DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 145, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado
pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018,
combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e
com base no que determina o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e no Art.
3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as Diretrizes
Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o constante
dos autos do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve:
HABILITAR, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos
Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de
registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do
Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
ANEXO I
MEDICOS VETERINARIOS APROVADOS EM CAPACITAÇÃO EAD PARA HABILITAÇÃO AO
PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUIDEA
.
.ME
.CRMV
.uf
.
.MILENA MAIRA KRAEMER WENDLANT
.23024
.RS
.
.KARINE CARVALHO CASTRO
.22814
.RS
.
.JOSE NICOLAS DOS SANTOS SCHMIESCKI
.22590NO
.RS
.
.ELVIS GEAN DE OLIVEIRA MACHADO
.23090
.RS
.
.BRUNA MARTINS PARODES
.21723
.RS
.
.MILENA ZAGO GAAB
.22788
.RS
.
.CAROLINE PIRES BARTZ
.22408
.RS
.
.DIEGO JOSE HAAS
.22197
.RS
.
.MARCELO DE SOUZA RUAS
.22332
.RS
.
.JOSE LUIZ AVILA TERRA
.22078
.RS
.
.ANDERSON ROSA DA SILVEIRA
.22225
.RS
.
.CRISIANI BALBE B R AG A
.18290
.RS
.
.LOUISE MACIEL FERNANDES
.21248
.RS
.
.CINTIA KAYSER
.05650
.RS
.
.ROBERTA FERREIRA NUNES
.23316
.RS
.
.RICARDO GONCALVES SERAFIM
.22344
.RS
.
.ROBERTA NUNES
.23316
.RS
.
.ANDRE FERNANDO REINHEIMER REIS
.19762
.RS
.
.CRISIANI BALBE B R AG A
.18290
.RS
.
.GABRIELI DONINI SALIN
.19263
.RS
.
.MATHEUS FERREIRA DE MATTOS
.22561
.RS
.
.SAMUEL HEEMANN
.10777
.RS
.
.WILLIAN CORREA LOGUERCIO PAIVA
.22565
.RS
.
.VANESSA ZANON BALZAN
.22833
.RS
.
.ANA PAULA DAROS
.22955
.RS
.
.IVANA NEUMANN
.23202
.RS
.
.EDUARDO FERNANDES GRIPA
.22614
.RS
.
.ANA ROBERTA NEHLS
.23061
.RS
.
.GUILHERME MARKUS
.22227
.RS
.
.DIEGO BORBA MULLER
.17466
.RS
.
.ROMULO STEVAM PIZZINATTO MANICA
.22852
.RS
.
.JULIO CESAR CAMILLO DE OLIVEIRA
.23028
.RS
.
.GABRIELE MACHADO FORTI
.23277
.RS
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 398, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da canola, em sistema de cultivo
de sequeiro, no estado do Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa SPA/MAPA
nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro
de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura
da canola, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Rio Grande do Sul, conforme
anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 237 de 10 de junho de 2024,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 11 de junho de 2024, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da canola, em sistema de
cultivo de sequeiro, no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura de canola (Brassica napus L. var. oleífera) é uma espécie oleaginosa
que se diferencia das principais espécies produtoras de grãos por ser uma brássica,
enquanto a maioria utilizada para esse fim ou são gramíneas ou leguminosas.
Grande parte da produção de grãos de canola no Brasil é direcionada para a
produção de óleo, que é seu subproduto mais nobre. O óleo de canola apresenta
propriedades de elevado valor nutricional, considerado entre os melhores óleos vegetais
para o consumo humano. Ele também pode ser destinado para a produção de
biocombustível, ou ainda, ser utilizado para diversos fins na indústria. No esmagamento do
grão de canola sobra o subproduto que é utilizado como farelo para a composição de
rações usadas na produção animal. Na escala mundial, a canola é a terceira maior
oleaginosa, perdendo apenas para as palmáceas e para a soja. Em relação à soja, a canola
tem a vantagem de produzir o dobro de óleo por hectare, já que o grão é composto de,
aproximadamente, 40% de óleo, enquanto no grão de soja o teor de óleo oscila ao redor
de 20%.
A canola é altamente responsiva ao fator ambiental, especialmente ao
componente climático. O ciclo da cultura é influenciado, principalmente, pela temperatura
do ar e, com menor efeito, pelo fotoperíodo. Com relação à temperatura, a planta de
desenvolve bem em ambientes com temperatura do ar entre 12 e 30°C, mas a canola
cresce e desenvolve melhor em temperaturas entre 13° e 22°C. Em temperaturas
superiores a 29 °C, durante o florescimento, pode provocar o abortamento de flores. A
canola é sensível à geada no início do estabelecimento até, aproximadamente, 30 dias após
a emergência e durante o florescimento e início do enchimento de grãos. Temperaturas
negativas do ar em noites de geada são aquelas que causam maiores prejuízos para a
cultura, mas a aclimatação às temperaturas baixas do ar, antes a ocorrência de geadas,
pode reduzir, significativamente, o dano provocado.
Em cultivo de sequeiro a canola necessita entre 300 e 500 mm de precipitação
pluvial bem distribuído ao longo do ciclo, mas pode variar de acordo com as condições do
ambiente de cultivo. O período mais crítico da cultura à falta de água ocorre durante o
florescimento e início do enchimento de grãos, mas em outros períodos, a falta de água
também pode comprometer o crescimento e desenvolvimento normal da cultura, como,
por exemplo, se ocorrer logo após a semeadura ou no início do estabelecimento da
cultura.
Eventos meteorológicos adversos, como ventos fortes, granizo e/ou chuva forte
e excessiva podem comprometer a colheita da cultura em função da maturação em
camadas que a cultura apresenta e da forte deiscência natural das síliquas. Por isso é
importante prestar atenção à maturação fisiológica da maior parte das síliquas e iniciar a
colheita logo que as condições da planta e do clima permitirem.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro, de
canola em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às
plantas, devido à ocorrência de plantas daninhas, insetos-pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo de canola em condições de baixo
risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Considerou-se o risco de ocorrência de geada da emergência ao
estabelecimento da cultura e no florescimento e início de enchimento dos grãos, por meio
da probabilidade de ocorrência de valores de temperatura mínima do ar igual ou inferior
a 1,0 °C e 0,0°C, respectivamente.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo da canola foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Emergência e estabelecimento da cultura; Fase II - Crescimento e
Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação.
As cultivares de canola foram classificadas em três grupos, de características
homogêneas, pela duração média dos ciclos, conforme tabela abaixo:
. .Grupo de Cultivares
.Ciclo (dias)
.Representa o grupo de cultivares com ciclo médio
entre (dias)
.
.Grupo I
.140
.< 145
.
.Grupo II
.160
.145 - 165
.
.Grupo III
.170
.> 165
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - Emergência e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III
- florescimento e enchimento de grãos.
Considerou-se apto para o cultivo de canola os municípios que apresentaram,
em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Notas:
1. Os resultados do ZARC Canola Sequeiro foram gerados considerando-se um
manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade
da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de
manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou
escolha inadequada de cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em
perdas substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos
meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção
adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas,
pragas e doenças durante o cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de
solos.
2. A gestão de riscos de natureza climática na cultura de canola sequeiro pode
ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são
associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de Zarc Canola
Sequeiro, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o
escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos
diferentes) em uma mesma propriedade rural.
3. Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de canola, da
semeadura à colheita, podem ser encontradas em TOMM, G. O.; WIETHOLTER, S.;
DALMAGO, G. A.; SANTOS, H. P. dos. Tecnologia para produção de canola no Rio Grande
do Sul. Passo Fundo: Embrapa Trigo, 2009. Passo Fundo: Embrapa Trigo, 2009. 41 p.
(Embrapa 
Trigo.
Documentos 
Online,
113). 
Disponível
em:
http://www.cnpt.embrapa.br/biblio/do/p_do113.pdf.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.6, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância
para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da
duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como
um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera
um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo
indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril

                            

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