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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600005 5 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO X TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 Atividades de assistência à saúde para povos indígenas para as atividades de nível auxiliar de agente de saúde e de agente de saneamento: . .UF .Remuneração Mensal (R$) . .Acre .1.661,08 . .Amapá .1.661,08 . .Amazonas .1.661,08 . .Maranhão .1.661,08 . .Mato Grosso .1.661,08 . .Pará .1.661,08 . .Rondônia .1.661,08 . .Roraima .1.661,08 . .Tocantins .1.661,08 . .Goiás .1.661,08 . .Mato Grosso do Sul .1.661,08 . .Minas Gerais .1.661,08 . .Alagoas .1.661,08 . .Bahia .1.661,08 . .Ceará .1.661,08 . .Distrito Federal .1.661,08 . .Paraíba .1.661,08 . .Pernambuco .1.661,08 . .Piauí .1.661,08 . .Rio Grande do Norte .1.661,08 . .Sergipe .1.661,08 . .Espírito Santo .1.661,08 . .Rio de Janeiro .1.661,08 . .São Paulo .1.661,08 . .Paraná .1.661,08 . .Rio Grande do Sul .1.661,08 . .Santa Catarina .1.661,08 Presidência da República DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.159, de 25 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto dos "Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa", aprovados em Luanda, em 27 de março de 2023. Nº 1.160, de 25 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Tratado de Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a República da Lituânia, celebrado em Vilnius, em 2 de junho de 2022. Nº 1.161, de 25 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do "Acordo de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa", celebrado em Brasília, em 8 de maio de 2017. Nº 1.162, de 25 de setembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.986, de 25 de setembro de 2024. Nº 1.163, de 25 de setembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.987, de 25 de setembro de 2024. Nº 1.164, de 25 de setembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.988, de 25 de setembro de 2024. Nº 1.165, de 25 de setembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.989, de 25 de setembro de 2024. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº 369, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 1.278 de 26/05/2020, publicada no DOU de 27/05/2020, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, ERIC ALBERTO COSTA FRAGA, CRMV-CE 04222-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Aves nos municípios de Aracati, Paracuru, Pentecoste, Porteiras, Abaiara, Mauriti, Barreira, Chorozinho, Pacajus, Horizonte, Quixadá, Pindoretama, Cascavel e Beberibe/CE, e para Suídeos nos municípios de Maranguape, Horizonte e Pindoretama/CE, conforme processo nº 21014.001869/2024-78, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA MAGUALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 1127, de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de agosto de 2024, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.513 - Cancelar a Habilitação do Médico Veterinário LEANDRO MATTIAZZO, CRMV- PR nº 12201, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, e REVOGAR a Portaria nº 1616, de 17/05/2018 (Processo nº 21034.009572/2024-12). Nº 1.514 - Habilitar o Médico Veterinário VINÍCIUS ANDRÉ HIRATA PINETTI, CRMV-PR Nº 9080 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.009574/2024-10). Nº 1.515 - Habilitar a Médica Veterinária ANNE ELYSEE IZELI PEREIRA, CRMV-PR Nº 23804 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.009587/2024-81). Nº 1.516 - Habilitar o Médico Veterinário WILLIAN JUNIOR QUESSA, CRMV-PR Nº 24374 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies SUÍNOS, EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.009597/2024-16). JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI PORTARIA Nº 1.517, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 1127, de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de agosto de 2024, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Habilitar o Médico Veterinário JONAS THADEU DE JESUS, CRMV-PR Nº 9669 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.009666/2024-91): 1.EQUINOS, ASININOS, MUARES, ABELHAS, PEIXES, RÉPTEIS, ROEDORES, LAGOMORFOS e CAMELÍDEOS no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 1127, de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de agosto de 2024, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.519 - Cancelar a habilitação da Médica Veterinária SONIA MARA TRISTACCI, CRMV-PR nº 18519, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, e REVOGAR a Portaria nº 122, de 20/05/2021 (Processo nº 21034.009726/2024-76). Nº 1.520 - Cancelar a habilitação da Médica Veterinária ANDRESSA EDUARDA FERREIRA , CRMV-PR nº 22225, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, e REVOGAR a Portaria nº 1232, de 02/01/2024 (Processo nº 21034.009720/2024-07). Nº 1.524 - Cancelar a Habilitação do Médico Veterinário DANILO LEAL ROCHA, CRMV-PR nº 6906, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, e REVOGAR a Portaria nº 1003, de 29/08/2011 (Processo nº 21034.009751/2024-50). JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI PORTARIA Nº 1.528, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 1127, de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de agosto de 2024, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Habilitar a Médica Veterinária CAMILA APARECIDA PONTAROLO PORTES, CRMV- PR Nº 23627 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies EQUINOS, ASININOS e MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.009787/2024-33). JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI PORTARIA Nº 1.529, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 1127, de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de agosto de 2024, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Habilitar o Médico Veterinário HENRIQUE EIDAM MANTELLI, CRMV-PR Nº 12706 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.009894/2024-61): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINIFechar