DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024092600044
44
Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
D ES P AC H O
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
- ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de
setembro de 2005, e o art. 35, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março
de 2006, resolve autorizar o afastamento do país do servidor:
RAFAEL CORREA JANCZURA, matrícula SIAPE nº 1772532, Especialista em
Regulação de Aviação Civil, a fim de realizar inspeções de voo de observação, na empresa
LATAM Brasil, bem como inspeções de vigilância de treinamento em simulador de voo,
equipamento ATR-72, e de examinador credenciado da empresa MAP, em Paris - França,
no período de 23 a 29 de outubro de 2024, inclusive trânsito, com ônus. Processo nº
00066.011077/2024-26.
RICARDO BISINOTTO CATANANT
D ES P AC H O
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
- ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de
setembro de 2005, e o art. 35, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março
de 2006, resolve autorizar o afastamento do país do servidor:
RAIMUNDO NONATO PEREIRA MENEZES, matrícula SIAPE nº 1763777, Especialista em
Regulação de Aviação Civil, a fim de participar da "Décima Novena Reunión del Panel de Expertos
en Licencias al Personal y Medicina Aeronáutica" (RPEL/19), em Lima - Peru, no período de 13 a 19
de outubro de 2024, inclusive trânsito, com ônus. Processo nº 00066.010071/2024-31.
RICARDO BISINOTTO CATANANT
D ES P AC H O
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
- ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de
setembro de 2005, e o art. 35, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março
de 2006, resolve autorizar o afastamento do país do servidor:
RUI CARLOS JOSINO ALEXANDRE, matrícula SIAPE nº 1485389, ocupante de
cargo comissionado código CCT IV, Especialista em Regulação de Aviação Civil, a fim de
participar como "advisor" do grupo de trabalho de aeronavegabilidade do Painel de
Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPASP WGWHL/2) da OACI, em Canadá -
Montreal, no período de 19 a 26 de outubro de 2024, inclusive trânsito, com ônus.
Processo nº 00066.009926/2024-81.
RICARDO BISINOTTO CATANANT
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DESPACHO Nº 37, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso de sua competência regimental, nos termos dispostos no
art. 2º do Decreto nº 1.387/1995, considerando a delegação disposta pelo Decreto nº
10.789/2021 e com fundamento no art. 3º, § 2º, inciso II da Lei nº 13.848, de 25 de junho
de 2019, autoriza o afastamento do País, com ônus, do servidor:
Eduardo Nery Machado Filho, Diretor-Geral, matrícula SIAPE nº 3209845, para
participar de curso customizado oferecido pela Antwerp and Flanders Port Training Center
- APEC, a ser realizado em formato híbrido, na Antuérpia, Bélgica, entre o período de
29/11/2024 a 08/12/2024, incluindo o trânsito.
WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO
DESPACHO Nº 38, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no uso de sua competência regimental, nos termos dispostos no art. 2º do Decreto
nº 1.387/1995, considerando a delegação disposta pelo Decreto nº 10.789/2021 e com
fundamento no art. 3º, § 2º, inciso II da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, autoriza
o afastamento do País, com ônus, dos servidores:
Flávia Morais Lopes Takafashi, Diretora, matrícula SIAPE nº 1776201; Alber
Furtado de Vasconcelos Neto, Diretor, matrícula SIAPE nº 1479757 e José Renato Ribas
Fialho, Superintendente de Regulação, matrícula SIAPE nº 1520501, para participarem de
curso customizado oferecido pela Antwerp and Flanders Port Training Center - APEC, a ser
realizado em formato híbrido, na Antuérpia, Bélgica, pelo período de 29/11/2024 a
08/12/2024, incluindo o trânsito.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Ministério dos Povos Indígenas
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MPI Nº 253, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro 2024, e tendo em vista as disposições
da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de
2021, do Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e demais informações que constam
no Processo nº 15000.101064/2023-07, resolve:
Art. 1º Designar LARISSA DOS SANTOS MARTINS, matrícula Siape n° 1820319,
para exercer o encargo de substituto legal do Cargo Comissionado Executivo de Chefe de
Gabinete, código CCE 1.15, do Gabinete da Ministra de Estado, deste Ministério, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, à
partir de 20 de setembro de 2024.
