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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024092600012 12 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 680/CPESFN, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 07JUL2024 SD-FN 22.0673.45 VINÍCIUS LEVI MENDES FARIA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 681/CPESFN, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e com o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 06JUN2024 SD-FN 23.0738.45 DAVI ATAIDE FONTES COIMBRA Art. 2º Conforme a mensagem do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), acima de seu nome, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pelo 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas, OM do militar abaixo mencionado: Msg R-151321Z/JUL/2024 SD-FN 23.0738.45 DAVI ATAIDE FONTES COIMBRA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 682/CPESFN, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 26JUL2024 CB-FN-CT 15.2084.19 RODRIGO DE SOUZA SANTOS Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 26JUL2024 CB-FN-ET 15.2093.77 JEFFERSON ARAUJO DE LIMA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 683/CPESFN, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e combinado com as alíneas a e b, inciso II do art. 2º da Portaria nº 4.044/MB/MD/2021, resolve: Art. 1º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 06SET2024, por terem sidos promovidos à graduação de soldado do Quadro de Praças Músicos (QPM) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com o previsto na alínea g do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO NAVAL 3°SG-FN-MU 21.0377.44 FERNANDO MATHEUS DO NASCIMENTO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 3°SG-FN-MU 16.0029.46 WILDSON ANDRÉ DE SOUZA Art. 2º Conforme a mensagem do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), acima de seu nome, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverá ser desencadeada pelo Batalhão Naval, OM do militar abaixo mencionado: Msg R-060921Z/SET/2023 3°SG-FN-MU 21.0377.44 FERNANDO MATHEUS DO NASCIMENTO (BtlNav) Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, na data da respectiva promoção. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 222/CPESFN, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com a alínea b do inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, e o contido na subalínea I da alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar, "ex officio", da prestação da Tarefa por Tempo Certo, a partir de 04ABR2024, o SO-RM1-FN-EG 86.5420.95 MARCELO TAVARES DE ASSIS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V ALTE (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 237/CPESFN, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com a alínea b do inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e o contido no inciso 2.3 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-FN-IF 87.0129.87 MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA para prestar a Tarefa por Tempo Certo na função de Auxiliar da Seção de Orientação Pedagógica, na área de administração deste Comando, Número de Elemento Organizacional (NEO) - 31.1.0.2, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 25JAN2024 a 24JAN2026. Art. 2º Contratar o SO-RM1-FN-IF 95.0427.09 EDUARDO DA MOTTA SILVA para prestar a Tarefa por Tempo Certo na função de Auxiliar do Departamento de Veteranos e Dependentes, na área de administração deste Comando, Número de Elemento Organizacional (NEO) - 70.0.0.3, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 05ABR2024 a 04ABR2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 341/CPESFN, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e o contido no art. 2.6 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- FN-IF 85.7920.21 ALEXANDRE BEZERRA DE SOUZA, prevista na Portaria nº 376/2022 deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais no período de 01MAI2024 a 30ABR2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V ALTE (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 355/CPESFN, DE 7 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do Comando- Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980; e o contido no inciso 2.6.1 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (RM1-FN) 85.7463.04 ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA, prevista na Portaria nº 514/2022 deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 15MAI2024 a 14MAI2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 418/CPESFN, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; combinado com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e o contido no inciso 2.3 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 87.3016.36 LAERTE FERNANDES DE SANTANA para prestar a Tarefa por Tempo Certo na função de Encarregado da Divisão de Pessoal, na área de administração do Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves, Número de Elemento Organizacional (NEO) - 21, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 15MAI2024 a 14MAI2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, surtindo seu efeito a partir de 15MAI2024. V ALTE (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar