DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 680/CPESFN, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art.
121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão
de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira
Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e
inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
07JUL2024
SD-FN 22.0673.45 VINÍCIUS LEVI MENDES FARIA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 681/CPESFN, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e
conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento,
de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-A do art. 121,
todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), bem como com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª
Edição) e com o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019,
combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
06JUN2024
SD-FN 23.0738.45 DAVI ATAIDE FONTES COIMBRA
Art. 2º Conforme a mensagem do Centro de Controle Interno da Marinha
(CCIMAR), acima de seu nome, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas
referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial,
deverão ser desencadeados pelo 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas, OM do militar
abaixo mencionado:
Msg R-151321Z/JUL/2024
SD-FN 23.0738.45 DAVI ATAIDE FONTES COIMBRA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve
o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 682/CPESFN, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da
Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art.
94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira
Militar), e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na
data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data,
por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como
Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não
atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do
inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela 
Portaria 
nº 
342/MB/MD/2007 
e 
alterado 
pela 
Portaria 
nº
149/MB/MD/2019:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
26JUL2024
CB-FN-CT 15.2084.19 RODRIGO DE SOUZA SANTOS
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na
data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data,
por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como
Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com
a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
26JUL2024
CB-FN-ET 15.2093.77 JEFFERSON ARAUJO DE LIMA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art.
95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 683/CPESFN, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do
art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e combinado com as
alíneas a e b, inciso II do art. 2º da Portaria nº 4.044/MB/MD/2021, resolve:
Art. 1º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha,
ex officio, em 06SET2024, por terem sidos promovidos à graduação de soldado do Quadro
de Praças Músicos (QPM) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo
com o previsto na alínea g do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO NAVAL
3°SG-FN-MU 21.0377.44 FERNANDO MATHEUS DO NASCIMENTO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
3°SG-FN-MU 16.0029.46 WILDSON ANDRÉ DE SOUZA
Art. 2º Conforme a mensagem do Centro de Controle Interno da Marinha
(CCIMAR), acima de seu nome, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas
referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial,
deverá ser desencadeada pelo Batalhão Naval, OM do militar abaixo mencionado:
Msg R-060921Z/SET/2023
3°SG-FN-MU 21.0377.44 FERNANDO MATHEUS DO NASCIMENTO (BtlNav)
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, na data da
respectiva promoção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 222/CPESFN, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017, do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com a alínea b do inciso III do
§ 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, e o contido na subalínea I da alínea b do inciso 2.7.1
da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar, "ex officio", da prestação da Tarefa por Tempo Certo, a partir
de 04ABR2024, o SO-RM1-FN-EG 86.5420.95 MARCELO TAVARES DE ASSIS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V ALTE (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 237/CPESFN, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com a alínea b do inciso III do
§ 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e o contido no inciso 2.3 da
DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-FN-IF 87.0129.87 MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
para prestar a Tarefa por Tempo Certo na função de Auxiliar da Seção de Orientação
Pedagógica, na área de administração deste Comando, Número de Elemento
Organizacional (NEO) - 31.1.0.2, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no
período de 25JAN2024 a 24JAN2026.
Art. 2º Contratar o SO-RM1-FN-IF 95.0427.09 EDUARDO DA MOTTA SILVA para
prestar a Tarefa por Tempo Certo na função de Auxiliar do Departamento de Veteranos e
Dependentes, na área de administração deste Comando, Número de Elemento
Organizacional (NEO) - 70.0.0.3, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no
período de 05ABR2024 a 04ABR2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 341/CPESFN, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com o inciso III da alínea b do
§ 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e o contido no art. 2.6 da
DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
FN-IF 85.7920.21 ALEXANDRE BEZERRA DE SOUZA, prevista na Portaria nº 376/2022 deste
Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais no período de
01MAI2024 a 30ABR2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V ALTE (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 355/CPESFN, DE 7 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do Comando-
Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com o inciso III da alínea b do § 1º do art.
3º da Lei nº 6.880/1980; e o contido no inciso 2.6.1 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG
(RM1-FN) 85.7463.04 ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA, prevista na Portaria nº 514/2022
deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
15MAI2024 a 14MAI2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 418/CPESFN, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; combinado com o inciso III da alínea b do
§ 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e o contido no inciso 2.3 da
DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 87.3016.36 LAERTE FERNANDES DE SANTANA
para prestar a Tarefa por Tempo Certo na função de Encarregado da Divisão de Pessoal, na
área de administração do Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves, Número
de Elemento Organizacional (NEO) - 21, sob o regime de quarenta horas de trabalho
semanais, no período de 15MAI2024 a 14MAI2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, surtindo seu efeito a
partir de 15MAI2024.
V ALTE (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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