DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
contrato original por 02 (dois) meses, mantendo seus efeitos a partir do dia 24/05/2024
com termo final no dia 23/07/2024. O Município se reserva ao direito de rescindir o
contrato a qualquer tempo, sem incidência de qualquer espécie de multa ou sanção,
desde que estejam concluídos os processos licitatórios oriundos do Edital de Chamamento
Público nº 019/2023 e após a formalização das devidas contratações. Fundamento: Lei nº.
8.666 de 21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do §1º do art. 57 c/c
parágrafo único do art. 61. Assinado por meio físico em 23 de maio de 2024. Secretaria
Municipal de Saúde.
Processo: 265/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação n°. 063/2023. Objeto:
Locação de imóvel localizado na Rua Girassol, 111, Bairro Sagrada Família, Montes
Claros/MG, para o funcionamento do ESF Esmeralda. Contrato: P0265/23-01. Contratado:
Laura Cruz Santos Barreto. Primeiro Termo de Aditamento: "2.1 Prorroga-se o prazo de
locação previsto na cláusula quarta do contrato original por 12 (doze) meses, mantendo
seus efeitos a partir de 22/06/2024 e tendo como novo termo final o dia 21/06/2024. 2.2
Renovam-se os valores previstos na cláusula segunda do contrato original, que serão
reajustados conforme índice (ICGJ) apurado em 1,0248328% (fl. 80). O valor global da
locação será de R$28.285,44 (vinte e oito mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta
e quatro centavos), sendo pago o valor mensal de R$2.375,12 (dois mil trezentos e setenta
e cinco reais e doze centavos). Para fins de pagamento será empenhado para o ano de
2024 o valor de R$16.499,84 (dezesseis mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta
e quatro centavos); e para o ano de 2025, o valor de R$11.785,60 (onze mil setecentos e
oitenta e cinco reais e sessenta centavos)". Fundamento: Lei 14.133/2021 e suas
alterações. Assinado por meio físico em 07 de junho de 2024. Secretaria Municipal de
Saúde.
Processo: 293/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 072/2021. Objeto:
Contratação de sociedade empresária especializada para prestação de serviços de
procedimentos de fisioterapia, conforme tabela SIA-SUS, para atendimento ambulatorial
(demanda externa) aos usuários do SUS não oncológicos, conforme Chamamento Público
n° 008/2020 e Plano Operativo. Contrato: P293/21-01. Contratado: Fisio Lins Ltda. Quarto
Termo de Aditamento: "2.1. Prorroga-se o prazo previsto na cláusula quinta do contrato
original por 12 (doze) meses, mantendo seus efeitos a partir de 02/07/2024 e termo final
em 01/07/2025. 2.2. Renovam-se os valores previstos na cláusula segunda do contrato
original, na quantia de R$ 133.216,05 (cento e trinta e três mil duzentos e dezesseis reais
e cinco centavos). O valor a ser aditivado refere-se ao inicialmente contratado de R$
106.572,84 (cento e seis mil quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro
centavos), acrescido do valor de R$ 26.643,21 (vinte e seis mil seiscentos e quarenta e três
reais e vinte e um centavos), equivalente a 25%. Será financiado através da dotação
orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.2.139; elemento: 33903936; ficha: 5698; recurso
federal: 1600. 2.3. O Município se reserva ao direito de rescindir o contrato a qualquer
tempo, sem incidência de qualquer espécie de multa ou sanção". Fundamento: Lei nº.
8.666 de 21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do §1º do art. 65. Assinado
por meio físico em 19 de junho de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 385/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 081/2021. Objeto:
Repasse de recurso para os leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI adulto tipo II -
COVID-19, destinado ao Hospital Universitário Clemente De Faria - Unimontes, para
atendimento exclusivo aos pacientes com COVID-19, em conformidade com a portaria n°
1.453 de 29 de junho de 2021 e plano de trabalho. Contrato: P385/21-01. Contratado:
Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Quinto Termo de Aditamento: "2.1
Prorroga-se o prazo previsto na cláusula sétima do contrato original por 06 (seis) meses,
mantendo
seus efeitos
a
partir de
01/07/2024 e
termo
final em
31/12/2024."
Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do
§2º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio físico em 25 de junho de
2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 498/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 102/2021. Objeto:
Contratação de sociedade empresária para realização de exames de tomografia por
emissão de pósitrons (PET-CT), em caráter complementar, conforme tabela SIA-SUS, para
atendimento ambulatorial aos usuários do SUS, conforme Chamamento Público n°
010/2020 e Plano Operativo. Contrato: P498/21-01. Contratado: Ressonar Imagens
Médicas Ltda. Terceiro Termo de Aditamento: Prorroga-se o prazo previsto na cláusula
quinta do contrato original por 12 (doze) meses, tendo como novo termo inicial
13/09/2025 e termo final o dia 12/09/2025. Renovam-se os valores previstos na cláusula
segunda do contrato original, não se incidindo sobre eles qualquer reajuste, mantendo-se
o valor global em R$128.540,38 (cento e vinte e oito mil quinhentos e quarenta reais e
trinta e oito centavos), em que será empenhado para o ano de 2024 R$42.846,79
(quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos) e no
ano de 2025 R$ 85.693,59 (oitenta e cinco mil seiscentos e noventa e três reais e
cinquenta e nove centavos), conforme acordado pelas partes. Assinado por meio físico em
06 de agosto de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 561/2022 - Modalidade: Concorrência Pública 024/2022. Objeto: Contratação de
sociedade empresária para execução da obra de reforma e adequação da Policlínica do
Alto São João, do Município de Montes Claros. Contrato: P561/22-01. Contratado: Rocha
Construções e Projetos Eireli. Quinto Termo de Aditamento: 2.1. Prorroga-se o prazo de
execução previsto no item 6.1.3. da "Cláusula Sexta" do contrato original por 02 (dois)
meses, iniciando-se no dia 05/03/2024 com termo final no dia 04/05/2024. 2.2. Prorroga-
se o prazo de vigência previsto na "Cláusula Décima Quinta" do contrato original por 05
(cinco) meses, mantendo seus efeitos a partir do dia 05/04/2024 com termo final no dia
04/09/2024. 2.3 Repactuam-se as planilhas orçamentárias contratuais acostadas aos autos
de acordo com os demonstrativos apresentados, acrescendo-se ao valor global, previsto na
cláusula quarta do contrato original, a quantia de R$43.460,66 (quarenta e três mil e
quatrocentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos). Tal valor corresponde a 13,42%
do valor originalmente contratado. Com este acréscimo o valor do contrato passa a vigorar
em R$396.808,12 (trezentos e noventa e seis mil oitocentos e oito reais e doze centavos).
Fundamento: Lei nº. 8.666, especialmente nos termos do §1º do art. 57 c/c parágrafo
único do art. 61. Assinado por meio físico em 04 de março de 2024. Secretaria Municipal
de Saúde.
Processo: 561/2022 - Modalidade: Concorrência Pública 024/2022. Objeto: Contratação de
sociedade empresária para execução da obra de reforma e adequação da Policlínica do
Alto São João, do Município de Montes Claros. Contrato: P561/22-01. Contratado: Rocha
Construções e Projetos Eireli. Sexto Termo de Aditamento: 2.1 Reajustam-se as planilhas
orçamentárias contratuais bem como o valor contratado, conforme previsão da cláusula
décima sexta deste termo. Calcula-se tal reajuste na quantia total de R$21.119,72 (vinte e
um mil cento e dezenove reais e setenta e dois centavos). Tal valor corresponde a 6,52%
do valor originalmente contratado. Com tal reajuste o contrato passa a viger em R$
417.927,84 (quatrocentos e dezessete mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta e
quatro centavos). Fundamento: Lei nº. 8.666, especialmente nos termos do §1º do art. 57
c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio digital em 18 de abril de 2024.
Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 561/2022 - Modalidade: Concorrência Pública 024/2022. Objeto: Contratação de
sociedade empresária para execução da obra de reforma e adequação da Policlínica do
Alto São João, do Município de Montes Claros. Contrato: P561/22-01. Contratado: Rocha
Construções e Projetos Eireli. Sétimo Termo de Aditamento: 2.1. Prorroga-se o prazo de
execução previsto no item 6.1.3. da "Cláusula Sexta" do contrato original por 02 (dois)
meses, iniciando-se no dia 05/05/2024 com termo final no dia 04/07/2024. Fundamento:
Lei nº. 8.666, especialmente nos termos do §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61.
Assinado por meio físico em 03 de maio de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 561/2022 - Modalidade: Concorrência Pública Nº. 024/2022. Objeto: Contratação
de sociedade empresária para execução da obra de reforma e adequação da policlínica do
Alto São João, do Município de Montes Claros. Contrato: P561/22-01. Contratado: Rocha
Construções e Projetos EIRELI. Oitavo Termo de Aditamento: "2.1 Repactuam-se as
planilhas orçamentárias contratuais acostadas aos autos de acordo com os demonstrativos
apresentados, não havendo alteração do valor global contratado." Fundamento: Lei nº.
8.666 de 21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do §1º do art. 57 c/c
parágrafo único do art. 61. Assinado por meio digital em 19 de junho de 2024. Secretaria
Municipal de Saúde.
Processo: 573/2020 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação Nº. 168/2020. Objeto:
Repasse de recurso dos leitos de unidades de Terapia Intensiva - UTI adulto tipo II -
COVID-19, destinado ao Hospital Universitário Clemente De Faria - Unimontes, em
conformidade com a portaria n° 1.516 de 09 de junho de 2020 e plano operativo.
Contrato: P573/20-01. Contratado: Universidade Estadual De Montes Claros - Unimontes.
Oitavo Termo de Aditamento: "2.1 Prorroga-se o prazo previsto na cláusula sétima do
contrato original por 06 (seis) meses, mantendo seus efeitos a partir de 01/07/2024 e
termo final em 31/12/2024." Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações,
especialmente nos termos do §2º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por
meio físico em 25 de junho de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 600/2020. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 174/2020. Objeto: Repasse
de Recurso proveniente de Emenda Parlamentar referente ao incremento temporário do
limite financeiro da assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), destinado à
Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho, Proposta n° 36000-311634-2020-00, em
conformidade com a Portaria n° 717 de 06 de abril de 2020 e Plano de Trabalho. Contrato
P0600/20-01. Contratado: Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho. Quarto Termo
de Aditamento: Prorroga-se o prazo previsto na "Cláusula Sétima" do contrato original por
06 (seis) meses, mantendo seus efeitos a partir de 27/04/2024 e termo final em
26/10/2025. Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, especialmente nos
termos do §2º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio digital em 10
de abril de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 683/2020 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 185/2020. Objeto: Repasse
de Recurso proveniente de Emenda Parlamentar referente ao incremento temporário do
limite financeiro da assistência de média e alta complexidade (MAC) destinado a Fundação
de Saúde Dílson de Quadros Godinho. Proposta n° 36000-265984-2019-00, em
conformidade com a portaria n° 3.004 de 19 de novembro de 2019 e plano de trabalho.
Contrato P0683/20-01. Contratado: Fundação de Saúde Dilson de Quadro Godinho. Quarto
Termo de Aditamento: Prorroga-se o prazo de vigência previsto na cláusula sétima do
contrato original por 06 (seis) meses mantendo seus efeitos a partir de 14/06/2024 e
termo final em 13/02/2025. Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações,
especialmente nos termos do §2º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por
meio digital em 25 de abril de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 744/2022 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 189/2022. Objeto: Repasse
de recurso proveniente de emenda parlamentar referente ao incremento temporário da
média e alta complexidade ao custeio dos serviços de atenção especializada à saúde,
destinado à Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho, CNES 2219646, Proposta N°
36000-434645-2022-00, em conformidade com a Portaria n° 742, de 05 de abril de 2022
e plano de trabalho. Contrato P744/22-01. Contratado: Fundação de Saúde Dilson de
Quadro Godinho. Segundo Termo de Aditamento: 2.1. Prorroga-se o prazo previsto na
"Cláusula Sétima" do contrato original por 08 (oito) meses, mantendo seus efeitos a partir
do dia 06/06/2024 com termo final no dia 05/02/2025. Fundamento: Lei nº. 8.666 de
21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do §2º do art. 57 c/c parágrafo
único do art. 61. Assinado por meio digital em 23 de abril de 2024. Secretaria Municipal
de Saúde.
EXTRATOS DE TERMOS DE APOSTILAMENTOS
EXTRATO 914/2024
Processo: 447/2019 - Modalidade: Dispensa de Licitação: 132/2019. Objeto: Locação de
imóvel para o funcionamento da Estratégia Saúde da Família Carmelo I e II, localizado
na Rua Lagoa do Abaeté, nº 101, Carmelo, Montes Claros/MG. Contrato: P447/19-01.
Contratado: Roselice Rodrigues de Souza. Termo de Apostilamento nº 01: Onde se lê:
Locação de imóvel para o funcionamento da Estratégia Saúde da Família Carmelo I e II,
localizado na rua Lagoa do Abaeté, nº 101, Bairro Carmelo, Montes Claros/MG", Leia-
se: "Locação de imóvel para o funcionamento da Estratégia Saúde da Família ESF
Carmelo II, localizado na Rua Lagoa do Abaeté, nº 101, Carmelo, Montes Claros/MG".
Assinado por meio físico em 17 de junho de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 464/2020 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 155/2020. Objeto: Prestação
de serviços de confecção de próteses odontológicas, de acordo com a Portaria nº
2.373/2009 do Ministério da Saúde, em conformidade com o Chamamento Público nº
016/2019
e
Plano
Operativo.
Contrato: P464/20-01.
Contratado:
S
&
O
Prótese
Odontológica Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: resolve modificar o contrato epigrafado
firmado nos autos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 464/2020; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
155/2020, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as
alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar o contrato
epigrafado para alterar a sua "CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO", com a finalidade
de incluir os Fiscais dos Contratos, conforme memorando de nº. 833/SMSAU/2024 (fl. 119),
de lavra da Secretária Municipal de Saúde. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO "3.1
Fica estabelecida como fiscal titular do contrato o servidor Guilherme Gonçalves da Silva,
inscrita no CPF/MF: 103.***.***-09, matrícula: 9318488, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, e, como fiscal suplente, a servidora Karla Lizziane Vieira Silva, inscrita no CPF/MF
sob o nº 062.***.***-22, matrícula: 9328262, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Assinado por meio físico em 14 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 575/2020 - Modalidade: Dispensa de Licitação: 116/2020. Objeto: Locação de
imóvel para o funcionamento da Estratégia Saúde da Família Morada do Sol, localizado na
Rua Honorato Campos, n° 18, Bairro Morada do Sol, Montes Claros/MG. Contrato: P575/20-
01. Contratado: Sélia Regina Nogueira. Termo de Apostilamento nº 01: Onde se lê: "Locação
de imóvel para o funcionamento da Estratégia Saúde da Família Morada do Sol, localizado na
Rua Honorato Campos, n° 18, Bairro Morada do Sol, Montes Claros/MG", Leia-se: "Locação
de imóvel para o funcionamento da Estratégia Saúde da Família ESF Diamante (Morada do
Sol), localizado na Rua Honorato Campos, n° 118, Bairro Morada do Sol, Montes Claros/MG."
Assinado por meio físico em 13 de junho de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 130/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 030/2021. Objeto: Prestação
de atenção à saúde auditiva (avaliação, diagnóstico, adaptação de aparelhos auditivos,
terapias, acompanhamento e manutenção dos aparelhos), em caráter complementar aos
usuários do SUS, conforme tabela SIA-SUS, de acordo com PPI Assistencial, Portaria n° 589
de 08/10/2004, Portaria de Consolidação n° 03 de 28/09/2017, Chamamento Público n°
011/2020 e Plano Operativo. Contrato: P0130/21-01. Contratada: Ressonar Imagens Médicas
Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade de incluir os dados dos fiscais, resolve
modificar o contrato epigrafado firmado nos autos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 130/2021;
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 030/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei
Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como
objetivo modificar o contrato epigrafado para alterar a sua "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA
COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO", com
a finalidade de incluir os Fiscais
dos Contratos, conforme memorando de nº.
828/SMSAU/2024 (fl. 102), de lavra da Secretária Municipal de Saúde. CLÁUSULA OITAVA -
SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO
OBJETO "8.1 Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a servidora Andréia da Cruz de
Almeida, inscrita no CPF/MF: 008.***.296-32, matrícula: 714062, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, o servidor Claudemilson da Silva Oliveira,
inscrita no CPF/MF sob o nº 867.***.226-49, matrícula: 656941." Assinado por meio físico
em 25 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
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