DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
257013 - Daycoval Leasing - Sociedade de Arrendamento Mercantil S.A. Assunto:
autorização para funcionamento; sede em São Paulo (SP); capital social de
R$50.000.000,00; controlador: Banco Daycoval S.A. (AGC de 19.10.2023). Data: 24.9.2024.
Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
269867 - BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 43.815.158).
Assuntos: incorporação da Elite Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ
28.048.783), mediante versão da totalidade de seu patrimônio e consequente extinção,
sucedendo-lhe a incorporadora em todos os direitos e obrigações; cancelamento da
autorização para funcionamento da sociedade incorporada (AGE de 15.5.2024 e
Reunião de Sócios de 15.5.2024). Decisão: Chefe-Adjunto. Data: 23.9.2024.
271696 - Fidem Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 45.716.916). Assunto: alteração
do capital de R$2.000.000,00 para R$3.000.000,00 (AGO/E de 28.6.2024). Decisão:
Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 24.9.2024.
DANIEL BRITO DE CASTRO BICHUETTE
Chefe, Substituto
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.183, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 24 de setembro
de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 24.9.2024 a 24.10.2024 são, respectivamente: 0,8422% (oito mil,
quatrocentos e vinte e dois décimos de milésimo por cento), 1,00767495 (um inteiro e
setecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco centésimos de
milionésimos) e 0,0741% (setecentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.181, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/11/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de
2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 25 de setembro de 2024,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública
(Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil,
Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico
Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as
seguintes características:
. .Data de Início
.Data de Vencimento
.Posição assumida pelo
Banco Central
.Posição assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade 
de
contratos
. .01/11/2024
.05/03/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
. .01/11/2024
.01/08/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem
distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição,
deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros
representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos
e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3
a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada
uma e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que
proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da
oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no
parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.182, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75,
de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 25 de
setembro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do
módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com
compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a
livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2025, 1º/7/2025,
1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028,
1º/7/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027,
15/8/2028, 15/5/2029,
15/8/2030, 15/8/2032,
15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras
Financeiras do
Tesouro (LFT):
vencimentos em
1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028,
1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 25/9/2024, na página do
Sistema 
Especial 
de 
Liquidação 
e 
de 
Custódia 
(Selic) 
na 
internet
(www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 25/9/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 26/9/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 26/12/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o
fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares
de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as
16:00 horas de 25/9/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos
objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data
de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
ÀREA DE REGULAÇÃO
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 106, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Submete a consulta pública minutas de resoluções
do Conselho Monetário Nacional que aprimoram a
regulação dos conglomerados prudenciais, para
incluir tratamento individualizado em circunstâncias
especificadas, e alteram regras sobre a Razão de
Alavancagem (RA) e os
critérios gerais para
elaboração e remessa de documentos contábeis ao
Banco Central do Brasil
(BCB); e minuta de
resolução do Banco Central do Brasil que atualiza o
escopo e a metodologia de apuração da Razão de
Alavancagem
e dispõe
sobre o
requerimento
mínimo para a RA de instituições sob a alçada do
BCB.
1. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (BCB) decidiu colocar em
consulta pública propostas de:
a) alteração da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, para
introduzir, na estrutura de gerenciamento do risco de liquidez, políticas, estratégias e
processos que assegurem a transferência tempestiva de liquidez entre as instituições
integrantes de um mesmo conglomerado prudencial;
b) alteração da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015, para aplicar
limites mínimos do indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR) em base subconsolidada,
abrangendo as entidades integrantes do conglomerado prudencial jurisdicionadas no
Brasil, ou seja, aquelas sob a supervisão exclusiva do BCB;
c) alteração da Resolução nº 4.615, de 30 de novembro de 2017, para
introduz requerimento mínimo de Razão de Alavancagem (RA), em base individual, para
as instituições materialmente relevantes dos segmentos 1 (S1) e 2 (S2) sob a alçada do
Conselho Monetário Nacional (CMN);
d) alteração da Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, para exigir
a produção das informações necessárias para o cumprimento da nova exigência de RA
quando realizada em base subconsolidada; e
e) resolução BCB que atualiza o escopo e a metodologia de apuração da RA
e amplia o escopo do requerimento mínimo de RA para a integralidade das instituições
do segmento S2 sob a alçada do BCB, inclusive sociedades distribuidoras de títulos e
valores mobiliários, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades
corretoras de câmbio e instituições de pagamento (IP) que liderem conglomerado
prudencial integrado por instituição financeira ou por outra instituição autorizada a
funcionar pelo Banco Central do Brasil sujeita à Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, ou sujeita à Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
2. As propostas de resoluções estão disponíveis no endereço do Banco
Central do Brasil na internet, www.bcb.gov.br, na aba "Acesso à Informação", opção
"Participação Social", "Acesse o Sistema", "Consultas e outras participações ativas". Esse
endereço pode ser alcançado também no portal Participa +Brasil na internet
(www.gov.br/participamaisbrasil/).
3. Os interessados poderão encaminhar sugestões, consultas e comentários
até 22 de novembro de 2024, por meio:
I - da opção "Incluir sugestão" ao final da página "Detalhamento de consulta"
no Sistema Consultas Públicas do Banco Central do Brasil indicado no parágrafo 2;
ou
II - do e-mail prudencial.dereg@bcb.gov.br do Departamento de Regulação
Prudencial e Cambial (Dereg) do Banco Central do Brasil.
4. Conforme o Comunicado nº 9.187, de 16 de janeiro de 2002, os
comentários e sugestões enviados ficarão à disposição do público em geral na página do
Banco Central do Brasil na internet.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

                            

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