DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO X
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART.
2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas para as atividades de nível auxiliar
de agente de saúde e de agente de saneamento:
.
.UF
.Remuneração Mensal
(R$)
.
.Acre
.1.661,08
.
.Amapá
.1.661,08
.
.Amazonas
.1.661,08
.
.Maranhão
.1.661,08
.
.Mato Grosso
.1.661,08
.
.Pará
.1.661,08
.
.Rondônia
.1.661,08
.
.Roraima
.1.661,08
.
.Tocantins
.1.661,08
.
.Goiás
.1.661,08
.
.Mato Grosso do Sul
.1.661,08
.
.Minas Gerais
.1.661,08
.
.Alagoas
.1.661,08
.
.Bahia
.1.661,08
.
.Ceará
.1.661,08
.
.Distrito Federal
.1.661,08
.
.Paraíba
.1.661,08
.
.Pernambuco
.1.661,08
.
.Piauí
.1.661,08
.
.Rio Grande do Norte
.1.661,08
.
.Sergipe
.1.661,08
.
.Espírito Santo
.1.661,08
.
.Rio de Janeiro
.1.661,08
.
.São Paulo
.1.661,08
.
.Paraná
.1.661,08
.
.Rio Grande do Sul
.1.661,08
.
.Santa Catarina
.1.661,08
Presidência da República
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 1.159, de 25 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto dos
"Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa", aprovados em Luanda, em 27
de março de 2023.
Nº 1.160, de 25 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
Tratado de Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e
a República da Lituânia, celebrado em Vilnius, em 2 de junho de 2022.
Nº 1.161, de 25 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
"Acordo de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República Francesa", celebrado em Brasília, em 8 de maio de 2017.
Nº 1.162, de 25 de setembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.986, de 25 de setembro de 2024.
Nº 1.163, de 25 de setembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.987, de 25 de setembro de 2024.
Nº 1.164, de 25 de setembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.988, de 25 de setembro de 2024.
Nº 1.165, de 25 de setembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.989, de 25 de setembro de 2024.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ
PORTARIA Nº 369, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado
no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a
Portaria SE/MAPA nº 1.278 de 26/05/2020, publicada no DOU de 27/05/2020,
resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, ERIC ALBERTO COSTA FRAGA,
CRMV-CE 04222-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA,
para Aves nos municípios de Aracati, Paracuru, Pentecoste, Porteiras, Abaiara,
Mauriti,
Barreira,
Chorozinho, Pacajus,
Horizonte,
Quixadá,
Pindoretama,
Cascavel
e Beberibe/CE,
e para
Suídeos nos
municípios de
Maranguape,
Horizonte e Pindoretama/CE, conforme processo nº 21014.001869/2024-78,
observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA MAGUALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PARANÁ
PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
Portaria SE/MAPA nº 1127, de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de
agosto de 2024, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de
setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.513 - Cancelar a Habilitação do Médico Veterinário LEANDRO MATTIAZZO, CRMV-
PR nº 12201, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de
20/06/2013,
e
REVOGAR
a
Portaria nº
1616,
de
17/05/2018
(Processo
nº
21034.009572/2024-12).
Nº 1.514 - Habilitar o Médico Veterinário VINÍCIUS ANDRÉ HIRATA PINETTI, CRMV-PR
Nº 9080 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.009574/2024-10).
Nº 1.515 - Habilitar a Médica Veterinária ANNE ELYSEE IZELI PEREIRA, CRMV-PR Nº
23804 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies EQUINOS, ASININOS
E MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.009587/2024-81).
Nº 1.516 - Habilitar o Médico Veterinário WILLIAN JUNIOR QUESSA, CRMV-PR Nº 24374
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies SUÍNOS,
EQUINOS,
ASININOS E MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.009597/2024-16).
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
PORTARIA Nº 1.517, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561,
de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº
1127, de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de agosto de 2024, e para fins
de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Habilitar o Médico Veterinário JONAS THADEU DE JESUS, CRMV-PR Nº 9669
para fornecer GUIA
DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes
espécies (Processo nº
21034.009666/2024-91):
1.EQUINOS, ASININOS, MUARES, ABELHAS,
PEIXES, RÉPTEIS, ROEDORES,
LAGOMORFOS e CAMELÍDEOS no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561,
de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº
1127, de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de agosto de 2024, e para fins
de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.519 - Cancelar a habilitação da Médica Veterinária SONIA MARA TRISTACCI, CRMV-PR
nº 18519, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de
20/06/2013, 
e 
REVOGAR
a 
Portaria 
nº 
122, 
de
20/05/2021 
(Processo 
nº
21034.009726/2024-76).
Nº 1.520 - Cancelar a habilitação da Médica Veterinária ANDRESSA EDUARDA FERREIRA ,
CRMV-PR nº 22225, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de
20/06/2013, 
e
REVOGAR 
a
Portaria 
nº
1232, 
de
02/01/2024 
(Processo
nº
21034.009720/2024-07).
Nº 1.524 - Cancelar a Habilitação do Médico Veterinário DANILO LEAL ROCHA, CRMV-PR nº
6906, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013,
e REVOGAR a Portaria nº 1003, de 29/08/2011 (Processo nº 21034.009751/2024-50).
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
PORTARIA Nº 1.528, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561,
de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº
1127, de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de agosto de 2024, e para fins
de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Habilitar a Médica Veterinária CAMILA APARECIDA PONTAROLO PORTES, CRMV-
PR Nº 23627 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies
EQUINOS,
ASININOS e
MUARES
no
Estado
do Paraná
(Processo
nº
21034.009787/2024-33).
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
PORTARIA Nº 1.529, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11
de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 1127, de 28 de
agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de agosto de 2024, e para fins de aplicação do
disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013, resolve:
Habilitar o Médico Veterinário HENRIQUE EIDAM MANTELLI, CRMV-PR Nº 12706
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21034.009894/2024-61):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI

                            

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