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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600006 6 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 145, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e com base no que determina o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve: HABILITAR, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA ANEXO I MEDICOS VETERINARIOS APROVADOS EM CAPACITAÇÃO EAD PARA HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUIDEA . .ME .CRMV .uf . .MILENA MAIRA KRAEMER WENDLANT .23024 .RS . .KARINE CARVALHO CASTRO .22814 .RS . .JOSE NICOLAS DOS SANTOS SCHMIESCKI .22590NO .RS . .ELVIS GEAN DE OLIVEIRA MACHADO .23090 .RS . .BRUNA MARTINS PARODES .21723 .RS . .MILENA ZAGO GAAB .22788 .RS . .CAROLINE PIRES BARTZ .22408 .RS . .DIEGO JOSE HAAS .22197 .RS . .MARCELO DE SOUZA RUAS .22332 .RS . .JOSE LUIZ AVILA TERRA .22078 .RS . .ANDERSON ROSA DA SILVEIRA .22225 .RS . .CRISIANI BALBE B R AG A .18290 .RS . .LOUISE MACIEL FERNANDES .21248 .RS . .CINTIA KAYSER .05650 .RS . .ROBERTA FERREIRA NUNES .23316 .RS . .RICARDO GONCALVES SERAFIM .22344 .RS . .ROBERTA NUNES .23316 .RS . .ANDRE FERNANDO REINHEIMER REIS .19762 .RS . .CRISIANI BALBE B R AG A .18290 .RS . .GABRIELI DONINI SALIN .19263 .RS . .MATHEUS FERREIRA DE MATTOS .22561 .RS . .SAMUEL HEEMANN .10777 .RS . .WILLIAN CORREA LOGUERCIO PAIVA .22565 .RS . .VANESSA ZANON BALZAN .22833 .RS . .ANA PAULA DAROS .22955 .RS . .IVANA NEUMANN .23202 .RS . .EDUARDO FERNANDES GRIPA .22614 .RS . .ANA ROBERTA NEHLS .23061 .RS . .GUILHERME MARKUS .22227 .RS . .DIEGO BORBA MULLER .17466 .RS . .ROMULO STEVAM PIZZINATTO MANICA .22852 .RS . .JULIO CESAR CAMILLO DE OLIVEIRA .23028 .RS . .GABRIELE MACHADO FORTI .23277 .RS SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 398, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da canola, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Rio Grande do Sul. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da canola, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 237 de 10 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 11 de junho de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da canola, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2023/2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GUILHERME CAMPOS JÚNIOR ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A cultura de canola (Brassica napus L. var. oleífera) é uma espécie oleaginosa que se diferencia das principais espécies produtoras de grãos por ser uma brássica, enquanto a maioria utilizada para esse fim ou são gramíneas ou leguminosas. Grande parte da produção de grãos de canola no Brasil é direcionada para a produção de óleo, que é seu subproduto mais nobre. O óleo de canola apresenta propriedades de elevado valor nutricional, considerado entre os melhores óleos vegetais para o consumo humano. Ele também pode ser destinado para a produção de biocombustível, ou ainda, ser utilizado para diversos fins na indústria. No esmagamento do grão de canola sobra o subproduto que é utilizado como farelo para a composição de rações usadas na produção animal. Na escala mundial, a canola é a terceira maior oleaginosa, perdendo apenas para as palmáceas e para a soja. Em relação à soja, a canola tem a vantagem de produzir o dobro de óleo por hectare, já que o grão é composto de, aproximadamente, 40% de óleo, enquanto no grão de soja o teor de óleo oscila ao redor de 20%. A canola é altamente responsiva ao fator ambiental, especialmente ao componente climático. O ciclo da cultura é influenciado, principalmente, pela temperatura do ar e, com menor efeito, pelo fotoperíodo. Com relação à temperatura, a planta de desenvolve bem em ambientes com temperatura do ar entre 12 e 30°C, mas a canola cresce e desenvolve melhor em temperaturas entre 13° e 22°C. Em temperaturas superiores a 29 °C, durante o florescimento, pode provocar o abortamento de flores. A canola é sensível à geada no início do estabelecimento até, aproximadamente, 30 dias após a emergência e durante o florescimento e início do enchimento de grãos. Temperaturas negativas do ar em noites de geada são aquelas que causam maiores prejuízos para a cultura, mas a aclimatação às temperaturas baixas do ar, antes a ocorrência de geadas, pode reduzir, significativamente, o dano provocado. Em cultivo de sequeiro a canola necessita entre 300 e 500 mm de precipitação pluvial bem distribuído ao longo do ciclo, mas pode variar de acordo com as condições do ambiente de cultivo. O período mais crítico da cultura à falta de água ocorre durante o florescimento e início do enchimento de grãos, mas em outros períodos, a falta de água também pode comprometer o crescimento e desenvolvimento normal da cultura, como, por exemplo, se ocorrer logo após a semeadura ou no início do estabelecimento da cultura. Eventos meteorológicos adversos, como ventos fortes, granizo e/ou chuva forte e excessiva podem comprometer a colheita da cultura em função da maturação em camadas que a cultura apresenta e da forte deiscência natural das síliquas. Por isso é importante prestar atenção à maturação fisiológica da maior parte das síliquas e iniciar a colheita logo que as condições da planta e do clima permitirem. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro, de canola em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas selecionadas no país. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às plantas, devido à ocorrência de plantas daninhas, insetos-pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo de canola em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Considerou-se o risco de ocorrência de geada da emergência ao estabelecimento da cultura e no florescimento e início de enchimento dos grãos, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperatura mínima do ar igual ou inferior a 1,0 °C e 0,0°C, respectivamente. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo da canola foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Emergência e estabelecimento da cultura; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de canola foram classificadas em três grupos, de características homogêneas, pela duração média dos ciclos, conforme tabela abaixo: . .Grupo de Cultivares .Ciclo (dias) .Representa o grupo de cultivares com ciclo médio entre (dias) . .Grupo I .140 .< 145 . .Grupo II .160 .145 - 165 . .Grupo III .170 .> 165 III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - Emergência e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III - florescimento e enchimento de grãos. Considerou-se apto para o cultivo de canola os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Notas: 1. Os resultados do ZARC Canola Sequeiro foram gerados considerando-se um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha inadequada de cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de solos. 2. A gestão de riscos de natureza climática na cultura de canola sequeiro pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de Zarc Canola Sequeiro, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural. 3. Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de canola, da semeadura à colheita, podem ser encontradas em TOMM, G. O.; WIETHOLTER, S.; DALMAGO, G. A.; SANTOS, H. P. dos. Tecnologia para produção de canola no Rio Grande do Sul. Passo Fundo: Embrapa Trigo, 2009. Passo Fundo: Embrapa Trigo, 2009. 41 p. (Embrapa Trigo. Documentos Online, 113). Disponível em: http://www.cnpt.embrapa.br/biblio/do/p_do113.pdf. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.6, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . .Períodos .1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 .9 .10 .11 .12 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 28 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 . .Meses .Janeiro .Fe v e r e i r o .Março .AbrilFechar