ELOY TERENA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MPI Nº 254, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro 2024, e tendo em vista as
disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e suas demais
alterações e demais informações que constam no Processo nº 15000.002266/2024-40,
resolve:
Art. 1º Designar TATIANE VALESKA DOS SANTOS PASSOS, matrícula Siape n°
1530034, para exercer o encargo de substituto legal do Cargo Comissionado Executivo de
Coordenador de Contratações e Logística, código CCE 1.10, da Coordenação-Geral de
Gestão e Administração, da Secretaria Executiva deste Ministério, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Art. 2º Dispensar MARCUS VINICIUS SOARES LOPES, matrícula Siape n°
1289583, do encargo de substituto legal do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador
de Contratações e Logística, código CCE 1.10, da Coordenação-Geral de Gestão e
Administração, da Secretaria Executiva, deste Ministério.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELOY TERENA
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 212, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer Opinativo nº 77/2024/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 28 de
junho de 2024, SEI nº 16659314, no Parecer nº 00144/2024/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-
SEDE/PGF/AGU, de 5 de setembro de 2024, SEI nº 17574192, aprovado pelo Despacho nº
00192/2024/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 5 de setembro de 2024, SEI nº 17574210, e
no Processo Administrativo Disciplinar nº 36690.003057/2014-91, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor CARLOS VALBERTO
PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 0.880.233, na época dos fatos ocupante do cargo
de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX, e 132, IV (c/c o art.
10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrativa ou judicial do ex-
servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 213, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer Opinativo nº 77/2024/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 28 de
junho de 2024, SEI nº 16659314, no Parecer nº 00144/2024/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-
SEDE/PGF/AGU, de 5 de setembro de 2024, SEI nº 17574192, aprovado pelo Despacho nº
00192/2024/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 5 de setembro de 2024, SEI nº 17574210, e
no Processo Administrativo Disciplinar nº 36690.003057/2014-91, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor IVALDO CORREIA
LEITE, matrícula nº 0.882.633, na época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro
Social, por infração ao disposto no art. 117, IX, e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429,
de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrativa ou judicial do ex-
servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 214, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer Opinativo nº 77/2024/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 28 de
junho de 2024, SEI nº 16659314, no Parecer nº 00144/2024/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-
SEDE/PGF/AGU, de 5 de setembro de 2024, SEI nº 17574192, aprovado pelo Despacho nº
00192/2024/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 5 de setembro de 2024, SEI nº 17574210, e
no Processo Administrativo Disciplinar nº 36690.003057/2014-91, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora MARIA JOSÉ BEZERRA
DE LIMA, matrícula nº 0.533.647, na época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do
Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX, e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei
nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrativa ou judicial da ex-
servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 215, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer Opinativo nº 77/2024/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 28 de
junho de 2024, SEI nº 16659314, Parecer nº 00144/2024/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-
SEDE/PGF/AGU, de 5 de setembro de 2024, SEI nº 17574192, aprovado pelo Despacho nº
00192/2024/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 5 de setembro de 2024, SEI nº 17574210, e
no Processo Administrativo Disciplinar nº 36690.003057/2014-91, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor PAULO SERGIO BARBOSA
DOS SANTOS, matrícula nº 0.882.102, na época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do
Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX, e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº
8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrativa ou judicial do ex-
servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 222, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer Opinativo nº 50/2024/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 3 de
maio de 2024, SEI nº 15518184, no Parecer nº 00153/2024/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-
SEDE/PGF/AGU, de 5 de setembro de 2024, SEI nº 17736156, aprovado pelo Despacho nº
00200/2024/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 17 de setembro de 2024, SEI nº 17736171,
e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35057.002871/2017-43, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora ELLEN WILKMAN VIEIRA
DE ARRUDA, matrícula nº 1.563.753, na época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do
Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX, e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº
8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrativa ou judicial da ex-
servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Fechar