DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 505/CPESFN, DE 8 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; combinado com o inciso III da alínea b do
§ 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019; e o contido no
artigo 2.6 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do 2°SG-
RM1-FN-IF 85.3938.35 SILVIO ANDRADE DA ROSA, prevista na Portaria nº 707/2022 deste
Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
01AGO2024 a 31JUL2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 506/CPESFN, DE 8 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; combinado com o inciso III da alínea b do
§ 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019; e o contido no
artigo 2.6 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (RM1-
FN) 85.2033.51 WILSON GUEDES LOUREIRO, prevista na Portaria nº 641/2022 deste Comando,
sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 13JUL2024 a 12JUL2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 546/CPESFN, DE 24 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do Comando-
Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; combinado com o inciso III da alínea b do § 1º do art.
3º da Lei nº 6.880/1980; e o contido no inciso 2.6.1 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG
(RM1-FN) 86.6327.10 ELÍ ÂNGELO ARAUJO, prevista na Portaria nº 802/2022 deste
Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
15SET2024 a 14SET2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 649/CPESFN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; combinado com o inciso III da alínea b do
§ 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e o contido no art. 2.6 da
DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-Refº-
FN-CT 79.1060.64 CARLOS AUGUSTO BORDALO DA COSTA, prevista na Portaria nº 729/2022
deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
01SET2024 a 31AGO2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 652/CPESFN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com a alínea b do inciso III do
§ 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980; e o contido subalínea I da alínea b do inciso 2.7.1 da
DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar, "ex officio", da prestação da Tarefa por Tempo Certo, a partir
de 18AGO2024, o 2ºSG-RM1-FN-EG 85.0112.31 JAZANIAS VALENTIM NASCIMENTO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, surtindo seu efeito a
partir de 18AGO2024.
V Alte(FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 655/CPESFN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com a alínea b do inciso III do
§ 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980; e o contido na alínea a do inciso 2.7.1 da DGPM-314
(6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar, "a pedido", da prestação da Tarefa por Tempo Certo, a partir
de 06SET2024, o SO-RM1-FN-IF 86.9063.72 JORGE LUÍS CEZÁRIO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 673/CPESFN, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022;
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do
inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir
da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art.
12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DE PERNAMBUCO
18JUL2024
SO-FN-IF 87.2408.15 IDELSON DE MELO PEREIRA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
23JUL2024
1ºSG-FN-CT 98.0570.06 ELUZARDO FRAGOSO DAUINHEIMER
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
25JUL2024
SO-FN-IF 87.1849.91 NILTON DE CARVALHO FLORENTINO
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir
da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do
art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
24JUL2024
SO-FN-IF 87.2050.33 RUILSON DA SILVA NUNES
SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR
24JUL2024
2ºSG-FN-IF 87.3874.33 UALACE BASTOS CANDIDO
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
25JUL2024
SO-FN-EG 87.3968.31 FERNANDO FERREIRA NEVES
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 674/CPESFN, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022;
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do
inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art.
12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
18SET2024
CT (AFN) 96.0389.93 DENILSON BENIGNO DE AGUIAR
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 675/CPESFN, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022;
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do
inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com as remunerações a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art.
12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
29JUL2024
SO-FN-MO 87.2905.53 MARIO RENATO SOUZA DE PAULA
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
0 7 AG O 2 0 2 4
SO-FN-IF 86.6230.44 RUIS CLEY FERREIRA DA CUNHA
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
2 0 AG O 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.3355.57 VALDIR COSTA SALAZAR
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
04SET2024
SO-FN-EF 87.3352.55 AUGUSTO CEZAR MOURÃO SILVA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 2.106/DPM, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea b do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº
57/2024, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116
da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a CT (Md) 17.0243.66
BÁRBARA ALMEIDA BARBOSA e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.111/DPM, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B, da Portaria nº
57/2024, da DGPM; e de acordo com o contido no inciso IV do art. 1º do anexo da Portaria
MB/MD nº 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Alterar, a partir de 11SET2024, os termos da agregação ao respectivo
Corpo e Quadro do CC 04.0414.37 WILKER MATIELLO FAZOLO, anteriormente agregado por
haver ultrapassado um ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP),
conforme inciso II, do art. 82 da Lei nº 6.880/1980 - Estatuto dos Militares (EM), enquanto
tramita o processo de reforma, de acordo inciso V do art. 82 do EM.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

                            

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