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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024092600013 13 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 505/CPESFN, DE 8 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; combinado com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019; e o contido no artigo 2.6 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do 2°SG- RM1-FN-IF 85.3938.35 SILVIO ANDRADE DA ROSA, prevista na Portaria nº 707/2022 deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 01AGO2024 a 31JUL2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 506/CPESFN, DE 8 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; combinado com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019; e o contido no artigo 2.6 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (RM1- FN) 85.2033.51 WILSON GUEDES LOUREIRO, prevista na Portaria nº 641/2022 deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 13JUL2024 a 12JUL2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 546/CPESFN, DE 24 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do Comando- Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; combinado com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980; e o contido no inciso 2.6.1 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (RM1-FN) 86.6327.10 ELÍ ÂNGELO ARAUJO, prevista na Portaria nº 802/2022 deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 15SET2024 a 14SET2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 649/CPESFN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; combinado com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e o contido no art. 2.6 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-Refº- FN-CT 79.1060.64 CARLOS AUGUSTO BORDALO DA COSTA, prevista na Portaria nº 729/2022 deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 01SET2024 a 31AGO2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 652/CPESFN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com a alínea b do inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980; e o contido subalínea I da alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar, "ex officio", da prestação da Tarefa por Tempo Certo, a partir de 18AGO2024, o 2ºSG-RM1-FN-EG 85.0112.31 JAZANIAS VALENTIM NASCIMENTO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, surtindo seu efeito a partir de 18AGO2024. V Alte(FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 655/CPESFN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com a alínea b do inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980; e o contido na alínea a do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar, "a pedido", da prestação da Tarefa por Tempo Certo, a partir de 06SET2024, o SO-RM1-FN-IF 86.9063.72 JORGE LUÍS CEZÁRIO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 673/CPESFN, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DE PERNAMBUCO 18JUL2024 SO-FN-IF 87.2408.15 IDELSON DE MELO PEREIRA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 23JUL2024 1ºSG-FN-CT 98.0570.06 ELUZARDO FRAGOSO DAUINHEIMER BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 25JUL2024 SO-FN-IF 87.1849.91 NILTON DE CARVALHO FLORENTINO Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 24JUL2024 SO-FN-IF 87.2050.33 RUILSON DA SILVA NUNES SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR 24JUL2024 2ºSG-FN-IF 87.3874.33 UALACE BASTOS CANDIDO BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 25JUL2024 SO-FN-EG 87.3968.31 FERNANDO FERREIRA NEVES Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 674/CPESFN, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 18SET2024 CT (AFN) 96.0389.93 DENILSON BENIGNO DE AGUIAR Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 675/CPESFN, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 29JUL2024 SO-FN-MO 87.2905.53 MARIO RENATO SOUZA DE PAULA Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA 0 7 AG O 2 0 2 4 SO-FN-IF 86.6230.44 RUIS CLEY FERREIRA DA CUNHA CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 2 0 AG O 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.3355.57 VALDIR COSTA SALAZAR COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 04SET2024 SO-FN-EF 87.3352.55 AUGUSTO CEZAR MOURÃO SILVA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 2.106/DPM, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a CT (Md) 17.0243.66 BÁRBARA ALMEIDA BARBOSA e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.111/DPM, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B, da Portaria nº 57/2024, da DGPM; e de acordo com o contido no inciso IV do art. 1º do anexo da Portaria MB/MD nº 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1º Alterar, a partir de 11SET2024, os termos da agregação ao respectivo Corpo e Quadro do CC 04.0414.37 WILKER MATIELLO FAZOLO, anteriormente agregado por haver ultrapassado um ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), conforme inciso II, do art. 82 da Lei nº 6.880/1980 - Estatuto dos Militares (EM), enquanto tramita o processo de reforma, de acordo inciso V do art. 82 do EM. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTAFechar