DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 276/2024
Acolho
a Nota
Técnica nº
11994/2024/SEI-MCOM e
o PARECER
nº
00497/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como
razão desta decisão, de sorte a tornar pública a aceitação do pedido de DESISTÊNCIA da
proponente OCAN COMUNICAÇÃO DIGITAL SE LTDA., inscrita no CNPJ sob o número
10.741.961/0001-00, 
relativa
à 
Concorrência 
nº 
041/2009-CEL/MC,
Processo 
nº
53900.009055/2010-21, para a localidade de São José de Mipibu, no estado do Rio Grande do
Norte, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 13.641, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº
294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 11027/2024/SEI-MCOM (11590458), que integra o Processo nº
53900.062103/2015-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1ª Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE DOM CORRÊA,
Fistel nº 50406207216, inscrita no CNPJ nº 08.256.187/0001-09, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no
Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, as seguintes sanções:
I - multa, no valor de R$ 890,54 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e
quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no artigo 40, inciso XXIX
do Decreto nº 2.615/1998.
II - advertência, na forma do art. 54, da Portaria GM/MCOM 9.410/2023, de
2/6/2023, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XII e XVII
do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 13.644, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº
294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 11034/2024/SEI-MCOM (11590589), que integra o Processo nº
53900.060652/2015-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1ª Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA MADRE FM, Fistel nº
50011326069, inscrita no CNPJ nº 02.836.387/0001-46, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município Madre
de Deus, Estado da Bahia, as seguintes sanções:
I - multa, no valor de R$ 2.137,29 (dois mil cento e trinta e sete reais e
vinte e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no artigo 40, inciso
XXIX do Decreto nº 2.615/1998.
II - advertência, na forma do art. 54, da Portaria GM/MCOM 9.410/2023, de
2/6/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XII do Decreto
nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 13.650, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28/3/2023 e nº
353, de 19/1/2018, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11069/2024/SEI-
MCOM (11591770), que integra o
Processo nº 53115.004557/2023-93, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1ª Aplicar à FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO DEPUTADO HUMBERTO
REIS DA SILVEIRA, Fistel nº 50412901641, CNPJ n° 07.422.353/0001-29, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - Digital, com Fins
Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 17, no Município de Teresina, Estado
do Piauí, a sanção de suspensão que, por este ato, fica convertida em multa, no valor
de R$ 9.021,42 (nove mil vinte e um reais e quarenta e dois centavos), em razão da
prática da infração capitulada no art. 38, "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/ 1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 13.653, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº
294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 11076/2024/SEI-MCOM (11591919), que integra o Processo nº
53115.019119/2023-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1ª Aplicar à ASSOCIAÇÃO TUBARONENSE DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA,
Fistel nº 50011450070, inscrita no CNPJ nº 02.723.460/0001-73, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$
2.671,61 (dois mil seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 13.746, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 11497/2024/SEI-MCOM (11609108), que integra o Processo
nº
53504.009310/2018-12, cujos
fundamentos
encontram-se
motivados na
forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1ª Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA NOVA, Fistel
nº 50409065102, inscrita no CNPJ nº 03.261.102/0001-59, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de
Mombuca, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil
cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso XIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 13.886, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
nº 562, de 22/12/2011 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta
da Nota Técnica nº 12052/2024/SEI-MCOM (11629100), que integra o Processo nº
53115.016290/2021-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º
Aplicar à
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BOM
JESUS, Fistel
nº
03008003478, inscrita no CNPJ nº 87.851.200/0001-36, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão em Onda Média, por meio da Frequência 1240 KHz, no
Município de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de suspensão que, por
este ato, fica convertida em multa, no valor de R$ 5.197,59 (cinco mil cento e noventa
e sete reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada
no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 13.900, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta
da Nota Técnica nº 12327/2024/SEI-MCOM (11637284), que integra o Processo nº
01250.015756/2018-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUIXERAMOBIM, Fistel nº
50405981902, inscrita no CNPJ nº 05.821.770/0001-19, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de
Quixeramobim, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.840,03 (um mil
oitocentos e quarenta reais e três centavos), em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso II do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 13.902, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, observados os
critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº
01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo
em vista o que consta da Nota Técnica nº 12332/2024/SEI-MCOM (11637366), que
integra o
Processo nº 01250.004101/2018-16, cujos
fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar à PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPUÃ, Fistel nº 50412725304,
inscrita no CNPJ nº 45.158.532/0001-90, outorgada para executar o Serviço de
Retransmissão de Televisão, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 26, no
Município de Irapuã, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 2.226,34
(dois mil duzentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), em razão da prática
da infração capitulada no art. 40 da Portaria nº 366, de 14/8/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 14.431, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
A 
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO 
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15675/2024/SEI-MCOM (11859543),
que integra o Processo nº 01250.002931/2018-09, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E COLABORADORES DO PARQUE,
Fistel nº 50406843473, inscrita no CNPJ nº 07.473.430/0001-70, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão
da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VI, VII, XV e XVII do Decreto
nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 14.593, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
A 
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO 
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 16412/2024/SEI-MCOM (11882670),
que integra o Processo nº 53115.023894/2022-07, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE GUARANIAÇU,
Fistel nº 50400046300, inscrita no CNPJ nº 05.297.910/0001-00, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no
Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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