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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600011 11 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 14.454, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.010824/2024-42, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL FOZ DO RIO DOCE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.537.777/0001-88, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. . .UF .MUNICÍPIO .CANAL DIGITAL .MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE . .BA .BURITIRAMA .39 .85131 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL FOZ DO RIO DOCE, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.537.777/0001-88, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 15 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 328, de 10 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial de 11 de agosto de 2004, para execução do serviço no município de Linhares, estado do Espírito Santo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.455, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.042597/2013-59, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Nagib Haickel, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.253.118/0001-57, inscrição no FISTEL nº 50400059118, a partir de 17 de novembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Imperatriz, estado do Maranhão. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.457, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006598/2022-33, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Tocos do Moji, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA , pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 30 de julho de 1992, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 1992, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 173, de 6 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial de 8 de dezembro de 1995, para execução do serviço no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.458, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006600/2022-74, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Toledo, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA , pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 30 de julho de 1992, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 1992, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 173, de 6 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial de 8 de dezembro de 1995, para execução do serviço no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.475, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.036500/2021-91, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Cultural e Comunitária Zagga, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 04.871.642/0001-17, número de inscrição no FISTEL nº 50009703900, a partir de 18 de agosto de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Nova Serrana, estado de Minas Gerais. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.478, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.007429/2017-03, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Rádio Educacional de Votuporanga, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 53.220.208/0001-82, inscrição no FISTEL nº 02030451657, a partir de 23 de março de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Votuporanga, estado de São Paulo. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.483, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53500.065059/2023-73, resolve: Art. 1º Fica declarada extinta a autorização conferida ao Comando do Exército, inscrito no CNPJ nº 00.394.452/0534-87, para a execução do serviço de retransmissão de televisão em caráter secundário, nos municípios de Ipiranga, Japurá (Vila Bitencourt), Palmeiras do Javari e Estirão do Equador, estado do Amazonas, no canal 10 (dez) digital, outorgado pelas Portarias nº 23, 25, 27, 29, de 21 de março de 1988, publicadas no Diário Oficial da União de 22/04/1988, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.519, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011057/2024-99, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao TV SUBAE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.884.226/0001-44, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. . .UF .MUNICÍPIO .CANAL DIGITAL . .BA .T EO F I L Â N D I A .45 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV SUBAE LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.884.226/0001-44, cuja outorga foi deferida por meio do do Decreto nº 91824, de 23 de outubro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 1985, para execução do serviço no município de Feira de Santana, estado da Bahia. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MCOM nº 14.148, de 9 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2024, Edição 169, Seção 1, página 76: Onde se lê: "utilizando o canal 254, cuja frequência é de 98,7 MHz"; Leia-se: "utilizando o canal 300, cuja frequência é de 107,9 MHz". JUSCELINO FILHOFechar