DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 14.311, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.000562/2024-16, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO TROPICAL DE
TRÊS CORAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 25.235.342/0001-11,
inscrição no FISTEL nº 50414901479, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Três Corações, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.401, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.005985/2023-33, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO À
CULTURA ARI LEITE, inscrita no CNPJ sob nº 25.960.811/0001-65, cuja sede se situa na Rua
29 de Dezembro, nº 667 - 1º Andar - Centro, na localidade de Rio do Campo, estado de
Santa Catarina, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.403, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.005613/2023-15, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
RADIODIFUSÃO DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA, inscrita no CNPJ sob nº 37.220.235/0001-
07, cuja sede se situa na Avenida Firmino Costa, nº 253, na localidade de São Geraldo do
Araguaia, estado do Pará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.404, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.006521/2023-44, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
ARTÍSTICO CULTURAL DA ALDEIA INDÍGENA DE BELÉM DO SOLIMÕES - ADACAIBS, inscrita
no CNPJ sob nº 10.282.100/0001-01, cuja sede se situa na Rua Amazonas, nº 07 - Bairro 1º
de Maio, na localidade de Tabatinga, estado do Amazonas, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.407, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e
no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de
Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006413/2023-71, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO SEBASTIÃO OTAVIANO
COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DO DISTRITO CROATÁ DOS MARTINS DA CIDADE DE
VARJOTA/CE, inscrita no CNPJ sob nº 30.184.084/0001-21, cuja sede se situa na Rua Maria
Olinda de Farias nº 200, Zona Rural, Croatá dos Martins, na localidade de Varjota, estado do
Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 254, cuja frequência é de 98,7 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que
se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.413, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art.
321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.006529/2023-19, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA
ATIVIDADE FM, inscrita no CNPJ sob nº 32.025.912/0001-04, cuja sede se situa na Rua
Durval Costa, nº 79, Centro, na localidade de João Dourado, estado da Bahia, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.416, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art.
321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.006248/2023-58, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO INOVAR E PROTEÇÃO
SOCIAL - IPS, inscrita no CNPJ sob nº 47.608.141/0001-55, cuja sede se situa na
Avenida Doutor Epitácio de Pinho, S/N - Centro, na localidade de Poranga, estado do
Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.417, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art.
321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.005838/2023-63, resolve:
Art. 
1º 
Fica 
outorgada
autorização 
à 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA
EDUCACIONAL E CULTURAL DE ITARARÉ, inscrita no CNPJ sob nº 31.889.817/0001-96,
cuja sede se situa na Rua João Batista Veiga, nº 750 - Ginásio, na localidade de Itararé,
estado de São Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de
87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.418, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art.
321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.006148/2023-21, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Mutuipense de Apoio aos
Artistas Regionais, inscrita no CNPJ sob nº 16.778.401/0001-07, cuja sede se situa na
Rua Manoel João da Rocha, nº 210 - Cajazeira, na localidade de Mutuípe, estado da
Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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