DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092600230
230
Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Processo: 216/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 054/2021. Objeto:
Contratação de sociedade empresária especializada para prestação de serviços de
procedimentos de fisioterapia, conforme tabela SIS-SUS, para atendimento ambulatorial
(demanda externa) aos usuários do SUS não oncológicos, conforme chamamento público
n° 008/2020 e plano operativo. Contrato: P216/21-01. Contratado: Ortoclínica Ltda.
Termo de Apostilamento nº 01: resolve modificar o contrato epigrafado firmado nos
autos do PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 216/2021; INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
054/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as
alterações
introduzidas posteriormente
e pelas
cláusulas
e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar
o contrato epigrafado para alterar a sua "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE
PARA FISCALIZAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E
RECEBIMENTO DO
OBJETO", com
a
finalidade
de
incluir os
Fiscais
dos
Contratos,
conforme memorando
de
nº.
819/SMSAU/2024 (fl. 177), de lavra da Secretária Municipal de Saúde. CLÁUSULA
OITAVA -
SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E
RECEBIMENTO DO OBJETO "8.1 Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a
servidora Andréia da Cruz de Almeida, inscrita no CPF/MF: 008.***.***-32, matrícula:
714062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, a servidora
Claudemilson da Silva Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o nº 867.***.***-49, matrícula:
656941, lotada na Secretaria Municipal de Saúde." Assinado por meio físico em 15 de
março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 292/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 071/2021. Objeto:
Contratação de sociedade empresária especializada para prestação de serviços de
procedimentos de fisioterapia, conforme tabela SIA-SUS, para atendimento ambulatorial
(demanda externa) aos usuários do SUS não oncológicos, conforme chamamento público
n° 008/2020 e plano operativo. Contrato: P0292/21-01. Contratado: Sociedade Padrão
de Educação Superior Ltda. Termo de Apostilamento nº 02: Modificar o contrato
epigrafado para alterar a sua "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA
FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO", com a finalidade de
incluir os Fiscais dos Contratos, conforme memorando de nº. 816/SMSAU/2024 (fl. 209),
de lavra
da Secretária Municipal de
Saúde. CLÁUSULA OITAVA
- SECRETARIA
COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
"8.1 Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a servidora Andréia da Cruz de
Almeida, inscrita no CPF/MF: 008.***.***-32, matrícula: 714062, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, o servidor Claudemilson da Silva Oliveira,
inscrita no CPF/MF sob o nº 867.***.***-49, matrícula: 656941." Assinado por meio
físico em 20 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 293/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 072/2021. Objeto:
Contratação de sociedade empresária especializada para prestação de serviços de
procedimentos de fisioterapia, conforme tabela SIA-SUS, para atendimento ambulatorial
(demanda externa) aos usuários do SUS não oncológicos, conforme chamamento público
n° 008/2020 e plano operativo. Contrato: P0293/21-01. Contratado: Fisiolins Ltda. Termo
de Apostilamento nº 01: Modificar o contrato epigrafado para alterar a sua "C L ÁU S U L A
OITAVA -
SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E
RECEBIMENTO DO OBJETO", com a finalidade de incluir os Fiscais dos Contratos,
conforme memorando de nº. 817/SMSAU/2024 (fl. 98), de lavra da Secretária Municipal
de
Saúde. CLÁUSULA
OITAVA -
SECRETARIA
COMPETENTE PARA
FISCALIZAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
"8.1 Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a servidora Andréia da Cruz de
Almeida, inscrita no CPF/MF: 008.***.***-32, matrícula: 714062, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, o servidor Claudemilson da Silva Oliveira,
inscrita no CPF/MF sob o nº 867.***.***-49, matrícula: 656941." Assinado por meio
físico em 20 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 294/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 073/2021. Objeto:
Contratação de Sociedade Empresária especializada para prestação de serviços de
procedimentos de fisioterapia, conforme tabela SIA-SUS, para atendimento ambulatorial
(demanda externa) aos usuários do SUS não oncológicos, conforme Chamamento Público
n° 008/2020 e Plano Operativo. Contrato: P294/21-01. Contratado: Clínica De
Fisioterapia São José S/S Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: resolve modificar o
contrato epigrafado firmado nos autos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 294/2021;
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 73/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei
Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem
como objetivo modificar o contrato epigrafado para alterar a sua "CLÁUSULA OITAVA -
SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO
DO OBJETO", com a finalidade de incluir os Fiscais dos Contratos, conforme memorando
de nº. 818/SMSAU/2024 (fl. 100), de lavra da Secretária Municipal de Saúde. C L ÁU S U L A
OITAVA -
SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E
RECEBIMENTO DO OBJETO "8.1 Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a
servidora Andréia da Cruz de Almeida, inscrita no CPF/MF: 008.***.***-32, matrícula:
714062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, a servidora
Claudemilson da Silva Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o nº 867.***.***-49, matrícula:
656941, lotada na Secretaria Municipal de Saúde." Assinado por meio físico em 15 de
março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto:
Contratação de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de
diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação
Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades
Básicas de Saúde (ESFS), Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do
Município de Montes Claros, conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos
Operativos. Contrato: P0419/21-01. Contratada: Sociedade Empresária Laboratório
Biominas Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade de incluir os fiscais do
Contrato P0419/21-01, firmado nos autos do Processo de nº 419/2021 - Inexigibilidade
nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as
alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar a "CLÁUSULA OIT AV A
- SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO
DO OBJETO" do contrato original, com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato
P0419/21-01, conforme o Memorando de nº. 606/SMSAU/2024 (fls. 2185-2186), de lavra
da Secretária Municipal de Saúde, da seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA
COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É
competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a
gestão/fiscalização do seu cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria
Municipal de Saúde de Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Ficam estabelecidos como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de
Almeida, portadora da matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008.***.296-32, e
Sr. Claudemilson da Silva Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob
o nº 867.***.226-49." Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria
Municipal de Saúde.
Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto:
Contratação de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de
diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação
Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades
Básicas de Saúde (ESFS), Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do
Município de Montes Claros, conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos
Operativos. Contrato: P0419/21-02. Contratada: Sociedade Empresária Laboratório
Montes Claros Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade de incluir os
fiscais do Contrato P0419/21-02, firmado nos autos do Processo de nº 419/2021 -
Inexigibilidade nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº.
8.666/93, com as alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar
a 
"CLÁUSULA
OITAVA 
-
SECRETARIA 
COMPETENTE
PARA 
FISCALIZAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO" do contrato original, com a
finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-02, conforme o Memorando de nº.
607/SMSAU/2024 (fls. 2187-2188), de lavra da Secretária Municipal de Saúde, da
seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃ O,
ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É competente para pleno e total
recebimento
do
objeto
deste
contrato, bem
como
a
gestão/fiscalização
do
seu
cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria Municipal de Saúde de
Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93. Ficam estabelecidos
como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de Almeida, portadora da
matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008.***.296-32, e Sr. Claudemilson da Silva
Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob o nº 867.***.226-49."
Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto:
Contratação de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de
diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação
Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades
Básicas de Saúde (ESFS), Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do
Município de Montes Claros, conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos
Operativos. Contrato: P0419/21-03. Contratada: Sociedade Empresária Laboratório
Oliveira E Soares Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade de incluir os
fiscais do Contrato P0419/21-03, firmado nos autos do Processo de nº 419/2021 -
Inexigibilidade nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº.
8.666/93, com as alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar
a 
"CLÁUSULA
OITAVA 
-
SECRETARIA 
COMPETENTE
PARA 
FISCALIZAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO" do contrato original, com a
finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-03, conforme o Memorando de nº.
608/SMSAU/2024 (fls. 2189-2190), de lavra da Secretária Municipal de Saúde, da
seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃ O,
ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É competente para pleno e total
recebimento
do
objeto
deste
contrato, bem
como
a
gestão/fiscalização
do
seu
cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria Municipal de Saúde de
Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93. Ficam estabelecidos
como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de Almeida, portadora da
matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008.***.296-32, e Sr. Claudemilson da Silva
Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob o nº 867.***.226-49."
Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto:
Contratação de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de
diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação
Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades
Básicas de Saúde (ESFS), Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do
Município de Montes Claros, conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos
Operativos. Contrato: P0419/21-04. Contratada: Sociedade Empresária Tabosa E Guedes
Analise Clinica Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade de incluir os
fiscais do Contrato P0419/21-04, firmado nos autos do Processo de nº 419/2021 -
Inexigibilidade nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº.
8.666/93, com as alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar
a 
"CLÁUSULA
OITAVA 
-
SECRETARIA 
COMPETENTE
PARA 
FISCALIZAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO" do contrato original, com a
finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-04, conforme o Memorando de nº.
609/SMSAU/2024 (fls. 2191-2192), de lavra da Secretária Municipal de Saúde, da
seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃ O,
ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É competente para pleno e total
recebimento
do
objeto
deste
contrato, bem
como
a
gestão/fiscalização
do
seu
cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria Municipal de Saúde de
Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93. Ficam estabelecidos
como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de Almeida, portadora da
matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008.***.296-32, e Sr. Claudemilson da Silva
Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob o nº 867.***.226-49."
Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto:
Contratação de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de
diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação
Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades
Básicas de Saúde (ESFS), Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do
Município de Montes Claros, conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos
Operativos. Contrato: P0419/21-05. Contratada: Sociedade Empresária Laboratório Santa
Clara Limitada. Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade de incluir os fiscais do
Contrato P0419/21-05, firmado nos autos do Processo de nº 419/2021 - Inexigibilidade
nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as
alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar a "CLÁUSULA OIT AV A
- SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO
DO OBJETO" do contrato original, com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato
P0419/21-05, conforme o Memorando de nº. 610/SMSAU/2024 (fls. 2193-2194), de lavra
da Secretária Municipal de Saúde, da seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA
COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É
competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a
gestão/fiscalização do seu cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria
Municipal de Saúde de Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Ficam estabelecidos como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de
Almeida, portadora da matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008.***.296-32, e
Sr. Claudemilson da Silva Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob
o nº 867.***.226-49." Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria
Municipal de Saúde.
Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto:
Contratação de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de
diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação
Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades
Básicas de Saúde (ESFS), Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do
Município de Montes Claros, conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos
Operativos. 
Contrato:
P0419/21-06. 
Contratada:
Sociedade 
Empresária
Labmoc
Laboratórios E Diagnósticos Ltda. Termo de Apostilamento nº 03: com a finalidade de
incluir os fiscais do Contrato P0419/21-06, firmado nos autos do Processo de nº
419/2021 - Inexigibilidade nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei
Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como
objetivo 
modificar 
a
"CLÁUSULA 
OITAVA 
- 
SECRETARIA
COMPETENTE 
PARA
FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO" do contrato original,
com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-06, conforme o Memorando
de nº. 611/SMSAU/2024 (fls. 2195-2196), de lavra da Secretária Municipal de Saúde, da
seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃ O,
ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É competente para pleno e total
recebimento
do
objeto
deste
contrato, bem
como
a
gestão/fiscalização
do
seu
cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria Municipal de Saúde de
Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93. Ficam estabelecidos
como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de Almeida, portadora da
matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008.***.296-32, e Sr. Claudemilson da Silva
Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob o nº 867.***.226-49."
Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.

                            

Fechar