel Carvalho de Lima
SINDICANTE CERC/CG
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PORTARIA Nº645/2018 – CGD - O Inspetor de Polícia Civil Luiz Luzeli Pinheiro Junior, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por delegação do 
EXMO. SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – RESPON-
DENDO, de acordo com a Portaria nº 2301/2017 - CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 211, datado de 13/11/2017, tendo como seu 
substituto nestes autos o IPC Jose Kíldare Matos Dantas, matrícula funcional nº 167.878-1-7, nos termos da comunicação interna nº 2021/2017-CODIC/
CGD; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SPU nº 181342596; 
CONSIDERANDO que os fatos constantes na manifestação oriunda da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, protocolizada sob o número 0818570, 
resultaram na instauração de investigação preliminar realizada nesta CGD; CONSIDERANDO que nos autos da citada investigação preliminar restou 
demonstrado indícios de que desde 13 de novembro de 2017, a Inspetora FRANCINEIDE ALVES DE OLIVEIRA, Matrícula Funcional 012.902-1-5, vinha 
utilizando para fins particulares o veículo Fiat Uno Way, de cor branca, de placas POJ-6490, pertencente ao acervo de veículos locados pelo Governo do 
Estado do Ceará e disponibilizado para a Delegacia de Roubos e Furtos para as atividades de Polícia Judiciária, veículo este que estaria sob a responsabili-
dade da aludida servidora; CONSIDERANDO que a conduta acima, em tese, constitui transgressão disciplinar prevista no artigo 103, “b”, incisos XVII, da 
Lei Estadual nº 12.124 – Estatuto da Polícia Civil de Carreira, de 06 de julho de 1993; CONSIDERANDO o despacho do Exmo Sr. Controlador Geral de 
Disciplina – Respondendo, determinando que sejam adotadas as medidas pertinentes quanto a instauração da presente sindicância. RESOLVE: I) Baixar 
a presente portaria em desfavor da Inspetora de Polícia Civil FRANCINEIDE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula: 012.902-1-5; II) Fica cientificada a 
acusada e/ou Defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §1º, do Anexo Único do 
Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, 
publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza 30 de julho de 2018.
Luiz Luzeli Pinheiro Junior
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1081/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 2º, 
4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, 
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 047/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 1º de junho de 2018 do Subgrupo de 
Trabalho Memória e Revisão, criado pelo Ato da Presidência nº. 047/2018, publicado no DOE de 20 de abril de 2018, o seguinte MEMBRO:
ASSESSOR TÉCNICO
ANTONIA ALBA ALVES DE CARVALHO
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de junho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE 
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1082/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 2º, 
4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, 
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 029/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 1º de junho de 2018 do Subgrupo de 
Trabalho “O Parlamento e sua História”, criado pelo Ato da Presidência nº. 029/2018, publicado no DOE de 18 de abril de 2018, o seguinte MEMBRO:
COORDENADOR
NATHALLIA MARIA BRIGIDO RABELO
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de junho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1083/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 2º, 4º 
e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, e; 
CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 057/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam excluídos a partir de 1º de junho de 2018 do Subprograma 
de Orientação, Recebimento e Análise de Denúncias e Assistência ao Consumidor, criado pelo Ato da Presidência nº. 057/2018, publicado no DOE de 20 
de abril de 2018, os seguintes MEMBROS:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº144  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2018

                            

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